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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2024 · pág. 46

DOMCE 29/08/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3535

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

do pagamento de multa e/ou indenização, mediante o envio à outra parte de aviso por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

– O presente Convênio poderá ser objeto de cessão, incorporação ou cisão por parte da Instituição Consignatária a terceiros.

9.1. Aos Servidores Públicos da Entidade Pública regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, serão aplicadas as disposições da Lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003 e o Decreto 4.840 de 17 de setembro de 2003, bem como os termos deste Convênio que não estejam conflitantes com a legislação mencionada, no que tange aos descontos de prestações.

normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste instrumento para a sua execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.