DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900150 150 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cancelar a Autorização de Funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida por meio do Alvará nº 7609 de 05/12/2022 à empresa TRANS KOTHE TRANS P O R T ES RODOVIARIOS SA, CNPJ/MF nº 03.052.564/0021-00, localizada no Estado de GOIÁS. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.337, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/94506 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: CONCEDER autorização à empresa TIGRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DE ALAGOAS LTDA, CNPJ nº 01.771.692/0001-34, sediada em Alagoas, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 7 (sete) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.338, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/94723 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa SPORTSCENTER ESCOLA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 03.659.585/0001-44, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre .380 5000 (cinco mil) Munições calibre 12 50000 (cinquenta mil) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.339, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/94741 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa CPS, HUNTERS E VGT ACADEMIA DE FORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 80.819.600/0001-15, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 20000 (vinte mil) Munições calibre .380 10000 (dez mil) Munições calibre 12 100000 (cem mil) Munições calibre 38 100000 (cem mil) Espoletas calibre 38 100000 (cem mil) Estojos calibre 38 50000 (cinquenta mil) Gramas de pólvora 100000 (cem mil) Projéteis calibre 38 20000 (vinte mil) Espoletas calibre .380 20000 (vinte mil) Estojos calibre .380 20000 (vinte mil) Projéteis calibre .380 10000 (dez mil) Buchas calibre 12 100 (cem) Quilos de chumbo calibre 12 10000 (dez mil) Espoletas calibre 12 10000 (dez mil) Estojos espoletados calibre 12 10000 (dez mil) Estojos calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 10 (dez) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 10 (dez) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 5 (cinco) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 10 (dez) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos06(SEIS) CARTUCHOS DE LANCAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS 6M, Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.340, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/94890 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa FMA VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 31.097.039/0001-00, sediada no Ceará, para adquirir: Da empresa cedente SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 67.803.726/0001-33: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 90 (noventa) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.341, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/95299 - DPF/SJK/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa VALE CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 44.205.436/0001-92, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 900 (novecentas) Munições calibre 12 4000 (quatro mil) Espoletas calibre 38 4000 (quatro mil) Estojos calibre 38 1711 (um mil e setecentos e onze) Gramas de pólvora 4000 (quatro mil) Projéteis calibre 38 2602 (duas mil e seiscentas e duas) Espoletas calibre .380 2602 (dois mil e seiscentos e dois) Estojos calibre .380 2602 (dois mil e seiscentos e dois) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto 2 (dois) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 168/2020/SPRF-MS - UASG 200128 Nº Processo: 08669.015412/2019-11. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: BIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ n.º 01.261.017/0003-27. ASSUNTO: Acolhimento parcial de Recurso - Empresa Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda: Considerando os fatos apurados no Processo de Descumprimento Contratual Sei nº 08669.002519/2016-56 e 08669.015412/2019-11, bem como Recurso Administrativo apresentado pela Empresa Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, e com base nos fundamentos trazidos na Orientação nº 7/2020/SAT-MS/SUPEX- MS/SPRF-MS (26089633), os quais acolho integralmente por suas próprias razões, DECIDO pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso administrativo, nos seguintes termos: Com fulcro no § 1o do Art. 56, da Lei 9784/99, manter a aplicação da multa imposta pela DECI S ÃO ADMINISTRATIVA Nº 57/2018/SRPRF-MS (14707787), prevista no no item 11.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2015, à empresa BIMETAL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ n.º 01.261.017/0003-27, Contrato Administrativo nº 12/2015, pelo descumprimento verificado nos itens 3.1.1, 3.1.1.16, 3.1.1.29, 4.1, 4.4, 4.5, 4.5.2, 4.11, do edital supramencionado; Acolher as alegações quanto ao cálculo do valor da multa, levando-se em conta somente os atrasos referentes aos sítios constantes no Memorando n° 168/2017/NUTEL-MS/SAF-MS/SRPRFMS (7609566). Expeça-se a Portaria da Penalidade aplicada, com sua inclusão no SICAF, e ainda, oficie-se a contratada para apresentação de recurso e retirada de cópia dos autos, caso queira. Determine-se emissão de nova GRU, considerando somente os atrasos referentes aos sítios constantes no Memorando n° 168/2017/NUTEL-MS/SAF-MS/SRPRFMS (7609566). JOÃO PAULO PINHEIRO BUENO Superintendente SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.940, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.014470/2023-86, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FALLOU DIA, de nacionalidade senegalesa, filho de Modou Dia e de Khary Seye, nascido em Mbacke, na República do Senegal, em 5 de junho de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.941, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08503.000895/2015-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROXANA ANEZ, de nacionalidade boliviana, filha de Asencio Roca Yabeta e de Margoth Anez Taceo, nascida em Santa Cruz de La Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 13 de agosto de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.947, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.003387/2020-89, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOHN FRANK CLAVIJO RAMOS, de nacionalidade peruana, filho de Franklin Clavijo Ochoa e de Alicia Beatriz Ramos Soto, nascido na República do Peru, em 23 de fevereiro de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.948, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001826/2015-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KHALED AOUN, de nacionalidade libanesa, filho de Mohamad Amin Aoun e de Kawsar Alama, nascido na República do Líbano, em 9 de março de 1961, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