DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
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§ 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo; § 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração; e § 5º Os Assessores poderão compor os Comitês Coordenativos na condição e membros consultivos. Art. 30. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo: § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião;
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§ 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo;
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§ 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente
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consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta;
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§ 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo
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máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião;
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§ 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo; e
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§ 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do estado ou de unidades
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organizacionais da Secretaria dos Povos Indígenas, quando necessário, para discussão de temas específicos.
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Art. 31. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo:
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I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 32. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo:
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I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
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II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo;
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V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
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e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 33. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo:
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I- providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a
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aprovação prévia do Presidente;
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II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
- I - o Secretário pelo Secretário Executivo dos Povos Indígenas;
II - o Secretário Executivo pelo Coordenador;
III - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão; e
IV - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico. Art. 35. Cabe ao Secretário dos Povos Indígenas designar servidor, por meio de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, que terá as seguintes atribuições:
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I – exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua;
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II – receber, analisar e apurar todas as manifestações que lhe forem dirigidas ou colhidas em veículos de comunicação formal e informal, notificando
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as unidades orgânicas envolvidas para os esclarecimentos necessários;
III – funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação rápida e eficiente entre a Sepince e os usuários;
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IV – manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades, programas
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e dificuldades;
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V – garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua intervenção e dos resultados alcançados;
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VI – assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e fidedignidade nas informações transmitidas; e VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário.
DECRETO Nº36.200 , de 29 de agosto de 2024.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL NO PERÍODO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais, em razão de ausências e afastamentos temporários de titulares de cargos de direção ou gerência superior; DECRETA:
Art. 1º Fica designada FRANCISCA MARTÍR DA SILVA, Secretária Executiva de Igualdade Racial, para responder, interina e cumulativamente, para fins de regularização, pelo expediente do cargo de Secretária da Igualdade Racial, no período de 8 a 15 de junho de 2024, em decorrência de afastamento da titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de junho de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.201 , de 29 de agosto de 2024.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa do órgão estadual, em razão da ausência e afastamentos temporários de titulares de cargos de direção ou gerência superior; CONSIDERANDO que, de acordo com o NUP nº 42001.001557/2024-83, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte, Francisco Igor Almeida Rufino, gozou férias no período compreendido entre os dias 8 a 22 de julho de 2024, tendo sido substituído pelo Coordenador Administrativo Financeiro, Genílson Guimarães Magalhães; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a substituição ocorrida; DECRETA:
Art. 1º Fica designado, para fins de regularização, no período de 8 a 22 de julho de 2024, GENÍLSON GUIMARÃES MAGALHÃES, Coordenador Administrativo Financeiro, matrícula nº 3001160-0, para responder, interina e cumulativamente, pelo cargo de Secretário de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte, em decorrência do gozo de férias do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.202 , de 29 de agosto de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do referido Sistema. DECRETA: