DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082800082 82 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção, declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação de inscrição via internet e anexar ao formulário, em arquivo único em formato PDF, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado, acompanhado de cópia simples dos documentos médicos comprobatórios da necessidade de atendimento especial, até a data prevista no cronograma geral (Anexo IV). O fornecimento destes documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da inscrição e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item anterior, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado, acompanhado de laudo e parecer (cópia simples) contendo expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.2 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e que necessite realizar as provas armado, deverá requerer esta condição no ato da inscrição e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado, e cópia simples do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 5.1.2.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 5.1.3 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (Atendimento Especial) e anexar ao formulário de inscrição, na forma e no prazo do item 5.1 deste edital, o Requerimento de Atendimento Especial (Anexo III), preenchido e assinado, acompanhado de cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 5.1.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite estabelecida no item 5.1 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento. 5.1.3.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças e/ou acompanhantes. 5.1.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 5.1.3, 5.1.3.1 e 5.1.3.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação. 5.1.3.4 A COPESE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 5.2 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UFT que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado. 5.3 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 5 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos. 5.4 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV), a resposta à sua solicitação de atendimento especial. 5.4.1 O prazo para recurso contra a publicação do item 5.4 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação da publicação. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail [email protected]. 5.5 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 6.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou por meio do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A confirmação de inscrição, emitida via sistema, deverá ser impressa e apresentada no ato da Prova Escrita. 6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas e a relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos para concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, serão publicadas na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV). 6.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam deficientes, para concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, e enviaram a documentação requerida no item 4.10.2, será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data prevista no cronograma geral (Anexo IV). 6.4 O prazo para recurso contra as publicações dos itens 6.2 e 6.3 é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação das publicações. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail [email protected]. 7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS 7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS 7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato da Reitoria. 7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso. 7.1.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa. As Atas, destas provas, deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora. 7.1.4 A nota final na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 7.1.5 A Avaliação de Títulos será feita em Ata única, assinada por todos os seus avaliadores. 7.1.6 Não poderão participar de Banca Examinadora: cônjuges, parentes, amigos íntimos e inimigos notórios de algum dos candidatos do respectivo código de vaga ou dos parentes destes. O parentesco restringe-se ao 3º grau (consanguíneo ou afim), em linha reta, ou na colateral. 7.1.7 As bancas examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, nas datas previstas no cronograma geral (Anexo IV). 7.1.7.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à COPESE via e-mail [email protected]. 7.2 DAS PROVAS 7.2.1 Todas as provas serão realizadas nas cidades de Gurupi-TO e Palmas-TO, conforme item 1.1 deste edital e seus subitens, e, preferencialmente, nos câmpus da UFT sediados nessas cidades. 7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com os quadros a seguir: 7.2.2.1 Para os códigos de vaga com 6 (seis) ou mais candidatos inscritos, em que o concurso acontecerá em 2 (duas) Etapas, item 1.3 deste edital: . .QUADRO I - CONCURSO EM 2 ETAPAS . .1ª ETAPA . .Mês / Ano .Dia .Horário .Descrição . OUTUBRO / 2024 20 .08h .Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita . . . .Das 08h10min às 12h10min .Prova Escrita . .2ª ETAPA . .Mês / Ano .Dia .Horário .Descrição . A definir * A definir * .Das 15h às 15h10min .Sorteio do tema da Prova Didática (público) . .Das 15h10min às 17h .Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa . . .Até às 23h .Publicação do tema sorteado, sala de aplicação e horário de cada candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa . . .A definir * .Das 08h às 23h .Prova Didática seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa . .* As datas que estão "A definir" serão fixadas após a publicação da relação das inscrições confirmadas. A realização das provas da 2ª Etapa ocorrerá, provavelmente, no mês de novembro/2024. 7.2.2.1.1 Respeitados os empates na última posição de classificação e as reservas de vagas previstas nos itens 4.9 e 4.10 deste edital, serão considerados como classificados na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28/03/2019, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Anexo I deste edital. 7.2.2.1.1.1 Os candidatos negros e deficientes classificados pela ampla concorrência não serão computados para efeito de classificação pela reserva de vagas, assim, será classificado para a 2ª Etapa pela reserva de vagas o candidato negro e/ou deficiente com a nota subsequente. 7.2.2.1.1.2 Todos os candidatos negros e deficientes classificados para a 2ª Etapa, seja pela ampla concorrência ou pelo sistema de cotas, continuarão concorrendo concomitantemente à reserva de vagas e às vagas para ampla concorrência, conforme sua classificação final no concurso. 7.2.2.1.1.3 Não havendo número suficiente de candidatos negros e/ou deficientes para ocupar as vagas a eles reservadas para a 2ª Etapa, estas serão revertidas para a ampla concorrência. 7.2.2.1.2 A sequência para a realização da Prova Didática e da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, para cada código de vaga, obedecerá à ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos classificados para a 2ª Etapa do certame. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto de pesquisa, serão alocados no final da ordem de apresentação. 7.2.2.1.3 No caso de concurso em 2 Etapas e havendo múltiplos empates na última posição de classificação, o número máximo de candidatos por vaga, para a realização da Prova Didática e Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, por dia de aplicação, será de 8 candidatos. 7.2.2.1.4 Para as vagas que, caso o número de candidatos classificados para a 2ª Etapa seja superior ao limite máximo de candidatos do dia de início de sua aplicação, a Prova Didática e a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa serão realizadas também nos dias seguintes ao do início da aplicação das provas para essas vagas, respeitada a sequência para realização, conforme item 7.2.2.1.2, e o número máximo de candidatos por dia de aplicação, conforme item 7.2.2.1.3. 7.2.2.1.5 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita (1ª Etapa), em conformidade com os itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital, não poderá participar da etapa subsequente do certame. 7.2.2.2 Para os códigos de vaga com 5 (cinco) ou menos candidatos inscritos, em que o concurso poderá acontecer em 1 (uma) única Etapa, conforme item 1.3.1 deste edital: . .QUADRO II - CONCURSO EM ETAPA ÚNICA . .Mês / Ano .Dia .Horário .Descrição . OUTUBRO / 2024 20 .08h .Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita . .Das 08h10min às 12h10min .Prova Escrita . .Das 15h às 15h10min .Sorteio do tema da Prova Didática (público) . .Das 15h10min às 17h .Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa . . .Até às 23h .Publicação do tema sorteado, sala de aplicação e horário de cada candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa . . .22 .Das 08h às 23h .Prova Didática seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa 7.2.2.2.1 A sequência para a realização da Prova Didática e da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, para cada código de vaga, obedecerá à ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos inscritos para a vaga. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto de pesquisa, serão alocados no final da ordem de apresentação. 7.2.2.2.2 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, não poderá participar das fases subsequentes do certame. 7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado. 7.2.4 As Provas Didática e de Defesa de Projeto de Pesquisa, realizadas em sessão pública, serão gravadas. O procedimento de gravação será de responsabilidade exclusiva da Universidade Federal do Tocantins, estando o candidato ou terceiros impedidos de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.