DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090400109 109 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n. 00001/2023/CNPA D / CG U / AG U . 17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação EDITAL Nº 231, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XIV, do Regimento Geral, e de acordo com o teor do Processo nº 23102.005874/2023-13, tendo em vista que não houve quórum para a realização da 447ª Sessão Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), convocada para o dia 12 de agosto de 2024, e considerando, ainda, o princípio da eficiência e da continuidade do serviço público, promulgo o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto Auxiliar, na Área de Conhecimento/Disciplina abaixo relacionada, conforme Resolução SCS nº 5.862, de 12/08/2024, conforme o número de vagas constante no Edital n° 34/2024, publicado no Diário Oficial da União em 24/01/2024: 1. CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE 1.1. Departamento de Enfermagem de Saúde Pública 1.2. Área de Conhecimento/Disciplina: Enfermagem de Saúde Pública/ Enfermagem em Atenção Primária à Saúde/ Atenção e Gerência da Saúde Coletiva no SUS/Seminário de Pesquisa l /Estágio Curricular na Atenção e Gerência da Saúde Coletiva/ Epidemiologia e Enfermagem. . .CO LO C AÇ ÃO .CANDIDATOS APROVADOS .NOTA FINAL . .1º Lugar .Thais da Silva Kneodler .9,0 (nove inteiros) . .2º Lugar .Virgínia Paiva Figueiredo Nogueira .8,4 (oito inteiros e quatro décimos) . .3º Lugar .Raissa Rodrigues Organista .8,4 (oito inteiros e quatro décimos) . .4º Lugar .Mariana Abreu Lucchesi de Albuquerque .8,1 (oito inteiros e um décimos) . .5º Lugar .Karina kristina Coelho do Nascimento .7,3 (sete inteiros e três décimos) JOSÉ DA COSTA FILHO EDITAL Nº 232, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO 1.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1(uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS, Departamento de Turismo e Patrimônio, conforme quadro abaixo: . .Área/Disciplina(s) .Exigência . .Área/Subárea: Ciências Sociais Aplicadas/Turismo Disciplinas: Turismo e Produção de Eventos; Planejamento e Organização do Turismo; Agência de Viagens; Fundamentos Geográficos do Turismo; Teoria Geral do Turismo; Graduação: Turismo E Mestrado: qualquer área . .Métodos e Técnicas da Pesquisa em Turismo; Introdução ao Patrimônio Turístico; Patrimônio Turístico Brasileiro. . 1.2. As atribuições do professor substituto incluem, mas não se limitam a ministrar a(s) disciplina(s) designada(s) pelo Departamento de Turismo e Patrimônio, conforme quadro acima, e outras atividades pertinentes ao exercício da função docente, tais como preparação de aulas, atendimento aos alunos, entre outras, nos turnos da manhã e tarde; 1.3. A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da Classe A (Magistério Superior), composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo: . .Classe: Professor Assistente-A .Regime de Trabalho: 40 horas semanais . .Vencimento Básico: R$ 3.412,63 Retribuição por Titulação (Mestrado): R$ 1.279,74 Auxílio Alimentação (40h): R$ 1.000,00 1.4. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais); 1.5. . O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida com os códigos: Unidade Gestora Arrecadadora: 154034 e Código de Recolhimento: 28883-7; 1.6. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 09 horas do dia 09 de setembro de 2024, até as 16 horas do dia 11 de setembro de 2024 (três dias), por meio do endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 232/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção; 1.7. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail [email protected], no período compreendido entre as 09 horas do dia 09 de setembro de 2024 até as 16 horas do dia 20 de setembro de 2024, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 232/2024, (Nome Candidato) - Inscrição; 1.8. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece o edital, devendo o candidato se submeter as seguintes etapas de avaliação: Prova de Títulos e Prova Didática; 1.9. O período de contratação inicial poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 24 (vinte e quatro) meses, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93; 1.10. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será de 12(doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino; 1.11. O edital estará integralmente disponibilizado no site da PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto). JOSÉ DA COSTA FILHO