DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
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Art. 2°. A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Inventariar até 20 de dezembro de cada ano, e sempre que requisitado pela Gestão Superior, o estoque físico dos materiais de consumo do almoxarifado e do patrimônio do IPECE e efetuar a sua conciliação com o registro escritural e o registro contábil;
II - Apresentar os Relatórios Parcial e Final à Gerência Administrativo Financeiro com os resultados dos levantamentos efetuados; III - Realizar correções e atualizações dos valores dos bens de consumo e patrimônio, quando necessário;
IV - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário;
V - Propor procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado e patrimônio, quando necessário;
VI - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Planejamento e Gestão para leilão.
Art. 3°. Deverá a GEAFI adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
- I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – SIGA/SGBM;
III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGA/SGBM;
IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;
V - Encaminhar para o responsável contábil do IPECE a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis; VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos;
VII - Promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parcial e Final com a Comissão Permanente.
Art. 4°. A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da GEAFI e para execução dos seus trabalhos. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL Walter Correia Lima Filho ASJUR
PORTARIA IPECE Nº11/2024.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO INSTITUTO DE PEQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE - DESIGNAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA OS PROCEDIMENTOS PATRIMONIAIS.
O DIRETOR GERAL DO IEPCE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XXI do Art. 5° do Decreto Nº.: 33.785, de 26 de outubro de 2020, regimento interno desta Instituição. CONSIDERANDO a Portaria IPECE Nº 10/2024 que constituí a Comissão Inventariante de Bens Patrimoniais e Bens de Consumo (almoxarifado) do IPECE, de acordo com os Decretos Nº 31.340/2013, Nº 31.845/2015 e Nº 32.564/2018; CONSIDERANDO a necessidade de definir dentre os membros da referida Comissão os responsáveis pelas execuções dos procedimentos patrimoniais relativos ao inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) e de Bens Patrimoniais do IPECE.; RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora: RAFAELA MARTINS LEITE MONTEIRO, membro da Comissão Inventariante, para responder pela execução das atividades referentes ao Almoxarifado do IPECE.
Art. 2°. Designar a servidora: ANA KARINE FIGUEREDO ARAUJO, membro da Comissão Inventariante, para responder pela execução das atividades referentes ao Patrimônio do IPECE.
Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Walter Correia Lima Filho ASJUR
PORTARIA Nº12/2024, de 27 de agosto de 2024.
PUBLICA O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE EDUCACIONAL, O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DA SAÚDE, O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES E OS COEFICIENTES DE RATEIO EM 2024.
Art.1º O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 5º do Decreto Estadual Nº 33.785, de 26 de outubro de 2020, e com base no que determina a Lei Nº 12.612, de 07 de agosto de 1996, modificada pelas Leis Nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007; Lei Nº 15.922, de 15 de dezembro de 2015 e Lei Nº 17.320, de 22 de outubro de 2020, publica o Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE), o Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS) e o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), suas respectivas participações e os coeficientes de rateio, constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº12/2024 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 ÍNDICES DE QUALIDADE, PARTICIPAÇÕES COM RELAÇÃO AO TOTAL DA CATEGORIA E COEFICIENTES DE RATEIO
| EDUCAÇÃ | O | SAÚDE | MEIO AMBIE | NTE | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIOS | ÍNDICE | PARTICIPAÇÃO | COEFICIENTE DE RATEIO |
ÍNDICE | PARTICIPAÇÃO | COEFICIENTE DE RATEIO |
ÍNDICE | PARTICIPAÇÃO | COEFICIENTE DE RATEIO |
| IQEI | IQEI/ ΣIIQEI |
(IQEI/ΣIIQEI) X 18% X 100 |
IQSI | IQSI/ΣIQSI | (IQSI/ΣIQSI) X 15% X 100 |
IQMI | IQMI/ΣIQMI | (IQMI/ΣIQMI) X 2% X 100 |
|
| Abaiara | 0,0038219 | 0,0038219 | 0,0687938 | 0,0052736 | 0,0052736 | 0,0791045 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Acarape | 0,0034356 | 0,0034356 | 0,0618404 | 0,0053337 | 0,0053337 | 0,0800058 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Acaraú | 0,0053142 | 0,0053142 | 0,0956554 | 0,0044501 | 0,0044501 | 0,0667509 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Acopiara | 0,0023597 | 0,0023597 | 0,0424740 | 0,0051543 | 0,0051543 | 0,0773143 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Aiuaba | 0,0037195 | 0,0037195 | 0,0669516 | 0,0061935 | 0,0061935 | 0,0929029 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Alcântaras | 0,0061209 | 0,0061209 | 0,1101769 | 0,0040053 | 0,0040053 | 0,0600800 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Altaneira | 0,0064913 | 0,0064913 | 0,1168436 | 0,0045462 | 0,0045462 | 0,0681933 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Alto Santo | 0,0072938 | 0,0072938 | 0,1312875 | 0,0090196 | 0,0090196 | 0,1352933 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Amontada | 0,0033750 | 0,0033750 | 0,0607493 | 0,0049625 | 0,0049625 | 0,0744368 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Antonina do Norte | 0,0074063 | 0,0074063 | 0,1333142 | 0,0044484 | 0,0044484 | 0,0667265 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Apuiarés | 0,0033025 | 0,0033025 | 0,0594450 | 0,0054279 | 0,0054279 | 0,0814185 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Aquiraz | 0,0045550 | 0,0045550 | 0,0819897 | 0,0051763 | 0,0051763 | 0,0776443 | 0,2500000 | 0,0014538 | 0,0029077 |
| Aracati | 0,0050776 | 0,0050776 | 0,0913975 | 0,0100205 | 0,0100205 | 0,1503080 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Aracoiaba | 0,0041330 | 0,0041330 | 0,0743940 | 0,0056812 | 0,0056812 | 0,0852182 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Ararendá | 0,0072182 | 0,0072182 | 0,1299285 | 0,0053176 | 0,0053176 | 0,0797641 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Araripe | 0,0036513 | 0,0036513 | 0,0657243 | 0,0042631 | 0,0042631 | 0,0639468 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Aratuba | 0,0043789 | 0,0043789 | 0,0788210 | 0,0057811 | 0,0057811 | 0,0867169 | 0,6500000 | 0,0037798 | 0,0075597 |
| Arneiroz | 0,0025340 | 0,0025340 | 0,0456114 | 0,0060551 | 0,0060551 | 0,0908265 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Assaré | 0,0051185 | 0,0051185 | 0,0921329 | 0,0050088 | 0,0050088 | 0,0751321 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |
| Aurora | 0,0029522 | 0,0029522 | 0,0531398 | 0,0051121 | 0,0051121 | 0,0766813 | 1,0000000 | 0,0058151 | 0,0116302 |