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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 13

DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024

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do Sistema de Saúde (Corac), a Coordenadoria de Atenção Especializada e das Redes de Atenção à Saúde (Coras), a Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência (Corue), a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Rede Assistencial (Coger), a Coordenadoria de Monitoramento Assistencial dos

Contratos de Gestão (Comas), a Coordenadoria de Gestão dos Consórcios Públicos (Cocps) e a Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde (Coreg). CAPÍTULO II

DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 10. Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sepgi):

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Sesa, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; IV - participar na formulação das diretrizes e estratégias norteadoras para elaboração, implantação e implementação dos instrumentos de planejamento em saúde; V - direcionar o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento no âmbito estadual, em conformidade com as normas do sistema estadual de planejamento e do Sistema Único de Saúde (SUS); VI - direcionar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em conformidade com o Plano Plurianual (PPA); VII - direcionar, monitorar e avaliar a execução orçamentária da Sesa, gerenciando as alterações no orçamento e o controle das despesas orçamentárias de forma compatível com os objetivos e ações previstas nos intrumentos de planejamento;

VIII - derecionar o processo de monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e de gestão em saúde; IX - subsidiar o Secretário na formulação de estratégias para a execução orçamentária e financeira da Secretaria;

X - coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao sistema de planejamento e orçamento estadual, no âmbito das políticas de saúde; XI - coordenar os Comitês e instâncias correlatas do Sistema de Governança da Sesa; XII - coordenar o processo de implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Secretaria Estadual de Saúde (Sesa); XIII - monitorar o Sistema de Informação sobre Orçamento Público (SIOPS);

Parágrafo único. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), a Coordenadoria de Gestão da Qualidade (Cogeq), a Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde (Cogeo), a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas (Cogep), a Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador

(Coged) e a Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados (Coset). SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 11. Compete à Secretaria Executiva Administrativo-Financeira (Seafi):

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Sesa, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais;

IV - definir diretrizes estratégicas e normas quanto à gestão administrativa e financeira, de contratos, de material e patrimônio, de tecnologia da informação e comunicação, de gestão corporativa das compras e de prestação de serviços da Rede Sesa; V - estabelecer normativas e mecanismos de controle e avaliação da execução orçamentária e financeira, em conformidade com o planejamento orçamentário e nos termos da legislação específica de gestão financeira; VI - avaliar o desempenho da cadeia de suprimentos, de forma a garantir a eficiência dos processos e o abastecimento tempestivo da Rede Sesa; VII - planejar e coordenar o processo de logística integrada de insumos estratégicos, bens, materiais e serviços para o Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado;

VIII - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;

XI - desenvolver mecanismos para apoiar a publicização e transparência da gestão pública em saúde, no que se refere ao desenvolvimento de tecnologias da informação; XII - assessorar o Secretário nas ações relativas à execução orçamentária e financeira e e viabilização de fontes alternativas de recursos para sustentabilidade econômico-financeira da Rede Sesa;

XIII - subsidiar o Secretário na formulação de estratégias para a execução orçamentária e financeira da Secretaria;

XIV - propor melhorias nos fluxos e rotinas para a execução e o controle dos orçamentos anuais, em articulação com a Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna; XV - viabilizar o processo de compras de recursos administrativos e biomédicos, visando garantir compras públicas com sustentabilidade, integridade, ética e eficiência; XVI - promover o aperfeiçoamento e a integração dos sistemas de informações da Rede Sesa, e garantir a segurança dos dados, da rede e dos sistemas institucionais, em conformidade com a legislação vigente; XVII - promover a segurança e manutenção patrimonial (bens móveis e imóveis), gestão de frota, de infraestrutura e de meio ambiente, no âmbito da Rede Sesa;

XVIII - subsidiar as Secretarias Executivas na preparação de propostas, operações de crédito, convênios e acordos de cooperação;

XIX - coordenar e monitorar a gestão orçamentária e financeira, patrimonial, de processos e de pessoal, das unidades administrativas sob sua competência, de forma a assegurar a eficiência administrativa e o funcionamento adequado;

XX - instaurar sindicância sobre possíveis irregularidades no exercício do processo de trabalho; e

XXI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.

Parágrafo único. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras (Copla), a Coordenadoria de Execução de Compras (Coexe), a Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos (Colob), a Coordenadoria Administrativa (Coadm), a Coordenadoria Financeira (Cofin), a Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais (Cotec), a Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação (Coinf), a Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres (Cogco) e a Coordenadoria de Contratualização de Prestação de Serviços Assistenciais (Copsa).

TÍTULO V CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)

DA ASSESSORIA EXECUTIVA

Art. 12. Compete à Assessoria Executiva (Asses):

I - prestar assessoria direta e imediata o(a) Secretário(a) da Saúde, nos assuntos estratégicos e pertinentes ao órgão da saúde;

II - coordenar a agenda estratégica do órgão com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas e demais representações;

III - gerenciar a agenda do(a) Secretário(a) de forma a assegurar o atendimento ao público interno e externo; IV - definir diretrizes e regular a atuação das assessorias vinculadas à gestão superior;