DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO |
Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 1º; art. 2°, I, III e seu § 1º; art. 4º e seu § 2º, II e III; arts. 12º ; Classe II, do Anexo I, bem como no Anexo III; art. 16º do Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024. Francisco Antonio Martins Barbosa
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº132, de 26 de agosto de 2024.
EMENTA. CONSTITUI, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, GRUPO DE TRABALHO COM OBJETIVO DE AUXILIAR A GESTÃO DE PARCERIAS, COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, INCLUSIVE DO TERCEIRO SETOR, RELACIONADAS COM AS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA PGE (PGE PARCERIAS). O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos XI e XIV do artigo 8º da Lei Complementar nº 58, de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar, dimensionar e otimizar a força de trabalho de acordo com o planejamento estratégico voltado para a obtenção de resultados e ganhos de eficiência (Decreto nº 32.216, de 2017); CONSIDERANDO a necessidade de atuação de forma integrada, inclusive quanto ao compartilhamento de dados e informações (artigo 37, XXII, da Constituição Federal); CONSIDERANDO os imperativos de seletividade, racionalidade e otimização na alocação dos recursos materiais e humanos efetivamente disponíveis (Lei Estadual nº 16.710, de 2018, artigo 1º, VI); RESOLVE:
Art. 1º. Constituir grupo de trabalho no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de auxiliar a gestão de parcerias, com entidades públicas e privadas, inclusive do terceiro setor, relacionadas com as atividades finalísticas da PGE, denominado como “PGE Parcerias”.
Parágrafo único. Também integram o objetivo do PGE Parcerias a prestação de auxílio na gestão de parcerias, com entidades públicas e privadas, relacionadas com as atividades de interesse do Centro de Estudos e Treinamento (Cetrei), inclusive as que se referem à oferta e a manutenção de programas de estágio de estudantes.
Art. 2º. As atividades do PGE Parcerias compreendem:
I – a identificação, junto aos órgãos de execução programática da PGE, de necessidades de aprimoramento de suas atividades finalísticas por meio do estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas;
II – a prospecção e a captação contínua e proativa, sob a supervisão da Direção Superior, de oportunidades de estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas quanto a programas, projetos, políticas públicas, convênios, acordos de cooperação técnica, ajustes, contratos, editais e demais instrumentos de interesse das atividades finalísticas da PGE e do Cetrei, inclusive os que envolvam o compartilhamento de dados;
III – a identificação dos requisitos jurídicos, técnicos, operacionais e financeiros necessários para o estabelecimento, a implementação, a execução e a renovação das parcerias;