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Diário Oficial da União · 02/09/2024 · pág. 99

DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090200099 99 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 de 75 (setenta e cinco) dias, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522/02 e do art. 10 da Lei nº. 10.480/02. Em 29 de agosto de 2024 RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA Pro-Reitor(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Fica a beneficiária de pensão EROTIDES DA COSTA JAFURI, NOTIFICADA, devido a impossibilidade de notificação pessoal do Acórdão 5127/2024-TCU-Segunda Câmara que considerou ilegal o ato de Pensão Civil emitido pela Universidade Federal do Acre, recusando o respectivo registro. Destacamos que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido. Rio Branco-AC, 29 de agosto de 2024. DANIEL FRANCISCO PEREIRA UGALDE Diretor de Gestão de Pessoas ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 58, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, inciso XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o previsto na Resolução CSMPF nº 92, de 14 de maio de 2007, alterada pela Resolução CSMPF nº 232, de 6 de agosto de 2024, ambas do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e o contido na Portaria PGR/MPF nº 384, de 2 de maio de 2024, resolve: Fica aberto processo seletivo para a habilitação de Procuradores Regionais da República interessados em atuar como auxiliares em ofícios titularizados por Subprocuradores- Gerais da República, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 384, de 2 de maio de 2024. Os Procuradores Regionais da República poderão candidatar-se para auxílio aos seguintes ofícios: a) Ofícios Comuns da PGR (STJ/Direito Criminal); b) Ofícios Comuns da PGR (STJ/Direito Público); c) Ofícios Comuns da PGR (STJ/Tutela Coletiva); d) Ofícios Comuns da PGR (STJ (Direito Privado); e) Ofícios Especiais da PGR - STF. Parágrafo único. Os Procuradores Regionais da República poderão manifestar suas candidaturas, por meio do Sistema Seleção, endereço https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção Processo seletivo para atuação como auxiliares em ofícios titularizados por Subprocuradores-Gerais da República As inscrições, bem como eventuais alterações ou desistências, poderão ser realizadas, no período de 2 a 16 de setembro de 2024, até as 19h00, horário de Br a s í l i a / D F, do último dia do prazo. Os interessados poderão se inscrever para mais de uma opção, hierarquizando a ordem de preferência, conforme apresentado no formulário eletrônico. Os membros que satisfizerem os requisitos do presente Edital integrarão lista de candidatos habilitados para atuar como auxiliares em ofícios titularizados por Subprocuradores-Gerais da República. A lista de candidatos habilitados deve vigorar pelo prazo de 1 (um) ano. Os pedidos de designação dos membros que integram a lista de candidatos habilitados devem ser dirigidos ao Procurador-Geral da República, a partir de solicitação do Subprocurador-Geral da República interessado, acompanhada do aceite do Procurador Regional da República convidado. A designação deve vigorar pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período sucessivas vezes. A dispensa de designação, a pedido, terá efeitos após 30 (trinta) dias do requerimento, salvo motivo justificado. Poderão integrar a lista de candidatos habilitados os Procuradores Regionais da República que atendam aos seguintes requisitos: a) não estar em situação irregular junto à Corregedoria do Ministério Público Fe d e r a l ; b) não responder a procedimento administrativo disciplinar aberto pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público; c) não responder a ação penal pública, ação de improbidade administrativa ou ação de perda de cargo; e d) não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. Considera-se em situação irregular junto à Corregedoria do Ministério Público Federal o membro que tenha descumprido recomendação expedida em correição ordinária ou extraordinária. Os pedidos de inscrição serão encaminhados à Corregedoria do Ministério Público Federal para manifestação acerca do disposto no item 5 deste Edital, após o que seguirão para deliberação do Procurador-Geral da República. Os Procuradores Regionais da República designados para auxílio nos termos deste Edital não terão alteração de lotação e não lhes serão concedidas as vantagens previstas nos incisos I, III e VIII do art. 227 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. O auxílio de que trata este Edital: a) será prestado de forma remota, sem deslocamento à sede da Procuradoria- Geral da República; b) envolverá a gestão e revisão e peças produzidas pela assessoria do ofício do Subprocurador-Geral da República auxiliado; c) não implicará desoneração do ofício comum de que o auxiliar é titular; d) não contará com o apoio da assessoria do ofício comum de que o auxiliar é titular. Os Procuradores Regionais da República designados nos termos deste Edital não estão autorizados a oficiar perante os Tribunais Superiores. Aos Procuradores Regionais da República designados nos termos deste Edital não se aplica o disposto nos art. 4º-A e 5º da Portaria PGR/MPU nº 825, de 14 de novembro de 2013. A inscrição no presente processo seletivo implica a ciência e aceitação das normas previstas neste Edital e na Portaria PGR/MPF nº 384, de 2 de maio de 2024. As dúvidas e os casos omissos serão decididos pelo Vice-Procurador-Geral da República. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO