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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 31

DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024

31

IX - articular com as empresas de prestação de serviços terceirizados o desenvolvimento da mão de obra contratada da Rede Sesa;

X - notificar administrativamente as empresas prestadoras de serviços contratadas, quando constatado o descumprimento de cláusulas e obrigações contratuais;

XI - conduzir a abertura, quando necessário, de processo administrativo destinado à aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais por parte das empresas prestadoras de serviços;

XII - fornecer as informações necessárias para subsidiar a defesa da Secretaria da Saúde, nas demandas judiciais trabalhistas, sindicais, bem como perante aos órgãos fiscalizadores e de controle; e

XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SEÇÃO II DAS COORDENADORIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA SUBSEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DE COMPRAS

Art. 125. Compete à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras (Copla):

I - planejar, monitorar e avaliar o desempenho da cadeia de suprimentos da Sesa, de forma eficiente e transparente, contribuindo para o abastecimento tempestivo e o pleno funcionamento da Rede Sesa;

II - coordenar as aquisições centralizadas de recursos biomédicos da Rede Sesa, relacionadas aos itens de custeio;

III - avaliar as solicitações dos processos de compra por investimento;

IV - coordenar o planejamento anual de compras centralizadas para compor o Plano Anual de Contratações do catálogo de itens da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag);

V - coordenar o processo de codificação de itens de acordo com o catálogo de itens padronizados da Seplag;

VI - coordenar o processo de parecer técnico e analisar as especificações dos itens dos recursos biomédicos, visando a padronização e adequação do processo de compras;

VII - coordenar os processos de troca de marca e registro dos recursos biomédicos;

VIII - apoiar a Rede Sesa na gestão e aperfeiçoamento do controle de execução de compras; e

IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 126. Compete à Célula de Aquisição de Compras Centralizadas (Ceace):

I - monitorar e executar as aquisições centralizadas de recursos biomédicos da Rede Sesa, relacionadas aos itens de custeio; II - subsidiar os processos de troca de marca e registro dos recursos biomédicos;

III - subsidiar a coordenação na gestão e aperfeiçoamento do controle de execução de compras da Rede Sesa; IV - subsidiar o processo de notificação por inadimplência das aquisições centralizadas de recursos biomédicos; e

V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO II DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS

Art. 127. Compete à Coordenadoria de Execução de Compras (Coexe):

I - coordenar a execução dos processos de compras da Rede Sesa de forma eficiente para o abastecimento tempestivo da cadeia de suprimentos; II - monitorar os procedimentos dos processos licitatórios, com apoio da área demandante;

III - realizar os registros, os lançamentos e as atualizações necessárias no sistema de compras;

IV - formalizar, executar e acompanhar o processo de compras centralizadas de recursos biomédicos por atas de registro de preços;

V - analisar mercado e tendências de forma a qualificar o processo de compras em concordância com as normas legais e os princípios de integridade; VI - coordenar os processos de realinhamento dos preços registrados em ata, em consonância com a instrução normativa vigente; VII - subsidiar tecnicamente órgãos externos para o processo de adesão à ata registro de preço;

VIII - coordenar o processo de notificação por inadimplência das aquisições centralizadas de recursos biomédicos; e IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.

Art. 128. Compete à Célula de Contratação Direta (Cecod):

I - executar o processo de compras diretas corporativas, de forma eficiente, para o abastecimento tempestivo da cadeia de suprimentos; II - executar, monitorar e controlar o processo de aquisição por importação direta; e III - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. SUBSEÇÃO III DA COORDENADORIA DE LOGÍSTICA DE RECURSOS BIOMÉDICOS Art. 129. Compete à Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos (Colob):

I - coordenar o processo de recebimento, armazenamento e distribuição de recursos biomédicos, para o abastecimento tempestivo das unidades de saúde da Rede Sesa;

II - gerir o estoque de recursos biomédicos, garantindo acondicionamento adequado e a logística reversa dos itens de responsabilidade deste setor; III - coordenar a programação e distribuição dos medicamentos e insumos estratégicos para a saúde com aquisição centralizada no Ministério da Saúde; IV - assegurar a distribuição dos itens da Programação Pactuada Integrada (PPI) de medicamentos para o abastecimento tempestivo dos municípios que aderiram a esta pactuação; V - coordenar a dispensação dos recursos biomédicos oriundos dos processos judiciais, exceto os itens da categoria de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME); VI - coordenar o monitoramento de processos e realizar o controle interno e análise de desempenho, alinhados às melhores práticas de gestão, mitigando a gravidade dos riscos de desabastecimento e danos ao erário; VII - prestar apoio técnico aos estabelecimentos de saúde do estado seja do Sistema Único de Saúde ou das demais redes assistenciais, no que se refere à distribuição e dispensação de medicamentos e correlatos;

VIII - apoiar a elaboração e implementação da política estadual de assistência farmacêutica do estado do Ceará, em consonância com o plano estadual de saúde e com as diretrizes estabelecidas para a área de assistência farmacêutica no estado e pelo Ministério da Saúde; e

IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.

Art. 130. Compete à Célula de Dispensação de Recursos Biomédicos (Cedib):

I - gerir a dispensação de recursos biomédicos para atendimento das demandas judiciais, nas categorias de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e dietas, por meio de atendimento efetivo e humanizado;

II - realizar o agendamento com os pacientes para dispensação de recursos biomédicos oriundos de demandas judiciais;

III - gerir o estoque de recursos biomédicos, garantindo acondicionamento adequado e logística reversa para o centro de distribuição dos itens de responsabilidade da área; IV - monitorar e avaliar o processo de dispensação, compreendendo o agendamento, absenteísmo, abastecimento, otimização do estoque e qualidade do atendimento, mitigando riscos e inconformidades; e

V - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.

SUBSEÇÃO IV

DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

Art. 131. Compete à Coordenadoria Administrativa (Coadm):

I - coordenar a cadeia logística administrativa de insumos, equipamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPME), para o abastecimento tempestivo da Rede Sesa;

II - coordenar o serviço de segurança patrimonial no nível central da Secretaria da Saúde (Sesa);

III - coordenar o serviço de gestão de frota da Rede Sesa;

IV - coordenar o serviço de manutenção patrimonial (bens móveis e imóveis) na rede da Secretaria da Saúde (Sesa), bem como a manutenção e segurança predial e serviço de limpeza no nível central da Secretaria da Saúde (Sesa);

V - coordenar o serviço de recepção e protocolo no nível central da Secretaria da Saúde (Sesa);

VI - coordenar o serviço de obras civis da Rede Sesa e assegurar o cumprimento da execução prevista nos projetos de engenharia e arquitetura; VII - coordenar e monitorar as contas públicas (água, esgoto, energia elétrica e telefonia) da Rede Sesa, de forma a assegurar a transparência e responsabilidade na administração pública; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 132. Compete à Célula de Logística Administrativa (Celog):

I - gerenciar as etapas de programação, recebimento, armazenamento e distribuição de insumos, equipamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPME), para o abastecimento tempestivo da rede da Secretaria da Saúde (Sesa);