DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Podem ser agraciadas com o título personalidades que tenham atuação reconhecida no campo da Educação para as Relações Étnico-raciais ou Educação Escolar Quilombola: I - representantes de movimentos sociais; II - lideranças de comunidades quilombolas; III - pessoas in memoriam (representadas por familiares); IV - gestores(as); V - professores(as); VI - pesquisadores(as); VII - artistas; VIII - esportistas; IX - outros(as) profissionais com serviços relevantes às temáticas da PNEERQ. Parágrafo único. O agraciamento dar-se-á mediante entrega de certificado e publicação no sítio eletrônico do Ministério da Educação. Art. 3º As pessoas agraciadas com o título de Embaixadora(a) poderão ser convidadas a participarem de eventos, reuniões e ações relacionadas à divulgação e implementação da PNEERQ. Art. 4º O exercício do título de Embaixador(a) consiste em prestação de serviço público relevante não remunerado e não acarreta reconhecimento de vínculo de trabalho. Parágrafo único. Os embaixadores poderão solicitar a concessão de passagens e diárias para a participação em atividades que exijam o deslocamento para o cumprimento de suas funções. Art. 5º A aceitação do título pela pessoa agraciada licencia, de forma não onerosa e não exclusiva, seus direitos de imagem ao Ministério da Educação, que poderá utilizá-la livremente nas peças publicitárias relacionadas à PNEERQ. Parágrafo único. O aceite da pessoa agraciada será manifestado expressamente em termo próprio, que conterá o período de vigência do título, podendo ser renovado por igual período. Art. 6º A escolha das pessoas que serão agraciadas com o título será realizada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, cabendo a secretaria o ato de retirar o título em casos de mal uso da concessão para fins de vantagens pessoais ilícitas e incompatibilidade da postura pessoal com as diretrizes da PNEERQ. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 130, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de apoio à Universidade do Rio Grande (FAURG), CNPJ nº 03.483.912/0001-50, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), conforme o processo nº 23000.027964/2024-86. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 131, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), CNPJ nº 03.832.178/0001-97, atuar como fundação de apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conforme o processo nº 23000.027972/2024-22. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 132, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação de apoio ao Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), conforme o processo nº 23000.022207/2024-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 133, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisa da Marinha (IPqM), conforme o processo nº 23000.022520/2024-54. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 134, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (FADEX), CNPJ nº 07.501.328/0001-30, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Catalão (UFCAT), conforme o processo nº 23000.028954/2024-68. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto