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Diário Oficial da União · 04/09/2024 · pág. 89

DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090400089 89 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153036 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 23086.015609/2021-19. Dispensa. Nº 34/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 002/2022, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/03/2025 a 15/01/2026, nos termos do artigo 57, §1º, inciso IV da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 31/03/2025 a 15/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 215.445,65. Data de Assinatura: 02/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/09/2024). EDITAL Nº 91, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTO DECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023, CONVOCA os candidatos listados abaixo, que efetuaram inscrição nas vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos), para procedimento de heteroidentificação da autodeclaração por meio de procedimento gravado, conforme estabelece a referida norma. . .Nome .Ed i t a l .Cargo . .Robson Gomes de Brito .67/2024 .Professor Substituto . .Tarcísio Michael Ferreira Soares de Oliveira .67/2024 .Professor Substituto . .Gláucia Valéria Fonseca Leonel .67/2024 .Professor Substituto 1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], até às 23h59min, do dia 09 de setembro de 2024, os seguintes documentos: I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi; II - uma foto 3x4 recente e colorida e; III - um vídeo, conforme orientações abaixo: 2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações: I.Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal; II.Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem; III.Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; IV.Sem utilização de maquiagem; V.Sem utilização de óculos escuros; VI.Sem utilização de chapéu, boné ou gorro; VII.Sem utilização de filtros de edição; VIII.De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima; IX.Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra; X.Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração; XI.Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação; XII.Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração. 3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa n.º 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 4. Caso o candidato não encaminhe os documentos para o procedimento de heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado do certame. A UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente. 6. O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico da UFVJM, na seção destinada à seleção, disponível no link "http://ufvjm.edu.br/rh/docentes.html", após a realização do procedimento de heteroidentificação. 7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica da UFVJM, na seção destinada à seleção. 8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim. 9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja enviado para o e-mail [email protected], dentro do prazo estipulado. 10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. HERON LAIBER BONADIMAN ANEXO I AU T O D EC L A R AÇ ÃO (candidato autodeclarado preto ou pardo) Eu, ____, abaixo assinado, de nacionalidade ___, nascido em __/_/, no município de _____, estado ______, filho de


e de ________, estado civil ____, residente e domiciliado à


CEP nº __, portador da cédula de identidade nº ____, expedida em //_, órgão expedidor __, CPF nº ____ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ____, de ____ de __.


Assinatura do declarante


Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Candidato(a), inclua sua foto neste espaço UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio de Concessão de Estágio. Processo nº 23282.012333/2024-43. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e Naina Gomes de Oliveira Ltda (Farmanew Popular). Objeto: Concessão de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, pela CONCEDENTE, a discentes matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Fundamentação legal: Lei 14.133/21; Lei 11.788/08. Valor: não se aplica. Assinatura: 28/08/2024. Vigência: de 28/08/2024 a 28/08/2029. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e Naina Gomes de Oliveira. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio de Concessão de Estágio. Processo nº 23282.012682/2024-65. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda, representado nos termos de seu contrato social, pela UNICESUMAR - Universidade Cesumar. Objeto: Viabilizar o Estágio Supervisionado, enquanto componente Curricular Obrigatório, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos alunos regularmente matriculados junto à UNICESUMAR. Fundamentação legal: Lei 14.133/21; Lei 11.788/08. Valor: não se aplica. Assinatura: 22/08/2024. Vigência: de 22/08/2024 a 22/08/2029. Signatários: Cláudia Ramos Carioca e Kátia Solange Coelho. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Processo nº 23282.010192/2024-24. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) e Associação para Desenvolvimento Local Co-Produzido (Adelco). Objeto: Execução do projeto denominado "Curso de Formação em Direitos Humanos dos Povos Indígenas, Violações de Direitos e Formas de Intervenção". Fundamentação legal: Lei 14.133/21. Valor: não se aplica. Assinatura: 27/08/2024. Vigência: de 27/08/2024 a 27/12/2027. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e Geny Marques da Silva. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato Não Oneroso. Processo nº 23282.004988/2024-48. Contratante: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB. Contratada: Estágio Sul Recursos Humanos Ltda ME. Objeto: Estabelecer a cooperação recíproca entre as partes, objetivando a realização conjunta de atividades necessárias à operacionalização dos estágios obrigatórios e não obrigatórios, conforme Lei Federal nº. 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, a qual define estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos, que estejam frequentando o ensino regular, em Instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Valor: Sem ônus. Data da assinatura: 28/08/2024. Vigência: 5 anos. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e Maria Olivia dos Santos Abranti. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções. Processo nº 23282.011319/2022-61. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e a Ashinaga Brasil. Objeto: Prorrogação, por 2 (dois) anos, do Protocolo de Intenções firmado entre as partes em 21/09/2022, publicado do DOU de 22/09/2022, seção 3, página 73. Fundamentação legal: Lei 14.133/21. Valor: não se aplica. Assinatura: 28/08/2024. Vigência: prorrogada até 21/09/2026. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e Andrew José de Castro.