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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 194

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000194 194 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Instrumento código 946744. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076, Convenente: CARITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS, CNPJ nº 04209813000147. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.554.265,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 30/12/2023 a 14/01/2025. Data de Assinatura: 28/08/2024. Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Instrumento código 950827. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076, Convenente: ASSOCIACAO CENTRO DE INFORMACAO E ASSESSORIA TECNICA - CIAAT, CNPJ nº 09285588000141. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 200.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 31/12/2023 a 15/05/2025. Data de Assinatura: 28/08/2024. Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / GILBERTO CARVALHO - Secretário SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o SINDIC AT O DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO E MOGI DAS CRUZES - STIMMMESP, CNPJ nº 52.168.721/0001-09. OBJETO: Acesso do presente Acordo de Cooperação é o acesso do STIMMMESP às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de melhorar o planejamento das ações sindicais da categoria, bem como acompanhar as transformações do perfil da categoria diante de mudanças tecnológicas, na economia, demográficas e/ou territoriais, tais informações são fundamentais para fortalecer as negociações coletivas e o Sistema de Relações de Trabalho brasileiro. Processo administrativo: SEI nº 19964.203276/2024-63. Data de assinatura e vigência: 29 de julho de 2024, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e MIGUEL EDUARDO TORRES - Diretor Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Paulo. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE DECISÃO FBKTYU A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .DEIVIDE MORAES DE JESUS .14152.053199/2024-25 .AI .22.735.947-0 .1.654,26 . .JAQUELINE FONSECA GONCALVES .14152.071850/2024-49 .AI .22.754.598-2 .673,29 . .JAQUELINE FONSECA GONCALVES .14152.071858/2024-13 .AI .22.754.606-7 .149,62 . .JAQUELINE FONSECA GONCALVES .14185.009655/2024-12 .ND .20.305.288-9 .13.439,58 . .JUCECAR RESTAURANTE COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LT .14152.053201/2024-66 .AI .22.735.949-6 .827,13 . .JULIANA LIMA RIBEIRO .14152.050336/2024-70 .AI .22.733.084-6 .6.617,04 Em 29 de agosto de 2024 JOSE FONTES FELIX Chefe Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 50000.032915/2023-57. ESPÉCIE: Termo de Autorização nº 58/2024. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: MTIX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.291.580/0001-00. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 21 de agosto de 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EDITAL Nº 17 - ANTT, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES T E R R ES T R ES O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT torna pública a inclusão de candidato na convocação para o curso de formação, em terceira chamada, divulgada por meio do Edital nº 16 - ANTT, de 27 de agosto de 2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. Torna pública, ainda, a prorrogação, até as 16 horas do dia 31 de agosto de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), do período para que os candidatos convocados, em terceira chamada, possam realizar a matrícula no curso de formação, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23. 1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATOS NA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO, EM TERCEIRA CHAMADA [...] 1.1 Convocação para a segunda etapa - curso de formação - em terceira chamada, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. [...] 1.1.2 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES ESPECIALIDADE: ECONOMIA [...] 10004752, Rafael de Albuquerque Feitosa. [...] 2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 O candidato convocado por meio deste edital deverá observar as informações constantes do item 2 do Edital nº 14 - ANTT, de 9 de agosto de 2024, bem como as demais normas e procedimentos constantes do item 2 do Edital nº 16 - ANTT, de 27 de agosto de 2024. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20612/2024/WEB/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 29 de agosto de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; .041.797-*, MQJ3070, EPSMA00291452024, 688-20; 49.842.136/0001-38, MRU2G22, EPSMA00292922024, 690-40. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 20837/2024/WEB/CARGA INTERNAC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de agosto de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EDERSON CASSEL CZEKALSKI, .531.639-*, CRGIN00003502023, 14/09/2023, R$ 984,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20838/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 29 de agosto de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 28.026.036/0001-63, HNN5121, EPSMA00129432023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração