DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 29 de agosto de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | Caderno 11/11 | Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO)EDITAL Nº04/2024 – SEAS/SPS , de 27 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA O EXAME TOXICOLÓGICO, 1ª FASE DA 2ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS/CE) E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG/CE) no uso de suas atribuições, tornam pública a Convocação para o Exame Toxicológico, 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, publicado no DOE de 27/03/2024. 1. A 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso consiste em Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da coleta.
- Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas:
a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da coleta; b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
- O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido no cronograma divulgado conforme item 5 abaixo.
c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. 4. Os candidatos habilitados deverão realizar o Exame Toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN, disponíveis no link (https:// www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico).
-
O cronograma de eventos desta fase, bem como os endereços dos locais para entrega do laudo com o resultado do Exame Toxicológico serão disponibilizados no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital.
-
A entrega do resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na cidade de escolha do candidato para realização da Prova Objetiva da 1ª etapa do Concurso, podendo ser Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Onélia Leite Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº04/2024 – SEAS/SPS, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Relação dos nomes dos candidatos, por código de opção, habilitados para a 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS.
| PEDIDO | NOME | NOTA | CÓD | CARGO | SEGMENTO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 15200 | Cesario Alves de Brito | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 24687 | Cleano Fernandes Santos | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 19696 | Cleide Marcia Ribeiro Peixoto Rocha | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 25629 | Crislane Bessa Ribeiro | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 20944 | Cristiane de Fatima de Lima Freitas | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 18262 | Cristiane Oliveira dos Santos | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 6739 | Cristiano de Assis Barbosa | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 29771 | Daiane Pereira da Silva | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 1059 | Daniel Alves de Mesquita | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Negro (condicional) | Habilitado |
| 23793 | Daniel Batista da Silva | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 24507 | Daniel Elton de Castro Rodrigues | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 25161 | Darleudo Barbosa de Souza | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 5425 | Darlison Oliveira dos Santos | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 448 | Davi Castro do Carmo | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 5244 | David Romulo Rocha Costa Lima | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 12589 | Dayana Alves da Costa | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 2080 | Debora Evelyn Madeira do Nascimento | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 5205 | Debora Freire Silvino | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 26715 | Denilda Figueiredo de Barros Rocha | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Negro (condicional) | Habilitado |
| 19485 | Deuzirene Alves do Nascimento | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 22578 | Diego Andrade da Silva | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 4507 | Diego Batista dos Santos | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 14735 | Diego Matos de Souza | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 5196 | Diego Ribeiro Duarte | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 10098 | Diogeles Costa Noronha Silva | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | PcD e Negro (condicional) | Habilitado |
| 1926 | Diogenes Freitas Linhares | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |
| 11272 | Diogo Queiroz Frota | 132 | 10 | Socioeducador - Fortaleza | Ampla disputa | Habilitado |