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Diário Oficial da União · 03/09/2024 · pág. 53

DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090300053 53 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 16.5. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Concurso Público, são de uso exclusivo do INSTITUTO NOSSO RUMO e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 16.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 16.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas Provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público. 16.7.1. O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do Concurso Público. 16.8. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por quaisquer tipos de despesas, com viagens, alimentação, transporte/deslocamento e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as Provas e/ou quaisquer etapas/fases deste Concurso Público. 16.9. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 16.10. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato [email protected], anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo/área e Número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o INSTITUTO NOSSO RUMO, através do telefone (11) 3964-4946, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. 16.10.1. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGU LO MINEIRO –IFTM, nos endereços relacionados abaixo, conforme ocupação da vaga, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP. . .CAMPUS / UNIDADE .LOCAL / ENDEREÇO . .AVANÇADO CAMPINA VERDE .BR 364, KM 153, FAZENDA CAMPO BELO - CAMPINA VERDE/MG - TEL.: (34) 3412-5631. . .I T U I U T A BA .RUA BELARMINO VILELA JUNQUEIRA, S/Nº - NOVO TEMPO 2 - ITUIUTABA/MG - TEL.: (34)3271 - 4019. . .P A R AC AT U .RODOVIA MG 188 - KM - PARACATU/ MG - (38) 3365-0300. . .PATOS DE MINAS .AVENIDA B, 115 - BAIRRO NOVO PLANALTO - PATOS DE MINAS/MG - (34) 3820-8700. . .P AT R O C Í N I O .AV. LÍRIA TEREZINHA LASSI CAPUANO, 255 - BAIRRO CHÁCARA DAS ROSAS - PATROCÍNIO/MG - TEL. (34) 3515.2104. . .REITORIA .AV. RANDOLFO BORGES JÚNIOR, 2900 - UNIVERDECIDADE, UBERABA - MG, TEL. (34) 3326-1100. . .U B E R A BA .RUA JOÃO BATISTA RODRIGUES, 4000 - DISTRITO INDUSTRIAL - UBERABA/MG, TEL. (34) 3319-6000. . .AVANÇADO UBERABA PARQUE TECNOLÓGICO .AVENIDA DOUTOR FLORESTAN FERNANDES, Nº 131 - UNIVERDECIDADE - UBERABA/MG, TEL. (34) 3326-1400. 16.10.2. O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) Endereço residencial desatualizado; c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; d) Outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 16.11. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 16.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação. 16.12.1. No período previsto no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, o candidato que desejar impugnar qualquer item do Edital de Abertura, deverá entrar em ·Próximos Processos ·INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM ·Saiba Mais - "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL", indicar o CPF. As respostas às impugnações serão divulgadas na área do candidato, na data prevista no Edital de Abertura, disposto no ANEXO V - CRONOGRAMA. 16.13. O Instituto Nosso Rumo manterá organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo 5 (cinco) anos. 16.14. É parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA; ANEXO III - DOS DADOS COLETADOS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018; ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO; ANEXO V - CRONOGRAMA. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM/Reitoria, ouvido o INSTITUTO NOSSO RUMO. 16.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação MARCELO PONCIANO DA SILVA Reitor ANEXOS ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 201 a 204 - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 205 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ELETROTÉCNICA Executar tarefas de caráter técnico relativos à avaliação e controle de projeto de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos, e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 206 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a atividades acadêmicas ou de interesse da administração da universidade na área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos e executar outras tarefas de mesma natureza relacionadas à área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e suporte às atividades didáticas regulares do laboratório, assim como atividades em salas de aula e extraclasse conforme demanda apresentada por docentes que atuem no laboratório. 207 - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 208 a 210 - TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Projetar, codificar, verificar, testar, documentar, corrigir e reestruturar programas/scripts simples. Aplicar padrões e ferramentas para a construção de programas/scripts simples. Desenhar casos de teste, criar roteiros e dados de teste, executar e registrar testes manuais e automatizados de acordo com os planos de teste. Realizar a manutenção de sistemas e aplicações. Realizar suporte ao usuário. Realizar treinamentos e elaboração de tutoriais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e atividades correlatas ao cargo. 401 - ANALISTA DE TI Receber, refinar, organizar e delimitar o escopo de requisitos de sistema. Projetar, codificar, verificar, testar, documentar, corrigir e reestruturar programas/scripts e serviços de software de integração simples e/ou complexos. Aplicar técnicas de modelagem e design de dados. Estabelecer, modificar e manter estruturas de dados e componentes associados. Aplicar CI/CD (Continuous Integration / Continuous Delivery). Propor tecnologias adequadas ao desenvolvimento de software. Garantir que requisitos de segurança e privacidade sejam uma parte essencial da integração e construção dos sistemas. Contribuir para o desenvolvimento de políticas organizacionais, normas e diretrizes para o desenvolvimento de software. Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e atividades correlatas ao cargo. 402 - CONTADOR Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 403 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando ou controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 404 - ENGENHEIRO AMBIENTAL Desenvolver projetos de engenharia, executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 405 e 406 -TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. 407- TECNÓLOGO-FORMAÇÃO Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos na área de atuação; Estudar a viabilidade técnico-econômica de projetos específicos na área de atuação; Assistir e dar suporte técnico a projetos específicos na área de atuação; Controlar atividades inerentes a projetos específicos na área de atuação; Utilizar recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos diversos. Principais tipos e gêneros textuais e suas funções. Semântica: sinônimos, antônimos, sentido denotativo e sentido conotativo. Emprego e diferenciação das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Tempos, modos e flexões verbais. Flexão de substantivos e adjetivos (gênero e número). Pronomes de tratamento. Colocação pronominal. Concordâncias verbal e nominal. Conhecimentos de regência verbal e regência nominal. Crase. Ortografia (conforme Novo Acordo vigente). Pontuação. Acentuação. Figuras de linguagem. Funções da linguagem. Vícios de linguagem. Discursos direto, indireto e indireto livre. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. Domínio da estrutura morfossintática do período. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Reescritura de frases e parágrafos do texto. Substituição de palavras ou de trechos de texto.