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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/08/2024 · pág. 15

DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024

15

X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;

XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;

XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos;

XXI - estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, Estados-irmãos do Estado do Ceará, entidades voltadas às organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais, empresas internacionais estabelecidas ou não neste Estado, e outras entidades afins; e

XXII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. § 1º Os afastamentos, ausências ou impedimentos do Secretário das Relações Internacionais importarão a sua substituição automática, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial e Secretário Executivo de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade, sem prejuízo de suas atribuições originárias.

§ 2º Fica sob a subordinação do Secretário das Relações Internacionais a Coordenadoria Administrativa-Financeira. TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, RECURSOS EXTERNOS E INTELIGÊNCIA COMERCIAL (SEXEC-ATRE)

Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial:

I - assessorar e auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência, administrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de sua responsabilidade;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da SRI, com fins de alinhar aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial a Coordenadoria de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial. SEÇÃO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS PARADIPLOMÁTICOS E ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE (SEXEC-ASPAS)

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade:

I - assessorar e auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência, administrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de sua responsabilidade;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da SRI, com fins de alinhar aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade a Coordenadoria de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade.

TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI)

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO ÚNICA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):

I - prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da SRI;

II - assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a processos judiciais que tenham a SRI como órgão destinatário;

III - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário ou por outros órgãos públicos;

IV - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;

V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame;

VI - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da SRI;

VII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas competências da SRI;

VIII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas, memorandos de entendimento e demais instrumentos legais propostos pela SRI;

IX - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da SRI;

XI - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se encontram sob a responsabilidade

da SRI; e

XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, RECURSOS EXTERNOS E INTELIGÊNCIA COMERCIAL Art. 9º Compete à Coordenadoria de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial (Coatre):

I - coordenar a articulação interinstitucional e intersetorial para melhoria da atração de investimentos estrangeiros, captação de recursos externos e inteligência comercial, para desenvolver e fomentar a inteligência comercial de âmbito internacional;

II - coordenar ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciativas de investimentos internacionais; III - coordenar ações que importem na captação de recursos e viabilização de cooperação técnica;

IV - coordenar ações que promovam e apoiem investimentos para o Estado do Ceará;

V - identificar e articular junto aos órgãos federais e estaduais, ações voltadas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para promoções e captações de recursos externos;