DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024083000132 132 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 12. Quaisquer pendências do candidato selecionado relativas a ações fiscais devem ser concluídas até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 13. A atividade de análise será desempenhada e avaliada conforme os parâmetros estabelecidos pela IN MTP nº 01/2021, observando-se as demais normas e orientações expedidas pelo Coordenador-Geral de Recursos. Art. 14. O Auditor Fiscal do Trabalho que desejar ser descredenciado da função de analista remoto deverá comunicar à SEMUR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. No caso de solicitação tempestiva prevista no caput, a SEMUR deverá atender o pleito no prazo indicado pelo Auditor Fiscal do Trabalho, respeitada a carga mensal de processos. DOS PRAZOS E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Art. 15. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição conforme Anexo I, e enviar os documentos comprobatórios exigidos pelos arts. 4º e 5º, a partir de e-mail institucional próprio, destinado à [email protected], com cópia para a chefia imediata, até o dia 11 de setembro de 2024. Parágrafo único. Caso o mesmo candidato preencha o formulário de inscrição mais de uma vez, será considerado somente o último formulário enviado. Art. 16. A relação de todos os candidatos inscritos no PSS - SEMUR/SP 01-2024 e a classificação preliminar será divulgada até 13 de setembro de 2024. Art. 17. O resultado definitivo será divulgado até o dia 23 de setembro de 2024. Art. 18. Todos os atos relativos ao PSS - SEMUR/SP 01-2024 serão divulgados via SEI e/ou por meio de comunicado via e-mail institucional e poderão ser impugnados no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo. SERGIO AOKI ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PSS - SEMUR/SP-01/2024 DADOS FUNCIONAIS NOME COMPLETO :______ E-MAIL INSTITUIONAL : ____ CIF : _______ LOTAÇÃO: ______ CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO I -EXPERIÊNCIA EM ANÁLISE DE PROCESSOS, TOTAL DE 25 PONTOS, DOS QUAIS: - experiência em análises de primeira instância, a ser comprovada por meio dos sistemas informatizados, nos últimos cinco anos, desde que indicado o período em que foi analista no ato da inscrição, sendo um ponto para cada período completo de seis meses, limitado a quinze pontos ( pontos obtidos __); e- experiência em análise de processos de segunda instância, a ser comprovada por meio dos sistemas informatizados, nos últimos cinco anos, desde que indicado o período em que foi analista no ato da inscrição, sendo um ponto para cada período completo de seis meses, limitado a dez pontos ( pontos obtidos __). II - PARTICIPAÇÃO DE MUTIRÃO: TOTAL DE 5 PONTOS, DOS QUAIS: - experiência em mutirões nas unidades regionais de multas e recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho nos últimos cinco anos, a ser comprovada por meio de sistemas informatizados ou registros de controle de ponto, desde que indicado o período em que participou do mutirão no ato de inscrição, sendo meio ponto a cada 40 (quarenta) horas trabalhadas, limitado a 2,5 pontos; ( pontos obtidos __); e - experiência em análise de processos em mutirões na Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho nos últimos cinco anos, a ser comprovada por meio de sistemas informatizados ou registros de controle de ponto, desde que indicado o período em que participou do mutirão no ato de inscrição, sendo meio ponto a cada 40 (quarenta) horas trabalhadas, limitado a 2,5 pontos; ( pontos obtidos __). III - EXPERIÊNCIA EM CARGOS DE CHEFIA E COORDENAÇÃO DE PROJETOS, TOTAL DE 30 PONTOS, DOS QUAIS: - ter exercido, pelo período mínimo de seis meses, nos últimos cinco anos, cargo ou função na Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho ou nas unidades regionais de multas e recursos ou ter sido coordenador do projeto de multas e débitos, a ser comprovado pelo envio da portaria de nomeação e exoneração, se houver, e por meio de consulta aos sistemas informatizados, desde que indicado o período no ato da inscrição, para os coordenadores, sendo dois pontos por semestre, limitados a vinte pontos ( pontos obtidos__); e - ter ocupado, pelo período mínimo de um ano, nos últimos cinco anos, qualquer chefia não prevista na alínea "a", no âmbito das unidades descentralizadas da inspeção do trabalho ou na Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, a ser comprovado pelo envio da portaria de nomeação e exoneração, sendo um ponto por semestre, limitados a dez pontos (pontos obtidos__). IV -FORMAÇÃO ACADÊMICA, TOTAL DE 25 PONTOS, DOS QUAIS: - pós-graduação em área jurídica, concluída até data de publicação do edital, a ser comprovada pelo certificado de conclusão do curso, sendo um ponto para cada pós-graduação, limitado a quatro pontos (pontos obtidos_); - pós-graduação em saúde e segurança do trabalho, concluída até data de publicação do edital, a ser comprovada pelo certificado de conclusão do curso, um ponto para cada pós-graduação, limitado a quatro pontos (pontos obtidos_); e - participação em curso na área jurídica, com carga mínima de quarenta horas, concluídos nos últimos cinco anos que antecederam a publicação do edital, excetos os promovidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e os contemplados na alínea "a" sendo meio ponto por curso, limitado a dois pontos (pontos obtidos_); e - participação em curso na área de saúde esegurança, com carga mínima de quarenta horas, concluídos nos últimos cinco anos que antecederam a publicação do edital, excetos os promovidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e os contemplados na alínea "b", sendo meio ponto por curso, limitado a dois pontos (pontos obtidos_); e - participação em cursos promovidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, como aluno, na área de análise de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social, indicando o nome, o ano e o local do curso, a ser comprovado por apresentação de certificado ou consulta à ENIT, sendo um ponto por curso, limitado a quatro pontos (pontos obtidos_); e - participação em cursos promovidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, como formador, na área de análise de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social, indicando o nome, o ano e o local do curso, a ser comprovado por certificado ou consulta à ENIT, sendo um ponto por curso, limitado a quatro pontos (pontos obtidos_); e - participação, como aluno, em qualquer outro curso promovido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, indicando o nome, o ano e o local do curso, a ser comprovado por certificado ou consulta à ENIT, sendo meio ponto por curso, limitado a dois pontos (pontos obtidos_); - participação, como formador, em qualquer outro curso promovido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, indicando o nome, o ano e o local do curso, a ser comprovado por certificado ou consulta à ENIT, sendo meio ponto por curso, limitado a dois pontos (pontos obtidos_); e - autoria ou coautoria de artigos publicados em revistas especializadas, jornais científicos e periódicos, sendo meio ponto para cada publicação, limitado a um ponto (pontos obtidos_). V -EXPERIÊNCIA EM ASSESSORIA AO SETOR DE MULTAS E RECURSOS, TOTAL DE 15 PONTOS, DOS QUAIS: - experiência em assessoria nas Unidades de Multas e Recursos, a ser comprovada por meio dos sistemas informatizados, nos últimos 5 anos, sendo 1 ponto para cada 4 meses, limitado a 15 (quinze) pontos. (pontos obtidos_). PONTUAÇÃO OBTIDA (a ser preenchida pelo Chefe da SEMUR) Pontos obtidos no item I (_ pontos) Pontos obtidos no item II (_pontos) Pontos obtidos no item III (_ pontos) Pontos obtidos no item IV (_ pontos) Total pontos (_ pontos)