DOMCE 02/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
- ENDEREÇO FAZENDA NOVA VIDA I – PA SÃO JOAQUIM
- MUNICÍPIO
- CEP Madalena/CE 63860-000
- OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADO NO PA SÃO JOAQUIM EM UMA ÁREA DE 4,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
- EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2023
- CONDICIONANTES ● Cum m çã mb âmb F E u e Municipal: ● A m qu qu u çã m mb ; ● Af x m m m mb f m m b z S aria Municipal de Meio Ambiente; ● A S Mu A u u M Amb R u Hí m ã m m f ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • V çã u quação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Om ã u f çã f m çõ qu ub m x çã ç ; • G mb ú ; ● M L ç m um um m o das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● P m çã à f u f ; ● A çã f çã m m u ã u amento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qu qu m f çã m m mu m à S Mu A u tura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A m L ç uj m m f z çã ó ã mb al competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● E ç ã u z u ã çã m çã m Á P çã P m - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Pub b m L ç z é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● S çã ç m mí m 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
- DATA DE EMISSÃO 15/02/2023
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:3874A418
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 984/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
CRIA CARGOS E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO EFETIVO GERAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ITALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal de nova Olinda aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Criam-se novas vagas para os cargos já existentes no âmbito do Poder Executivo, conforme Anexo I desta Lei;
Art. 2º Criam-se os cargos públicos, indicados no Anexo I desta Lei, em face da necessidade de readequação do pessoal do Poder Executivo Municipal, haja vista a carência na estrutura administrativa.
Art. 3º. Os cargos e vagas objetos desta Lei serão implementados no quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, na forma de provimento efetivo, a serem preenchidos por concurso público, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal.
Art. 4º. Os vencimentos, jornada de trabalho, escolaridade e atribuições dos cargos constarão nos anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Os direitos e deveres dos ocupantes dos cargos públicos criados por esta Lei obedecem ao disposto na Lei Municipal 574/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Olinda e legislação pertinente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município, podendo ser suplementadas, em sendo o caso.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 30 DE AGOSTO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORARIA E REMUNERAÇÃO