DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900211 211 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .CÓDIGO DO IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .Nº PROPOSTAS SAIPS .TIPO CAPS .PARCELA ÚNICA . .CE .230350 .Cascavel .Municipal .179688 .CAPS Infanto-Juvenil .R$ 30.000,00 . .CE .231320 .Tamboril .Municipal .180260 .CAPS AD .R$ 50.000,00 . .CE Total .R$ 80.000,00 . .ES .320370 .Muniz Freire .Municipal .202581 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .ES Total .R$ 20.000,00 . .MA .211245 .Turilândia .Municipal .190830 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .MA Total .R$ 20.000,00 . .MG .313520 .Januária .Municipal .201364 .CAPS Infanto-Juvenil .R$ 30.000,00 . .MG .313520 .Januária .Municipal .201361 .CAPS AD .R$ 50.000,00 . .MG Total .R$ 80.000,00 . .PE .261300 .São Bento do Una .Municipal .198265 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .PE Total .R$ 20.000,00 . .RN .240530 .Januário Cicco .Municipal .181618 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .RN .240560 .Jardim de Piranhas .Municipal .186071 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .RN .240970 .Pedro Avelino .Municipal .187505 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .RN .240990 .Pendências .Municipal .183930 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .RN .241480 .Vera Cruz .Municipal .198534 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .RN Total .R$ 100.000,00 . .SP .350490 .Bananal .Municipal .202198 .CAPS I .R$ 20.000,00 . .SP Total .R$ 20.000,00 . .Total Geral . .R$ 340.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.115, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Resolução CIB/BA nº 137, de 23 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e Considerando a documentação apresentada pelo município de Conceição do Jacuípe/BA na Proposta SAIPS nº 199174 e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.061414/2024-11, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 44.054,52 (quarenta e quatro mil cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Conceição do Jacuípe no estado da Bahia. Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Jacuípe, IBGE 290850, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .IMPAC TO ANUAL (R$) . .BA .290850 .CONCEIÇÃO DO JAC U Í P E .UNIDADE REGIONAL DE SUPORTE AVANCADO DE URG E EME .9023097 .MUNICIPAL .199174 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 .44.054,52 PORTARIA GM/MS Nº 5.119, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Habilita o município de Japeri (RJ), a receber em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (SHR). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Proposta SAIPS e a documentação constante no NUP/SEI: 25000.092322/2024-83; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o município de Japeri (RJ), a receber em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades de Saúde Decorrentes do Uso de Álcool, Crack e Outras Drogas, Conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Consideram-se aptos os estados e municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde correspondente. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .C N ES .NOME DO ES T A B E L EC I M E N T O .Nº DA PROPOSTA SAIPS .Nº DE LEITOS .VALOR (PARCELA ÚNICA) . .RJ .330227 .Japeri .Municipal .2281554 .HMJ Hospital Municipal de Japeri .198493 .4 .R$ 16.000,00