DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400081 81 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 611ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.008016/2022-71 .UNIMED DE UBÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 92/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo-se as demais decisões da Nota Técnica nº 1265/2023/GEIRS/DIDES/ANS. . .33910.041345/2022-23 .UNIMED BARBACENA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA .DIPRO .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1584/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.040949/2022-52 .A.P. S ASSISTÊNCIA PERSONALIZADA À SAÚDE LTDA .DIPRO .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1585/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.008337/2023-56 .SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A .DIPRO .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1586/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041030/2022-86 .BEST SENIOR OPERADORA DE SAÚDE LTDA .DIPRO .Pelo conhecimento e não provimento recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1587/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.008116/2023-88 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS ESTADUAIS .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1580/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . . .33910.041100/2022-04 .CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1589/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da D I D ES . Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.658, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 15/2024, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A. CNPJ: 15.559.082/0001-86 Processo: 25351.620327/2018-81 Expediente: 4804703/22-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 982/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da relatora - Voto nº 169/2024/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Luper Indústria Farmacêutica (incorporada por Hypera S.A.) CNPJ: 02.932.074/0001-91 Processo: 25351.655245/2010-51 Expediente: 4928065/22-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 983/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 190/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Trust Importação e Exportação - Eireli CNPJ: 07.426.908/0001-00 Processo: 25741.182074/2017-25 Expediente: 0126069/23-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 984/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a advertência, nos termos do voto do relator - Voto nº 191/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Alfa Transportes Ltda. CNPJ: 82.110.818/0026-80 Processo: 25351.416193/2022-81 Expediente: 0281655/24-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 985/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do relator - Voto nº 202/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: J P O Almeida Express Serviços de Transportes CNPJ: 19.843.391/0001-34 Processo: 25351.445889/2023-04 Expediente: 0177262/24-9 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 986/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 190/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Paper Ink Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Pigmentos Lt d a . CNPJ: 35.611.525/0001-48 Processo: 25351.385079/2022-01 Expediente: 0191979/24-4 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 987/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 203/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Companhia Docas do Rio Grande do Norte CNPJ: 34.040.345/0001 90 Processo: 25750.129732/2017-11 Expediente: 1063004/23-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 988/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 201/2024/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 43.426.626/0001-77 Processo: 25351.633525/2012-18 Expedientes: 0251842/23-1, 1012638/23-5 e 1012799/23-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 989/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator - Voto nº 147/2024/SEI/DIRE5/Anvisa: I) CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de expediente nº 0251842/23-1; e II) NÃO CONHECER, por intempestividade, os recursos de expedientes nos 1012638/23-5 e 1012799/23-9, declarando, de ofício, a EXTINÇÃO, por perda de objeto, dos recursos. Recorrente: Lobo de Queiroz & Stenio Moll Ltda. CNPJ: 14.116.637/0001-52 Processo: 25759.717611/2020-19 Expediente: 1498416/21-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 990/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, pela EXTINÇÃO do recurso, por perda de objeto, em face de fato superveniente, nos termos do voto do relator - Voto nº 135/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Arte Nativa Produtos Naturais Ltda. CNPJ: 00.677.858/0001-95 Processo: 25351.126715/2023-37 Expediente: 1487250/23-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 991/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 140/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: La Cubanita Benitez Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 32.340.714/0001-35 Processo: 25351.243746/2021-90 Expediente: 0949790/23-1 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 992/2024, de 23 de agosto de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 141/2024/SEI/DIRE5/Anvisa. R E T I F I C AÇ ÃO Na INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 312, DE 22 DE AGOSTO DE 2024, publicada no DOU de 3/9/2024, Seção 1, pág. 86, aponha-se por ter sido omitido, o título: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (p/Codou) 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução-RE nº 3.195, de 2 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 170, de 3 de setembro de 2024, seção 1, pág. 86, Onde se lê: "FERNNADA MACIEL REBELO" Leia-se: "FERNANDA MACIEL REBELO" COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.205, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO UNOFARMA UNAMAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 33.002.572/0001-69 25351.390692/2024-01 / 5120293 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1110893248