DOMCE 03/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3538
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Publicado por: Jonas Gomes Pereira Código Identificador:F6077E5B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 298241-SECULT ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico nº 11.06.2024.01-SRPE
CONTRATANTE........: Secretaria de Cultura e Turismo
CONTRATADO (A).....: ARYELIA MARTINS DO VALE-ME, CNPJ Nº 17.391.593/0001-67
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SERVIÇOS DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE GERADORES, ATRAÇÕES MUSICAIS, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E PRODUÇÃO ORGANIZADORA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.
VALOR TOTAL................: R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.10.02.13.392.0037.2096, Promoção de Eventos Artísticos Culturais e Romarias, Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 500.000.000- Recurso Ordinário DATA DA ASSINATURA.........: 30 de agosto de 2024
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2024
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:1949FCEE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 30801-SECULT ORIGEM.....................: Inexigibilidade de Licitação Nº 29.08.2024.01-INEX
CONTRATANTE........: Secretaria de Cultura e Turismo
CONTRATADO (A).....: BCM PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ Nº 07.728.465/0001-02
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA “COLLO DE MENINA” NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2024 PARA A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA SAÚDE NO DISTRITO DE ARAPORANGA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE
VALOR TOTAL................: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.10.02.13.392.0037.2096, Promoção de Eventos Artísticos Culturais e Romarias, Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 500.000.000- Recurso Ordinário DATA DA ASSINATURA.........: 30 de agosto de 2024
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste contrato é de 90
(noventa) dias, contados da ordem de serviço, na forma do artigo 105
da Lei n° 14.133/2021.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:C55A3FC3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.473, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui a Campanha "Agosto Lilás", dedicada à prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Várzea Alegre, o mês de agosto como "Agosto Lilás".
Parágrafo único. Esta campanha denominada "Agosto Lilás" será incluída no Calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 2º O mês de agosto será destinado à realização de campanha de conscientização, prevenção enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher no município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, tendo como principal objetivo a conscientização pelo fim da violência contra a mulher, através de ações de mobilização, debates e atividades, visando uma melhor educação através de ações afirmativas de combate, que sensibilizem a sociedade sobre a violência contra a mulher.
§1º Esta Lei tem como objetivo específico proporcionar: a) o conhecimento e a importância de todas as leis e dispositivos legais que sejam direcionados ao combate à violência contra a mulher; b) a conscientização sobre a prevenção e combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher; c) o conhecimento sobre a realidade atual da mulher na sociedade; d) o desenvolvimento de ações relacionadas a não-violência, igualdade de gênero, cidadania, conquista de direitos e outras ações voltadas ao direito da mulher; e) a divulgação de informações sobre como denunciar, números de telefone e locais para buscar ajuda.
§2º São condutas abarcadas por essa Lei, em rol exemplificativo: a) Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006); b) Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insultos, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; c) Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja e presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006); d) Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados e satisfazer suas necessidades; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006); e) Violência moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006).