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Diário Oficial da União · 29/08/2024 · pág. 208

DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900208 208 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .NOME FANTASIA .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA D ES A B I L I T AÇ ÃO .IMPACTO ANUAL . .RN .240420 .GOIANINHA .SAMU 192 USA GOIANINHA .7281269 .ES T A D U A L .CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ- HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 R$ 444.369,59 . .RN .240580 .JOÃO CÂMARA .SAMU 192 USA JOAO CAMARA .7281234 .ES T A D U A L .CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ- HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .RN .240710 .M AC A Í BA .SAMU 192 USA MACAIBA I .7281242 .ES T A D U A L .CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ- HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .RN .240710 .M AC A Í BA .SAMU 192 USA MACAIBA II .7281250 .ES T A D U A L .CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ- HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 193 . .RN .240710 .M AC A Í BA .SAMU 192 USA MACAIBA III .7281196 .ES T A D U A L .CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ- HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 194 . .RN .240940 .PAU DOS FERROS .SAMU SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA USA .7216076 .ES T A D U A L .CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ- HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 195 . .RN .240310 .CURRAIS NOVOS .SAMU 192 UNIDADE DE SUPORTE AVANCADO CURRAIS NOVOS .7358032 .ES T A D U A L .CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ- HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 196 . .RN .240200 .C A I CÓ .SAMU 192 RN USA CAICO .7569467 .ES T A D U A L .CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ- HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 197 . .RN .240020 .AÇ U .SAMU 192 USA VALE DO ASSU .7279191 .ES T A D U A L .CÓDIGO 27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ- HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 198 . PORTARIA GM/MS Nº 5.054, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Habilita os Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .Código do IBGE .Município .Gestão .Nº Propostas SAIPS .Tipo CAPS .Parcela única . .BA .290600 .Campo Formoso .Municipal .172404 .CAPS II - Qualificado .R$ 10.000,00 . .BA .293010 .Senhor do Bonfim .Municipal .201127 .CAPS Infanto-Juvenil .R$ 30.000,00 . .BA Total . . . . . .R$ 40.000,00 . .PA .150570 .Ponta de Pedras .Municipal .200754 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .PA Total . . . . . .R$ 20.000,00 . .SP .350330 .Araras .Municipal .186845 .CAPS Infanto-Juvenil .R$ 30.000,00 . .SP .351350 .Cubatão .Municipal .186618 .CAPS Infanto-Juvenil .R$ 30.000,00 . .SP .351860 .Guariba .Municipal .199684 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .SP .352970 .Miguelópolis .Municipal .170713 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .SP .355330 .Tambaú .Municipal .193950 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .SP Total . . . . . .R$ 120.000,00 . .Total Geral . . . . . .R$ 180.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.057, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/TO nº 188/2024, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise no Renal Center de Araguaína, datado em 23 de maio de 2024; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 198698 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.086218/2024-50, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 4.285.410,48 (quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao estado de Tocantins. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 2.142.705,24 (dois milhões cento e quarenta e dois mil setecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 357.117,54 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Tocantins, IBGE 170000, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA