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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/09/2024 · pág. 11

DOE 03/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2024

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p. 40), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

10.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br.

10.3. Ao formulário eletrônico a que se refere o item 10.2, o(a) candidato(a) deverá anexar cópia de frente e verso de documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou equivalentes). 10.4. A identificação, a qualquer tempo, de falsidade dos dados e/ou das declarações prestadas no formulário eletrônico de inscrição de que cuida o item 10.2 e/ou do documento a que se refere o item 10.3, resultará no seu desligamento do programa de estágio, sem prejuízo de sua responsabilização administrativa, civil e criminal.

10.5. A Procuradoria-Geral do Estado não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que comprometam ou impossibilitem a transferência de dados.

10.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa e incondicionada aceitação de todas as regras previstas neste Edital e no regulamento de Estágio de Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecido pela Portaria nº 73, de 15 de outubro de 2021 (Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIII, nº 236, de 18.10.2021, p. 40), em relação às quais, em momento algum, poderá alegar desconhecimento. 11. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 11.1. O processo seletivo abordará os assuntos indicados no conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital e no conteúdo dos artigos indicados em seu Anexo II.

  1. DA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO

12.1. DA PROVA OBJETIVA

12.1.1. A prova objetiva será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1 (um) ponto, conforme disposição abaixo:

DISCIPLINA QUANTIDADE DEQUESTÕES PONTOS PORQUE STÃO
I Direito Administrativo 6 1,0
II Direito Constitucional 6 1,0
III Direito Tributário 6 1,0
IV Direito Privado e Teoria Geral do Direito 6 1,0
V Direito Processual Civil 6 1,0
TOTAL DEQUESTÕES 30QUESTÕES
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS

12.1.4. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova objetiva, sem rasuras, para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta.

12.2. DA PROVA DISCURSIVA

  1. DOS RESULTADOS E RECURSOS

14.1. A divulgação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva será feita concomitantemente à do resultado provisório das provas discursivas, no sítio da Procuradoria-Geral do Estado na rede mundial de computadores, acessível em http://www.pge.ce.gov.br, e na sede da PGE.

14.2. Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a partir da respectiva divulgação eletrônica, somente contra:

a) o gabarito oficial provisório da prova objetiva;

14.3. Na contagem dos prazos a que se refere o item 14.2, exclui-se o dia da divulgação e inclui-se do vencimento. Não se conhecerá do recurso interposto intempestivamente.

14.4. Os recursos serão interpostos exclusivamente por meio de formulário eletrônico padrão, a disponibilizar-se no sítio da Procuradoria-Geral do Estado