Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 63

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700063 63 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.939, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Florianópolis/SC, no âmbito do processo judicial nº 5018799- 19.2022.4.04.7200/SC, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALEJANDRO ALEAGA RODRIGUEZ - RNM V995561-E, natural de Cuba nascido(a) em 11 de junho de 1991 filho(a) de Alejandro Aleaga Rosales e de Xiomara Rodriguez Mendoza, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0001679/2020). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Código: 504.483 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440679/2023. Interessado: ELIAS ANTERO GUDINO NEGRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 501.701 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438613/2023. Interessado: JULIO GASTON MERIDA MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 497.355 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435208/2023. Interessado: MARIA DE LOS ANGELES CABELLO RIVAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 496.768 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0434763/2023. Interessado: MAXIMO VICTOR TELLO CHUQUIRACHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 495.758 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434088/2023. Interessado: ABDUL RAZAK MOHAMMED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 494.180 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432867/2023. Interessado: ADIB ABDALLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 493.360 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0432228/2023. Interessado: ANNA SOPHIA LEWIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que a requerente não se enquadra na redução de prazo, além de não ter apresentado a certidão da Justiça Estadual e cópia completa do passaporte, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 491.978 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431123/2023. Interessado: NAHIM CALELI ESPINOSA DUQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de validade e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 487.770 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0428021/2023. Interessado: HUNG CHI SHENG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 487.732 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0427990/2023. Interessado: JU HSIN HSIEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou a certidão da justiça federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 486.373 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0426938/2023. Interessado: WILLIAM JOSE TOVAR ECHENIQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou a carteira de registro migratório (RNM), e as certidões da Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 486.135 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0426769/2023. Interessado: ELISABEL DEL ROSARIO VERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou a certidão da Justiça estadual e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 485.568 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0426225/2023. Interessado: ORINEL DUMARSAIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 482.831 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0424161/2023. Interessado: FABRICIO DE BASTOS MAIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato, tendo que realizar a opção de Nacionalidade Brasileira com a Justiça Federal, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 481.301 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422764/2023. Interessado: NIGERYAN LILAVOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 481.223 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0422705/2023. Interessado: ANGEL RAFAEL FEBRES VEGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 481.180 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422662/2023. Interessado: ANTONIO ALEJANDRO SIGAS BRAVO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 480.789 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422352/2023. Interessado: BETTY SHELLA VENANT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 480.734 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422314/2023. Interessado: GUYCHLOVE MILFORT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.