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Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 51

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700051 51 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001001, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.915, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Belo Campo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .76 .10/07/2024 .59051.036827/2024-84 . .BA .Boa Vista do Tupim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .110 .09/07/2024 .59051.036789/2024-60 . .BA .Canudos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .495 .15/07/2024 .59051.036730/2024-71 . .BA .Piripá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .038 .04/07/2024 .59051.036810/2024-27 . .CE .Itapajé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .616 .19/07/2024 .59051.036745/2024-30 . .CE .Pedra Branca .Estiagem - 1.4.1.1.0 .17 .29/07/2024 .59051.036747/2024-29 . .PB .Catolé do Rocha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .029 .29/07/2024 .59051.036868/2024-71 . .PB .Lastro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .244 .04/07/2024 .59051.036708/2024-21 . .PB .Pocinhos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .348 .01/07/2024 .59051.036669/2024-62 . .PB .Quixabá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .040 .15/07/2024 .59051.036807/2024-11 . .PE .Bodocó .Estiagem - 1.4.1.1.0 .034 .09/07/2024 .59051.036748/2024-73 . .PE .Casinhas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .33 .04/07/2024 .59051.036729/2024-47 . .PE .Sairé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .030 .19/07/2024 .59051.036751/2024-97 . .PI .Acauã .Estiagem - 1.4.1.1.0 .027 .24/07/2024 .59051.036848/2024-08 . .RN .Caiçara do Norte .Estiagem - 1.4.1.1.0 .099 .11/07/2024 .59051.036709/2024-76 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.916, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Ipiranga do Sul .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1635 .26/06/2024 .59051.036743/2024-41 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 2.924, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Coqueiro Baixo-RS,, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Coqueiro Baixo-RS, no valor de R$ 1.433.770,44 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil setecentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.015951/2024-96. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 1.448.206,25 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos), correrão: R$ 1.433.770,44 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil setecentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001036, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 14.435,81 (quatorze mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 01448, de 14 de dezembro de 2023, do referido Município. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 916, DE 29 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a não aprovação do financiamento, com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A, que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de energia no município de Icó/CE. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos III e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos III e V, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056/2022, pelos artigos 6º, incisos III e V, 7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017 e pelos artigos 3º, caput e §§ 4º e 5º, 4º da Medida Provisória n. 2.156-5/2001 e 11, caput, 21, caput e § 2º, 22, caput e §§ 3º e 4º, do Decreto n. 7.838/2012 - Regulamento do FDNE. CONSIDERANDO a Deliberação tomada em sua 509ª Reunião, ocorrida em 20 de março de 2024; CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 834, de 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 835, de 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Ata da 509ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 20 de março de 2024; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000977/2023-82 resolve: Art. 1º Não aprovar a participação do FDNE no Projeto de titularidade da Sociedade Empresarial Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.949.132/0001-65, que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica no município de Icó/CE, no valor de até R$ 108.265.000,00 (cento e oito milhões duzentos e sessenta e cinco mil reais). Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução CONDEL/SUDENE nº 175, de 03 de janeiro de 2024 e que o pleito pode ser reapresentado. Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 917, DE 29 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a não aprovação do financiamento, com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial Bom Jardim Energia Solar 5 SPE S.A, que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de energia no município de Icó/CE. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos III e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos III e V, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056/2022, pelos artigos 6º, incisos III e V, 7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017 e pelos artigos 3º, caput e §§ 4º e 5º, 4º da Medida Provisória n. 2.156-5/2001 e 11, caput, 21, caput e § 2º, 22, caput e §§ 3º e 4º, do Decreto n. 7.838/2012 - Regulamento do FDNE. CONSIDERANDO a Deliberação tomada em sua 509ª Reunião, ocorrida em 20 de março de 2024; CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 834, de 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 835, de 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a Ata da 509ª Reunião de Diretoria Colegiada, de 20 de março de 2024; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.001011/2023-62 resolve: Art. 1º Não aprovar a participação do FDNE no Projeto de titularidade da Sociedade Empresarial Bom Jardim Energia Solar 5 SPE S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 47.190.837/0001-04, que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica no município de Icó/CE, no valor de até R$ 108.265.000,00 (cento e oito milhões duzentos e sessenta e cinco mil reais). Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução CONDEL/SUDENE nº 175, de 03 de janeiro de 2024 e que o pleito pode ser reapresentado. Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração