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Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 49

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700049 49 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST/MGI Nº 5.948, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista a autorização constante no art. 52, §1º, inciso II, alínea "c" da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de alterar o identificador de Resultado Primário, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de Investimento da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, o identificador de Resultado Primário, aprovado pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em favor da empresa estatal acima mencionada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .S .F .G .N .D .R .P .M .O .D .I .U .F .T .E V A LO R 3105 Portos e Transporte Aquaviário 87.514.442 .Projetos 3105 15YE Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do Porto do Rio de Janeiro 26 784 87.514.442 3105 15YE 0033 Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do Porto do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro 26 784 87.514.442 . . . .I .4-INV .5 .90 .0 .1495 87.514.442 .TOTAL - INVESTIMENTOS 87.514.442 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .S .F .G .N .D .R .P .M .O .D .I .U .F .T .E V A LO R 3105 Portos e Transporte Aquaviário 87.514.442 .Projetos 3105 15YE Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do Porto do Rio de Janeiro 26 784 87.514.442 3105 15YE 0033 Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do Porto do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro 26 784 87.514.442 . . . .I .4-INV .2 .90 .0 .1495 87.514.442 .TOTAL - INVESTIMENTOS 87.514.442 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 5.919, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Doação com Encargos ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC de parte de uma área maior pertencente à União, medindo 80.825,04 m², localizada na Av. Hercílio Luz, s/nº, Centro, no Município de Tijucas/SC, objetivando a construção das instalações e funcionamento do Campus de Tijucas/SC. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 09 de agosto de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.165339/2023-55, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC de parte de uma área maior pertencente à União, medindo 80.825,04 m², localizada na Av. Hercílio Luz, s/nº, Centro, no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, registrado na Transcrição nº Ordem 9.805, do Livro nº 3-J, fl. 268, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas-SC. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à Construção das instalações e funcionamento do Campus de Tijucas/SC, que irá ofertar cursos em três eixos tecnológicos: Ambiente e Saúde, Informação e Comunicação e Turismo, Hospitalidade e Lazer. Art. 3º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 4º Fica o donatário responsável por realizar, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas-SC, o desmembramento da área sob doação e seu registro em matrícula própria, na qual seja averbada menção ao Contrato de Doação, e demais atos necessários à regularização do registro, nos termos da Lei Federal nº 6.015/1973, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. PORTARIA SPU/MGI Nº 5.985, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. VIII do art. 1º Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo SEI nº 10154.110428/2019-88, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Ceará a proceder a inscrição de ocupação do terreno de marinha, com área total de 4.384,81m² e área da União de 954,56 m², localizado na Avenida Doca Malaquias, s/n, próximo à Rua João Doca, Guajiru, CEP: 62690-000 - Trairi/CE, cadastrado sob o RIP nº 1571 0100017-07, em favor da empresa Casa Sotavento Hotelaria Ltda, CNPJ nº .24.956/0001-**, representada pelo sócio majoritário Xavier Denis Bastian, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte nº 13AA75307 e do CPF nº .208.001-**. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE D ES P AC H O Processo nº 10154.106381/2019-58 ASSUNTO: Demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, no município de Barra dos Coqueiros/SE O Superintendente do Patrimônio da União em Sergipe, NIELSON TÔRRES NEVES DE CARVALHO, Matrícula SIAPE nº 1279076, desginado através da Portaria de Pessoal SPU/MGI nº 757, de 23 (vinte e três) de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2023, através do Despacho Decisório 489 (SEI nº 33352908) e, examinado o contido nos autos do processo 10154.106381/2019-58, em conformidade com o disposto nos arts. 9º a 14 do Decreto- Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, determinou o posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM, conforme relatório conclusivo de determinação do posicionamento da LINHA DO PREAMAR MÉDIO - LPM documentos SEI n° 22410069 e n° 22410215, situada à margem esquerda do Rio Pomonga, Povoado Jatobá, município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe. Trecho demarcado: área compreendida entre as coordenadas (724.619,00E e 8.803.608,00N) e (727.798,00E e 8.806.430,00N), sistema de projeção UTM, zona 24, datum horizontal SIRGAS 2000, no município de Barra dos Coqueiros. NIELSON TÔRRES NEVES DE CARVALHO Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE