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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 17

DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024

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PORTARIA CC 0145/2024-SEPLAG O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.985 de 07 de Maio de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) MERCIA MARIA DE MELO PONTE LIMA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Planejamento Orçamentário , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 23 de agosto de 2024.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


PORTARIA Nº257/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 22001.096343/2024-70 – SUITE e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO da servidora ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS , matrícula 1232401-4, Professor Ensino Técnico, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, autorizada pela portaria nº 192/2023, datada de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12 de maio de 2023, para exercer cargo de provimento em comissão na Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 05/07/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024. José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL


PORTARIA Nº357/2024.

ESTABELECE REGRAS E FLUXOS INTERNOS PARA O DESLOCAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS A SERVIÇO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEPLAG). O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Nº 35.922, de 04 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens no âmbito da administração estadual direta e indireta para os agentes públicos e colaboradores eventuais em viagem a serviço e dá outras providências; o Decreto Nº 35.985, de 07 de maio de 2024, que altera a estrutura organizacional, aprova o regulamento e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e dá outras providências; a Lei Nº 16.710, de 21 dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo e alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma logística de deslocamento e definir critérios para subsidiar a tomada de decisão relativa ao transporte dos servidores da Seplag para participação em eventos, reuniões, congressos, cursos, treinamentos e outras atividades laborais fora da secretaria, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regula os procedimentos para o deslocamento de Servidores Públicos da Seplag no âmbito nacional e internacional, por modal rodoviário e aéreo, e serviços prestados pelas empresas contratadas, bem como os procedimentos administrativos internos para emissão de passagens e diárias. Parágrafo único. As etapas do deslocamento englobam as atividades relacionadas à solicitação, autorização, viagem e prestação de contas. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

II - deslocamento de Servidor: locomoção de Servidor, em serviço, de sua sede de trabalho para desempenhar tarefa oficial, participar de eventos, cursos, seminários, treinamentos ou similares, autorizado por determinação superior.

III - empresa contratada: agência de viagens que presta serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas ou rodoviárias nacionais e internacionais para deslocamento e serviços correlatos.

VIII – serviços correlatos: serviços prestados pelas agências contratadas que se interligam com a prestação de serviços de agenciamento de viagens tais como: transportes terrestres, aquaviários, aluguel de veículos, hospedagem, seguro de viagem, dentre outros; IX – Suite: Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica;

XI – CGDEP: Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Capítulo II

DOS PROCEDIMENTOS PARA DESLOCAMENTO RODOVIÁRIO

Art. 3º Quando ocorrer o deslocamento rodoviário:

b) CPF

c) matrícula

II - a Coafi analisa a solicitação e define o veículo (táxi ou veículo oficial com condutor)

III - o solicitante recebe os dados do veículo e do condutor, e realiza o deslocamento.

IV - após o retorno, o condutor entrega à Coafi a requisição do veículo assinada, com o registro da quilometragem.

§ 3º. É vedado oferecer carona a terceiros em deslocamento a serviço.

Capítulo III

DOS PROCEDIMENTOS PARA DESLOCAMENTO AÉREO NACIONAL

Art. 4 º Quando ocorrer o deslocamento aéreo nacional:

a) nome completo

b) CPF

c) matrícula

d) cargo/função

e) missão a ser cumprida (se for para capacitação, deverá existir aprovação prévia da CGDEP e do Secretário da Seplag) f) indicação do período previsto para o deslocamento