DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700044 44 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13113.224690/2024-89, declara: Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 13.713.729/0001-57 do contribuinte M M MOREIRA SERVICOS DE MANUTENCAO E INFORMATICA LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III (alínea b) do art. 38 da IN RFB nº 2.119, de 2022 e não atender à Intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 50, de 12 de agosto de 2024, publicado no D.O.U. de 19/08/2024, Seção 1, pág. 76, Onde se lê: "Art. 1º. Fica alfandegado o Terminal de Gás Natural Liquefeito GNL, administrado pela empresa TRSP TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO S.A. ...", Leia-se: "Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente e em caráter precário, até 28/02/2034, o Terminal de Gás Natural Liquefeito GNL, administrado pela empresa TRSP TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO S.A. ..." R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1°, Tabela de Rotas Origem/Destino, do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 42, de 29 de julho de 2024, publicado na Seção 1, pág. 75, do Diário Oficial da União de 19/08/2024, onde se lê: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .RA DESTINO .ES T A B E L EC I M E N T O . .0817700 Aeroporto Internacional de Viracopos (carga pátio) 0000000 .8923202 .Libraport Campinas S/A . .0817700 .8923201 .Multilog Brasil S/A . .0817700 .8943211 .Multilog Brasil S/A . .0817700 .8943203 .Multilog Brasil S/A . .0817700 .8943212 .EADI Taubaté Ltda. . .0817700 .8943206 .AG ES B EC . .0817700 .8943202 .C N AG A . .0817700 .8943213 .Aurora Terminais e Serviços Ltda. . .0817700 . . .8943208 .Wilson Sons Terminais e Logística . .0817600 Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos (carga pátio) 0000000 .8923202 .Libraport Campinas S/A . .0817600 .8923201 .Multilog Brasil S/A . .0817600 .8943211 .Multilog Brasil S/A . .0817600 .8943203 .Multilog Brasil S/A . .0817600 .8943212 .EADI Taubaté Ltda. . .0817600 .8943206 .AG ES B EC . .0817600 .8943202 .C N AG A . .0817600 .8943213 .Aurora Terminais e Serviços Ltda. . .0817600 . . .8943208 .Wilson Sons Terminais e Logística leia-se: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .RA DESTINO .ES T A B E L EC I M E N T O . .0817700 Aeroporto Internacional de Viracopos (carga pátio) 0000000 .8943211 .Multilog Brasil S/A . .0817700 .8943203 .Multilog Brasil S/A . .0817700 .8943212 .EADI Taubaté Ltda. . .0817700 .8943206 .AG ES B EC . .0817700 .8943202 .C N AG A . .0817700 .8943213 .Aurora Terminais e Serviços Ltda. . .0817700 . . .8943208 .Wilson Sons Terminais e Logística . .0817600 Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos (carga pátio) 0000000 .8923202 .Libraport Campinas S/A . .0817600 .8923201 .Multilog Brasil S/A . .0817600 .8943211 .Multilog Brasil S/A . .0817600 .8943203 .Multilog Brasil S/A . .0817600 .8943212 .EADI Taubaté Ltda. . .0817600 .8943206 .AG ES B EC . .0817600 .8943202 .C N AG A . .0817600 .8943213 .Aurora Terminais e Serviços Ltda. . .0817600 . . .8943208 .Wilson Sons Terminais e Logística Art.2º Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 09/07/2024, por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "b". RODRIGO MATTA MORANDI XAVIER DE AZEVEDO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria ALF/GRU nº 78, de 1º de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, de 9 de agosto de 2024, Onde se lê:......................... "Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art.8º da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021." (NR) Leia-se: ............................ "Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art.8ºA da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021" (NR) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.258, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.405311/2024-21, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GERADORA SOLAR CASSILANDIA V LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.737.010/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto da central geradora de energia elétrica denominado "UFV Cassilândia 5", de sua titularidade conforme Despacho ANEEL nº 1.644, de 28.05.2024, aprovado por meio do Anexo da Portaria nº 182/SPE/MME, de 12.05.2020, da Secretaria de Planejamento de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU nº 91 de 14.05.2020), localizado no município de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, sem CNO informado, com prazo inicialmente estimado de execução da obra de 01.07.2020 a 01.07.2021. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.259, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.405350/2024-29, D EC L A R A : Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GERADORA SOLAR CASSILANDIA VI LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.695.801/0001-10, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.