Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2024 · pág. 26

DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024

154

ITEM TIPO QUANTIDADE DE ITEM
SUBMETIDO
PONTUAÇÃO
ESPERADA
C) Experiência de trabalho na área de gestão em saúde, após a graduação - com no mínimo 06 (seis) meses de atividades, como
início e término das atividades (dd/mm/aa)***
D) Experiência de trabalho na área da farmácia, com no mínimo 06 (seis) meses de atividades, como início e término das atividades
(dd/mm/aa)***
2. TOTAL CURRÍCULO PROFISSIONAL (CP)
3. CURRÍC
à Comissão
ULO SOCIAL (CS) - MÁXIMO DE 3,5 PONTOS - ***Nas lacunas de cada item, descreva os títulos das atividades vivenciadas con
Avaliadora.
forme dispostos nas documentações com probatórias submetidas
ITEM TIPO QUANTIDADE MÁXIMA DE
ITEM INFORMADO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
A) Atividades culturais e ou artísticas realizadas na qualidade de artista, agente cultural ou produtor cultural nos últimos 5 anos.***
Atividades de participação social e comunitária nas temáticas de Meio Ambiente/Natureza, Utilização da Água, Sustentabilidade
B) do planeta, Cultura de Paz, cidadania, respeito à diversidade, combate ao racismo, machismo, lgbtfobia, etarismo, capacitismo
e outros nos últimos 5 anos.***
3. TOTAL CURRÍCULO SOCIAL(CS)
TOTAL ANÁLISE CURRICULAR - ETAPA 1 CA + CP +CS/2

ANEXO VIII

TEXTO – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DO PROJETO ‘INTERCULTURALIDADE E FARMÁCIAS VIVAS NO SUS CEARÁ’ O objetivo do projeto ‘Interculturalidade e Farmácias Vivas no SUS Ceará’ é promover a continuidade do acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos incorporando a ancestralidade, a territorialidade e os conhecimentos tradicionais indígenas.

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC), o histórico técnico, científico e a rede intersetorial cearense de atuação em todas as etapas do ciclo funcional das farmácias vivas ambientam o alcance do objetivo ora proposto a ser coordenado pela Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde (COPAF) da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS/ SESA), com cooperação da Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde (COAPS) e Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental (COPOM). No histórico de nossa trajetória temos o Programa de Assistência Social Farmacêutico baseado no emprego científico de plantas medicinais e fitoterápicos, idealizado pelo Professor Francisco José de Abreu Matos da Universidade Federal do Ceará (UFC, em 1983), o Horto Matriz (Horto de Plantas Medicinais Professor Francisco José de Abreu Matos do Programa Farmácias Vivas da UFC, o Horto Oficial (Horto de Plantas Medicinais do Setor de Fitoterapia/COPAF) e o Núcleo de Fitoterápicos (NUFITO) da COPAF da estrutura organizacional da COPAF/SEAPS/SESA.

Quanto à rede intersetorial, o Ceará conta com a recém instituída (2023) Secretaria Estadual dos Povos Indígenas (1ª do Brasil) e a estreita interação intersetorial com a Célula de Atenção à Saúde das Comunidades Tradicionais e Populações Específicas (CEPOP/SEAPS/SESA), com a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental (COPOM/SEAPS/SESA), com a Coordenadoria de Políticas de Trabalho, Formação e Pesquisa (COPES/SEAPS/SESA) e com a Escola de Saúde Pública do Ceará. Além disso, nossa Secretaria Executiva de APS e Políticas de Saúde (proponente do projeto) representa a SESA enquanto titular e suplente no Conselho Distrital de Saúde Indígena e Conselho Estadual de Saúde.

Assim, considerando o cenário histórico e atual nas dimensões científica, técnica, política e intercultural, este projeto estadual será desenvolvido em parceria com os povos indígenas do Ceará de diferentes etnias e com os pesquisadores e técnicos da área-objeto do edital MS nº 3/2024. Tem como relevância para a saúde pública: a continuidade da política estadual de produção e acesso às plantas medicinais e fitoterapia; a inovação tecnológica pela produção intercultural de fitoterápicos, o fortalecimento da competência estadual na Atenção Primária à Saúde, na Atenção em Saúde Mental e na Atenção Especializada e o fortalecimento do direito à saúde dos povos indígenas de nosso estado. É importante ratificar que no plano de governo estadual, consta o eixo de fortalecimento da Saúde Indígena, tendo sido por este motivo a instituição da Secretaria Estadual dos Povos Indígenas no âmbito das secretaria de governo e da Célula de Atenção à Saúde das Comunidades Tradicionais e Populações Específicas, no âmbito da SESA.

