DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200125 125 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF09 Nº 895, DE 30 DE JULHO DE 2024 Altera Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, que instituiu, no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRAT) e permitiu o compartilhamento de competências entre as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e a Portaria RFB nº 437, de 8 de julho de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .............................................................................................................. I - na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR: a) EQRAT1/CTA: Equipe Nacional do Simples 1 (EQSIM 1); b) EQRAT2/CTA: Equipe Nacional do Simples 2 (EQSIM 2); c) EQRAT3/CTA: Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário (EGAR); d) EQRAT4/CTA: Equipe Nacional do Simples 4 (EQSIM 4); e e) EQRAT5/CTA: Equipe Regional de Cadastros (ECAD). .............................................................................................................." (NR) "Art. 5º Compete às Equipes Nacionais do Simples (EQSIM) as atribuições definidas no art. 3º da Portaria RFB nº 372, de 2023, de forma concorrente com a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou com as Delegacias Especializadas da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo." (NR) Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro de 2024. MARCUS VINICIUS PEREIRA DE LACERDA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 59, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Cancela o registro especial de estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0018. A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, e o art. 360, caput, inciso III, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 3º, § 1º, inciso V e no art. 8º, caput, inciso II, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 11516.001197/2002-81, DECLARA: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre o cancelamento do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, da pessoa jurídica que especifica. Art. 2º Fica cancelado o registro especial de estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0018, da pessoa jurídica CANAFITA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME, CNPJ nº 04.812.366/0001-16, localizada na Rua Aldo Alves, nº 15, fundos, Bairro Saco dos Limões, Município de Florianópolis, SC. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 31, de 14 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de março de 2013, seção 1, página 72. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Nº 22.486 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RTS PARTNERS LTDA., CNPJ nº 54.927.180, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.487 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza OSTRYA INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 56.992.790, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.488 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VILSON MARCELO RAUCH, CPF nº *.710.570-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.036, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Entrega de imóvel da União, situado na Rua T-4, Lote 7, Quadra EI, nº S/Nº, atual Rua Primeiro de Maio, Setor Industrial, no Município de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso, ao Comando da Marinha, objetivando à construção de Próprios Nacionais Residenciais - PNR e alojamentos dos militares da Patromoria Avançada da Capitania Fluvial de Mato Grosso em Alta Floresta - MT. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no artigo 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE- DESUP-1, Ata de Reunião realizada em 20 de agosto de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.021972/2024-13, resolve: Art. 1º Autorizar a Entrega ao Comando da Marinha de imóvel da União, com área de 8.700,00m², localizado na Rua T-4, Lote 7, Quadra EI, nº S/Nº, atual Rua Primeiro de Maio, Setor Industrial, no Município de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso, registrado sob a matrícula nº 6359 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca. Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção de Próprios Nacionais Residenciais - PNR e alojamentos dos militares da Patromoria Avançada da Capitania Fluvial de Mato Grosso em Alta Floresta - MT. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 6.102, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 17 de abril de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.144441/2023-17, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU/SP a realizar procedimentos para alienação gratuita dos imóveis de propriedade da União, classificados como terrenos de marinha e acrescidos, com área de 19.988,76 m², localizados no perímetro urbano da região central do Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do art. 94 do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. Art. 2º A destinação a que se refere o art. 1º tem como objetivo a conclusão do projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, mediante o instrumento de legitimação fundiária, em benefício de aproximadamente 78 (setenta e oito) residências localizadas na Vila dos Pescadores, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo. Art. 3º Somente os moradores enquadrados como baixa renda, que possuem renda familiar inferior a 5 salários mínimos, devem receber a propriedade gratuitamente, via REURB-S, os moradores que estiverem fora desse grupo deverão adquirir o imóvel por meio de sua compra, que será operacionalizada pelo Município de Ubatuba, via REURB-E. Art. 4º O envio do projeto de regularização fundiária, bem como todo o trâmite cartorário ficará sob a responsabilidade do Município de Ubatuba, que deverá comunicar a Superintendência do Patrimônio da União no momento da expedição dos títulos de propriedade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 6.103, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 8º, inciso VI, e no art. 17, da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 10469.003688/98-69, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária Urbana da Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, com área de 246,78 m², classificado como acrescido de marinha, localizado na Rua Pereira Simões, nº 5, Bairro Rocas, Município de Natal/RN, inscrito sob o RIP SIAPA nº 1761.0100076-20 e devidamente registrado no 3º Ofício de Notas de Natal/RN, sob a Matrícula nº 44.865 do Livro nº 2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.921, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arame-MA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arame- MA, no valor de R$1.140.906,91 (um milhão, cento e quarenta mil novecentos e seis reais e noventa e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010251/2023-24. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000034, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012.