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Diário Oficial da União · 28/08/2024 · pág. 136

DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800136 136 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 420, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. - Régis Bittencourt. Interessado: Algar Soluções em TIC S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.013918/2024-91, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica aérea e subterrânea, por meio de travessia transversal e longitudinal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. - Régis Bittencourt, entre o km 000+259m e o km 001+346m, no município de Campina Grande do Sul/PR, de interesse de Algar Soluções em TIC S/A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2amxzh6r ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Algar Soluções em TIC S/A e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. - Régis Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2amxzh6r . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de fibra óptica - Algar Soluções em TIC S/A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Emenda .696.560,400 .7.195.172,400 . .Poste 1 .696.550,400 .7.195.166,700 . .Poste 2 .696.545,800 .7.195.164,500 . .Poste 3 .696.434,500 .7.195.113,700 . .CS-001 .696.429,100 .7.195.111,500 . .CS-002 .696.384,800 .7.195.111,200 . .CS-003 .696.362,300 .7.195.161,100 . .Poste 4 .696.366,900 .7.195.165,400 . .Poste 5 .696.338,100 .7.195.151,700 . .Poste 6 .696.293,900 .7.195.133,900 . .Poste 7 .696.260,000 .7.195.123,300 . .Poste 8 .696.197,600 .7.195.104,000 . .Poste 9 .696.147,200 .7.195.089,800 . .Poste 10 .696.100,300 .7.195.065,500 . .Poste 11 .696.044,900 .7.195.049,000 . .Poste 12 .696.015,700 .7.195.039,700 . .Poste 13 .695.968,300 .7.195.023,800 . .Poste 14 .695.867,500 .7.194.995,700 . .Intersecção c/ FXD .695.846,300 .7.194.989,400 . .Intersecção c/ FXD .695.675,700 .7.194.930,800 . .Poste 19 .695.659,900 .7.194.922,000 . .Poste 20 .695.626,600 .7.194.906,900 . .Poste 21 .695.567,900 .7.194.887,600 . .Poste 22 .695.549,700 .7.194.880,800 . .Intersecção c/ FXD .695.524,500 .7.194.867,800 DECISÃO SUROD Nº 421, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Dispositivo do tipo Diamante (ID-17) na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010053/2024-10, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivo do Diamante ID-17, localizado no km 543+900m, na rodovia BR-163/MT, no município de Nova Mutum/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23vnn9dz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/23vnn9dz . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DO TIPO DIAMANTE ID-17 - BR-163/MT - KM 543+900M . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO - ÁREA I . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . .DE .PARA .COORD. E (X) .COORD. N (Y) . . . . .P-01 .P-02 .591.369,955 .8.422.567,150 .296°58'42" .226,103 m 112.083,57 . .P-02 .P-03 .591.594,554 .8.423.009,141 .26°56'15" .495,783 m . .P-03 .P-04 .591.796,010 .8.422.906,770 .116°56'16" .225,974 m . .P-04 .P-05 .591.792,498 .8.422.899,858 .206°56'07" .7,753 m . .P-05 .P-06 .591.782,273 .8.422.879,726 .206°55'33" .22,580 m . .P-06 .P-01 .591.571,453 .8.422.464,577 .206°55'20" .465,611 m . .P-01 .P-02 .591.369,955 .8.422.567,150 .