O DSEI-CE conta com uma extensão territorial de 15.084 km², possui uma população cadastrada no SIASI de 38.645 mil indígenas, 15 etnias, está organizado em 10 Polos Base, abrange 17 municípios, 106 aldeias, em 10 terras indígenas e executa suas ações em todas as aldeias através de transporte terrestre. A população do DSEI/CE é predominantemente de crianças, adolescentes e adultos jovens, com uma proporção quase de 1:1 em relação ao sexo. Possui 24 Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), compostas por médico, enfermeiro, dentista, técnico de enfermagem, auxiliar de saúde bucal-ASB, agente indígena de Saúde-AIS, realizaram, no ano de 2023, 540.940 atendimentos. Além destas contamos com o Núcleo de Apoio à Saúde Indígenas-NASI composto por nutricionista, psicólogo, assistente social e farmacêutico. Com média anual de 121,6 óbitos, entre 2019 e 2023, ocorreram 608 óbitos de indígenas assistidos pelo DSEI CE, sendo as principais causas as doenças do aparelho circulatório com (26%; 156), causas externas (19%; 115), doença do aparelho respiratório (13%; 77) e neoplasias (11%; 66). A maior parte dos óbitos no quinquênio descrito ocorreu no sexo masculino (57%; 348) e maior de 60 anos (60%; 365), ressalta-se que na faixa etária de 20 a 59 anos ocorreram 132 óbitos (22 %) no sexo masculino.

A partir do Horto Oficial, que já atua com 30 espécies, serão oriundas as matrizes certificadas para a produção acompanhada de massa verde nos territórios indígenas. Em articulação com as lideranças tradicionais indígenas e cuidadores locais serão cultivadas e beneficiadas 10 plantas medicinais que habitam o cotidiano do cuidado indígena, que são cientificamente recomendadas e que já estão no elenco da produção, prescrição e dispensação do estado. As plantas selecionadas buscam atender as demandas clínicas indígenas e da população em geral que se manifestam em adoecimento respiratório, dermatológico e psicossocial; demandas assistidas na Estratégia Saúde da Família.

O cultivo será realizado nos espaços de três pólos-base de saúde indígena, previamente definidos pelo Conselho Distrital de Saúde Indígena, tendo como critérios para definição: o histórico manejo da etnia local com as plantas medicinais, a disponibilidade de dois cuidadores indígenas para cultivo e beneficiamento das plantas e participação no processo formativo, o espaço físico adequado para cultivo das espécies, a possibilidade de reestruturação do espaço para a estética tradicional indígena de horto de farmácia viva, a disponibilidade de infraestrutura para guarda de equipamentos e insumos e a potencial continuidade do projeto.

A produção dos fitoterápicos será implementada pela equipe e instalações da Oficina Farmacêutica localizada no Horto Oficial do Ceará (NUFITO) e também conta com parceria com os pesquisadores e estrutura do Programa Farmácias Vivas da Universidade Federal do Ceará (UFC). A experiência do Programa acumula produções científicas sobre plantas medicinais regionais, compreendendo as áreas de botânica, farmacologia, agronomia, farmacognosia, farmacotécnica e fitoterapia. Para a sensibilização popular, prescrição nos dispositivos de saúde e dispensação serão desenvolvidos/adaptados materiais técnicos, visitas aos profissionais prescritores e dispensadores, visitas aos dispositivos de saúde de dispensação e processos formativos para profissionais prescritores da Estratégia Saúde da Família, agentes comunitários de saúde, agentes indígenas de saúde, profissionais prescritores dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), conselheiros de saúde e população em geral. Os processos formativos contemplarão o público-alvo técnico e também o público leigo, especialmente no uso de plantas medicinais e produção caseira e serão implementados por meio de parceria com a Escola de Saúde Pública do Ceará.

Os locais de distribuição para prescrição e dispensação dos fitoterápicos serão as Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), Unidades Básicas de Saúde e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) dos municípios (17) que possuem comunidades indígenas aldeadas, são eles: Aquiraz, Aratuba, Canindé, Caucaia, Crateús, Novo Oriente, Quiterianópolis, Acaraú, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Pacatuba, Boa viagem, Monsenhor Tabosa, Tamboril, Poranga e São Benedito.

Entendemos que uma vez contemplado, o projeto consistirá na continuidade da trajetória cearense sendo mais uma oportunidade para sua longitudinalidade na implementação do SUS Ceará. Todo o projeto será desenvolvido seguindo a tradição do Ceará, respeitando a legislação sanitária, valorizando a trajetória, qualificando técnicas, oportunizando a aquisição de insumos, renovando equipamentos, atualizando procedimentos e construindo coletivos interculturais de conhecimento. De forma que, contribuirá para fortalecer o Sistema Único de Saúde Cearense pelas vias da Mãe-Natureza, da Ancestralidade dos Povos Indígenas e da Ciência.


EXTRATO DO 5º TERMO AJUSTE AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº139º NUP 24001.066738/2024-73

I - DOC: 5º Termo de Ajuste ao 139º Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram, a União, por intermédio do Ministério da Saúde, CNPJ nº 00.530.493/0001-71, a ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE/ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE , CNPJ nº 04.096.431/0001-54 e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, CNPJ nº 07954571/0001-04; II - OBJETO: Inserção de metas e recursos ao Termo de Cooperação Técnica nº 139 , firmado entre as partes, necessários à garantia da Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO, a ORGANIZAÇÃO e a SECRETARIA, para o desenvolvimento das atividades do Projeto “Qualificação e Fortalecimento da Gestão do SUS no Estado do Ceará”; III - VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura e terá vigência atrelada ao seu Termo de Cooperação; IV - RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica não modificadas por este Termo de Ajuste; V - DATA DE ASSINATURA: 08/08/2024; VI - SIGNATÁRIOS: Swedenberger do Nascimento Barbosa - Pelo Ministério da Saúde, Socorro Gross Galiano - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/ Organização Mundial da Saúde e Tânia Mara Silva Coelho - Pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO