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Diário Oficial da União · 02/09/2024 · pág. 145

DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200145 145 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .MG .315250 .POUSO ALEGRE .2127989 .HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL L I BÂ N I O .MUNICIPAL .17.23 .RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS- MASTECTOMIA TOTAL . .MG .316720 .SETE LAGOAS .2206528 .HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS G R AÇ A S .MUNICIPAL .17.23 .RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS- MASTECTOMIA TOTAL . .MG .317070 .VARGINHA .2761092 .HOSPITAL BOM PASTOR .MUNICIPAL .17.23 .RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS- MASTECTOMIA TOTAL . .SC .421480 .RIO DO SUL .2568713 .HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE .MUNICIPAL .17.23 .RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS- MASTECTOMIA TOTAL . .SP .350000 .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .2748029 .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .ES T A D U A L .17.23 .RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS- MASTECTOMIA TOTAL . .SP .350000 .C AT A N D U V A .2089327 .HOSPITAL PADRE ALBINO .ES T A D U A L .17.23 .RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS- MASTECTOMIA TOTAL . .SP .350000 .SÃO PAULO .2078287 .CENTRO DE REFERENCIA DA SAUDE DA MULHER SAO PAULO .ES T A D U A L .17.23 .RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS- MASTECTOMIA TOTAL . .SP .350000 .SÃO PAULO .2077477 .HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO .ES T A D U A L .17.23 .RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS- MASTECTOMIA TOTAL PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica incluído, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição. Art. 2° Fica incluída, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a habilitação "23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal" sob responsabilidade de lançamento centralizado. Parágrafo único. Ficam habilitados e homologados, no código supracitado, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica incluído no Grupo 03-Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, a Forma de Organização 16-Atenção Especializada à Pessoa com Falência Intestinal, na Estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela SUS) Art. 4º Ficam incluídos no Grupo 03-Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, Forma de Organização 16-Atenção Especializada à Pessoa com Falência Intestinal da Tabela SUS, os procedimentos conforme Anexo II a esta Portaria; §1º O Procedimento 03.01.16.001-5 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL, trata-se de um conjunto de ações visa proporcionar uma assistência integral, englobando a Nutrição Parenteral personalizada, levando em consideração as necessidades calóricas, a composição nutricional e as características específicas da condição do usuário. Além disso, conjunto adequado de equipamentos para administração da Nutrição Parenteral, incluindo bombas de infusão, cateteres venosos centrais, bolsas de soluções nutritivas, equipo estéril e demais dispositivos necessários para a administração segura do tratamento em ambiente domiciliar; administração de medicamentos específicos, considerando a gestão da dor, controle de sintomas, prevenção de infecções e outras necessidades medicamentosas relacionadas à condição do usuário; realização de exames periódicos, seja em domicílio de residência do usuário ou no serviço de referência, para monitorar a eficácia do tratamento, ajustar a prescrição conforme necessário e avaliar a resposta do usuário à reabilitação intestinal. Isso pode incluir exames laboratoriais, radiografias e outros estudos diagnósticos pertinentes; estabelecer um sistema logístico eficiente para garantir a entrega regular dos insumos necessários à Nutrição Parenteral na residência do usuário. Isso envolve coordenação entre a equipe multiprofissional de saúde, fornecedores de materiais e serviços de entrega de Nutrição Parenteral, assegurando uma provisão contínua e oportuna dos recursos essenciais. Por fim, cabe destacar a importância de fornecer orientação e treinamento adequados ao usuário e à família sobre os procedimentos de administração da Nutrição Parenteral, cuidados com os equipamentos, reconhecimento de sinais de complicações e a importância do seguimento rigoroso do plano de tratamento. O acompanhamento clínico do serviço de referência poderá ocorrer por meio de estratégias de telessaúde ou presencialmente. Ao implementar esse pacote de procedimentos, busca-se otimizar a eficácia da reabilitação intestinal domiciliar, garantindo um cuidado abrangente, seguro e personalizado para cada indivíduo enfrentando a falência intestinal. §2º O Procedimentos 03.01.16.002-3 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR trata-se de procedimentos relacionados à assistência em nível hospitalar que incluem a Nutrição Parenteral Total (NPT) e Nutrição Enteral para fornecer suporte nutricional adequado, garantindo que os usuários recebam os nutrientes necessários para a recuperação; administração de antibioticoterapia específica, como aminoglicosídeos, adaptada à baixa absorção intestinal, visando combater infecções e prevenir complicações decorrentes de falhas na barreira intestinal, bem como Tratamento de Infecções e Intercorrências diversas; acesso venoso central e periférico e; realização de biópsias hepáticas, intestinais e retais para avaliar a condição dos tecidos para diagnosticar possíveis patologias e orientar o plano de tratamento. Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Medicamentos, Órteses. Próteses e Materiais Especiais do SUS e Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS COMO SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM TRATAMENTO DA PESSOA COM FALÊNCIA INTESTINAL . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .NOME FANTASIA .G ES T ÃO . .SP .SÃO PAULO .2078015 .HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO .ES T A D U A L . .RS .PORTO ALEGRE .2237601 .HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE .MUNICIPAL . .SP .SÃO PAULO .2079127 .HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS .MUNICIPAL . .SP .SÃO PAULO .2058391 .HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN .MUNICIPAL ANEXO II PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS . .Procedimento .03.01.16.001-5 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL . Descrição CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL REALIZADAS NO ÂMBITO AMBULATORIAL. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA SÉRIE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR. ISSO INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS, . . .MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR, INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS, E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES PARA OTIMIZAR A QUALIDADE DE VIDA DO USUÁRIO E PROMOVER A RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DO TRATO GASTROINTESTINAL. A ABORDAGEM AMBULATORIAL VISA FORNECER UMA ATENÇÃO PERSONALIZADA E CONTÍNUA, PERMITINDO QUE O INDIVÍDUO MANTENHA SUA ROTINA DIÁRIA ENQUANTO RECEBE O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS ASSOCIADOS À FALÊNCIA INTESTINAL . .Complexidade .Alta Complexidade . .Modalidade .01- Ambulatorial . .Instrumento de Registro .06 - APAC (Proc. Principal) . .Tipo de Financiamento .04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) . .Sub-tipo de Financiamento .0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células . .Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 17.000,00 . .Total Ambulatorial .R$ 17.000,00 . .Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar .R$ 0,00 . .Sexo .Ambos . .Quantidade Máxima .1 . .Idade Mínima .0 Mes(es) . .Idade Máxima .130 Ano(s) . .Atributo Complementar .014 - Admite APAC de Continuidade . .CBO .2251-18 - Médico nutrologista 2251-65 - Médico gastroenterologista 2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular 2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-30 - Médico cirurgião pediátrico . .Habilitação .23.08 Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal . .CID .K904 K908 K909 . .R E N A S ES .048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas