DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
6
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.194, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 REGULAMENTO DA SECRETARIA DO ESPORTE (SESPORTE) TÍTULO I DA SECRETARIA DO ESPORTE CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria do Esporte e Juventude, criada pela Lei nº 13.297, de 07 de março de 2003, redefinida sua competência de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 35.508, de 19 de junho de 2023, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza substantiva, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º A Secretaria do Esporte (Sesporte) tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo-lhe:
I- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, à documentação e à difusão das atividades físicas desportivas e à promoção do esporte amador;
II- deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política estadual de lazer e recreação;
III- revitalizar a prática esportiva em todo estado, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
IV- articular as ações do Governo Estadual no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da 3º Idade e dos portadores de deficiência;
- V- administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
VI- coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne a Política Estadual de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal de Desporto;
VII- contribuir para a legitimação a institucionalização do esporte como direito da população e para a constante evolução da legislação esportiva; VIII- formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas ao esporte; e
- IX- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Art. 3º São valores da Secretaria do Esporte:
-
I- foco na inclusão social através do esporte;
-
II- integração de práticas esportivas sustentáveis;
III- inovação e desenvolvimento de políticas esportivas;
-
IV- integração no trabalho de equipe e interinstitucional; e
-
V- excelência nos serviços prestados à população.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria do Esporte passa a ser:
-
I- DIREÇÃO SUPERIOR
-
Secretário do Esporte (SEC)
II- GERÊNCIA SUPERIOR
-
Secretaria Executiva do Esporte (Sexec-ESP)
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica (Asjur)
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv)
-
Assessoria de Comunicação (Ascom)
- IV- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte (Codes)
-
4.1.Célula de Formulação de Políticas Esportivas (Cefop)
-
4.2.Célula de Fomento ao Esporte (Cefoes)
-
4.3.Célula de Inclusão Recreativa, 3ª Idade e Pessoas com Deficiência (Ceir)
-
4.4.Célula de Formação Esportiva (Cefoesp)
- Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos (Cogrer)
-
5.1.Célula de Gestão dos Equipamentos Esportivos e Recreativos (Ceger)
-
V- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
-
6.1.Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin)
-
6.2.Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
- 7.1.Célula Financeira (Cefin)
7.2.Célula de Suporte Administrativo(Cesad)
7.3.Célula de Recursos Humanos(CERH)
- 4.4.Célula de Prestação de Contas (cepcon)
7.5. Célula de Tecnologia da Informação (cetinf) VI- ÓRGÃOS COLEGIADO
- Conselho do Desporto (Codesp)
TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DO ESPORTE
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário do Esporte (SEC):
- I- promover a administração geral da Secretaria do Esporte em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II- exercer a representação política e institucional do setor da específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III- assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria do Esporte;
IV- despachar com o Governador do Estado;
-
V- participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
-
VI- fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na
-
forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria do Esporte;
-
VII- promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
-
VIII- delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; IX- atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;
-
X- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas,
-
ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;