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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 123

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000123 123 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 940821, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e MUNICIPIO DE CACAPAVA, Processo Administrativo 71000029260202318 - Objeto: Aquisição e Instalação de Parquinhos Infantis no Município de Caçapava/SP - Motivo anulação: Conforme Parecer nº 75/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC, tendo em vista a inexecução do objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade). AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 897821, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e MUNICIPIO DE JUREMA, Processo Administrativo 71000014502202018 - Objeto: Realização do Projeto Jurema Incluindo através do esporte, no Município de Jurema-PE - Motivo anulação: Conforme Parecer nº 76/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC, tendo em vista a inexecução do objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade). SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE DENÚNCIA ESPÉCIE: Termo de Denúncia Unilateral ao Convênio nº 943525/2023. Processo n. º 71000.063096/2023-60. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Campo Mourão/PR - CNPJ: 75.904.524/0001-06. Objeto: Termo de Denúncia ao Convênio nº 943525/2023. Celebrado em 24/11/2023. Embasamento Legal: Conforme previsto no artigo 19, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. O termo de denúncia entra em vigor a partir da data da sua publicação. Assinatura: 23/07/2024. Signatário: TAUILLO TEZELLI - Prefeito Municipal de Campo Mourão/PR. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio n. º 882017/2018. Processo n. º 58000.002566/2018-93. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Superintendência de Desportos do Estado da Bahia SUDESB - CNPJ: 13.323.001/0001-19. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 882017/2018. Vigência: 28/12/2018 a 31/08/2025. Data de Assinatura: 27/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: VICENTE JOSE DE LIMA NETO - Diretor-Geral da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia SUDESB. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 934709/2022. Processo n. º 71000.064527/2022-24. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Conceição da Aparecida/MG - CNPJ: 18.243.295/0001-92. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 934709/2022. Vigência: 27/10/2022 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 27/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA - Prefeito Municipal de Conceição da Aparecida/MG. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 952328/2023. Processo n. º 71000.092389/2023-54. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Porto Belo/SC - CNPJ: 82.575.812/0001-20. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 952328/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 481/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 214/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 952328/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 27/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: JOEL ORLANDO LUCINDA - Prefeito Municipal de Porto Belo/SC - Matrícula Funcional nº 1146-1. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 953938/2023. Processo n. º 71000.093200/2023-41. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Prefeitura Municipal de Pedra/PE - CNPJ: 10.106.227/0001-70. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 953938/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 593/2023/MESP/SNEAELIS-DGP - CG F P , Parecer n.º 208/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 953938/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 27/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: GILBERTO JUNIOR WANDERLEY VAZ - Prefeito Municipal de Pedra/PE - Matrícula Funcional nº 555572-1. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 954436/2023. Processo n. º 71000.096520/2023-52. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Cabeceiras do Piauí/PI - CNPJ: 41.522.277/0001-61. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 954436/2023, o prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 580/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 219/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 954436/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 27/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: JOSE DA SILVA FILHO - Prefeito Municipal de Cabeceiras do Piauí/PI - Matrícula Funcional nº 257. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 955189/2023. Processo n. º 71000.098249/2023-90. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Queimados/RJ - CNPJ: 39.485.412/0001-02. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 955189/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer n.º 599/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º 224/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R - MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º 955189/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 27/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: GLAUCO BARBOSA HOFFMAN KAIZER - Prefeito Municipal de Queimados/RJ - Matrícula Funcional nº 14188/01. DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO ESPORTE EXTRATOS DE TERMO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MOLEQUE BOM DE BOLA DE CAMPO BOM, CNPJ n° 26.511.079/0001-09 OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "LAPIDAR - LAPIDANDO CRAQUES DENTRO E FORA DAS 4 LINHAS". DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 361.490,11 VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 27/09/2025 DATA DE ASSINATURA: 27/08/2024 SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, CPF nº .174.501-*, e RODRIGO TEIXEIRA DA COSTA, Presidente, CPF .003.928-, Processo: 71000.013136/2023-22 ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E O INSTITUTO FELIPE LIMA - IFL, CNPJ n° 27.469.343/0001-56 OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "NADAR IFL". DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 294.582,53 VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 27/04/2025 DATA DE ASSINATURA: 27/08/2024 SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, CPF nº . 174.501-, e HÉLIO LIMA DA SILVA, Presidente, CPF *.170.471- , Processo: 71000.064321/2023-85