DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800134 134 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-393/RJ, sob concessão à K-INFRA Rodovia do Aço S.A, no km 277+850m, município de Barra do Piraí/RJ, de interesse de Complexo Paisagístico Paraíso das Palmeiras Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2b37gznm ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Complexo Paisagístico Paraíso das Palmeiras Ltda. e a K-INFRA Rodovia do Aço S.A, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 6066/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 25129447). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2b37gznm . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Complexo Paisagístico Paraíso das Palmeiras Lt d a . . .SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMAS DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . PONTO .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .P1 .599880.43 .7513699.32 DECISÃO SUROD Nº 409, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de via marginal na rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul". Interessado: W POSTOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.101581/2024-19, decide: Art.1º Autorizar a implantação de via marginal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-386/RS, sob concessão da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul", localizada no km 427+300m, no município de Nova Santa Rita/RS, de interesse de W POSTOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2be8m2bx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o W POSTOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - "CCR ViaSul" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2be8m2bx . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - W POSTOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .467.383,31 .6.700.504,52 . .P2 .468.275,16 .6.700.345,21 DECISÃO SUROD Nº 413, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de estação de rádio-base na rodovia BR-101/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. Interessado: Winity Infraestrutura Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.041292/2024-11, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., km 003+720m, sentido norte, no município de Ubatuba/SP, de interesse de Winity Infraestrutura Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29wdmpp6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity Infraestrutura Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/29wdmpp6 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Winity Infraestrutura Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .521.842,69 .7.416.502,69 . .P2 .521.836,66 .7.416.494,71 DECISÃO SUROD Nº 414, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de Painel publicitário de LED na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à EcoRioMinas Concesssionária de Rodovias S.A. Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.003426/2024-98, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painel publicitário de LED, relativo a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à EcoRioMinas Concesssionária de Rodovias S.A, no km 108+900m, no município de Guapimirim/RJ, de interesse da empresa VEX Painéis Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24pxqpjy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VEX Painéis Ltda. e a EcoRioMinas Concesssionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/24pxqpjy . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painel publicitários de LED - Empresa VEX Painéis Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .706842.00 .7506235.00 DECISÃO SUROD Nº 415, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de painel publicitário no km 007+950 da rodovia BR-040/GO, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Visão Global Brasil Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010849/2024-64, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painel publicitário, por meio de ocupação pontual, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/GO, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 007+950, sentido norte, município de Valparaíso de Goiás/GO, de interesse de Visão Global Brasil Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/26rjgwwx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Visão Global Brasil Ltda. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS