DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 469, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.084021/2024-42, decide: Art. 1º Habilitar a COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA - BUSCOOP, CNPJ nº 34.280.525/0001-40, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 471, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.085536/2024-60, decide: Art. 1º Habilitar a RODOVIARIO SAO BENTO LTDA., CNPJ nº 17.063.703/0001-61, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 472, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.085785/2024-55, decide: Art. 1º Habilitar a BENTO & FRAGOSO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVICOS DE FRETAMENTO LTDA., CNPJ nº 10.861.396/0001-15, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 473, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.086172/2024-35, decide: Art. 1º Habilitar a J. L. PIMENTEL TURISMO LTDA., CNPJ nº 20.830.123/0001-67, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 474, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.089200/2024-76, decide: Art. 1º Habilitar a JUNDIA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., CNPJ nº 50.958.412/0001-07, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 475, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.089311/2024-82, decide: Art. 1º Habilitar a IRMÃOS NASCIMENTO TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.909.758/0001-72, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 476, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.093216/2024-83, decide: Art. 1º Habilitar a EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001- 06, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 477, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.094871/2024-59, decide: Art. 1º Habilitar a FRANCOVIG TRANSPORTES COLETIVOS LTDA., CNPJ nº 01.276.767/0001-00, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 478, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.095245/2024-80, decide: Art. 1º Habilitar a TAXIBUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 32.483.903/0001-67, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 479, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.097338/2024-49, decide: Art. 1º Habilitar a EXPRESSO TRANSPORTES TURISMO E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 04.768.381/0001-04, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 482, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.098853/2024-46, decide: Art. 1º Habilitar a VIAÇÃO BASSAMAR LTDA., CNPJ nº 21.553.177/0001-95, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 483, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.098929/2024-33, decide: Art. 1º Habilitar a JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 484, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta nos processos nº 50500.364989/2023-19 e nº 50505.083521/2024-67, decide: Art. 1º Indeferir, com fulcro no art. 78-J, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o requerimento de habilitação da TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 01.016.989/0032-90, para solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL