DOE 04/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2024 21
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DI | ÁRIAS |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | |||||
| DAVI BASTOS CAPISTRANO JUNIOR |
AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
169427-1-5 | IV | 15/03/2024 A 15/03/2024 |
ITAPIPOCA/AMONTADA/ ITAPIPOCA |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| DAVI BASTOS CAPISTRANO JUNIOR |
AUDITOR FISCAL ESTADUAL |
169427-1-5 | IV | 20/03/2024 A 20/03/2024 |
ITAPIPOCA/AMONTADA/ ITAPIPOCA |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA |
AUDITORA FISCAL ESTADUAL |
199846-1-3 | IV | 06/03/2024 A 06/03/2024 |
ITAPAJE/IRAUCUBA/ITAPAJE | 0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA |
AUDITORA FISCAL ESTADUAL |
199846-1-3 | IV | 13/03/2024 A 13/03/2024 |
ITAPAJE/APUIARES/ITAPAJE | 0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA |
AUDITORA FISCAL ESTADUAL |
199846-1-3 | IV | 15/03/2024 A 15/03/2024 |
ITAPAJE/GENERAL SAMPAIO/ITAPAJE |
0,5 | 64,43 | 0% | 32,42 |
| TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA |
AUDITORA FISCAL ESTADUAL |
199846-1-3 | IV | 20/03/2024 A 20/03/2024 |
ITAPAJE/IRAUCUBA/ITAPAJE | 0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA |
AUDITORA FISCAL ESTADUAL |
199846-1-3 | IV | 22/03/2024 A 22/03/2024 |
ITAPAJE/IPAUMIRIM/ ITAPAJE |
0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
PORTARIA Nº417/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.11.339014.1.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº417/2024, 01 DE MARÇO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DI VALOR |
ÁRIAS ACRÉSCIMO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IRACELMA JULIÃO DE ARRUDA |
F-SUPERVISORA REGIONAL |
199815-1-7 | IV | 05/03/2024 A 05/03/2024 | SOBRAL/ACARAU/SOBRAL | 0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
| IRACELMA JULIÃO DE ARRUDA |
F-SUPERVISORA REGIONAL |
199815-1-7 | IV | 12/03/2024 A 12/03/2024 | SOBRAL/ACARAU/SOBRAL | 0,5 | 64,83 | 0% | 32,42 |
*** *** * CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COM FORMAÇÃO TÉCNICA E SUPERIOR DE ESCOLARIDADE EDITAL Nº01/2024 – ADAGRI, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ – SDE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 13.496, de 3 de julho de 2004 e suas alterações, combinada com a Lei Estadual nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, e alterações posteriores, tornam pública a realização de concurso público** para provimento de 120 (cento e vinte) vagas em cargos de nível superior e médio com formação técnica de escolaridade e formação de 360 (trezentos e sessenta) cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br e correio eletrônico [email protected] e será coordenado pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI e pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, em conformidade com as normas, condições e disposições estabelecidas neste edital.
1.2. A realização das etapas deste concurso é de responsabilidade técnica e operacional do IDECAN.
- 1.3. O concurso compreenderá as seguintes Etapas:
| ETAPA | ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | CARÁTER |
|---|---|---|---|
| 1ª | Prova Objetiva | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos |
Eliminatório e classificatório |
| 2ª | Prova de Títulos | Análise de experiência profissional e de títulos | Classificatório |
| 3ª | Avaliação Biopsicossocial | Candidatos com Deficiência | Eliminatório |
| 4ª | Procedimento de Heteroidentificação | Candidatos Negros(pretos epardos) | Eliminatório |
-
1.3.1. Todas as Etapas previstas no subitem 1.3 deste Edital são de responsabilidade do IDECAN.
-
1.4. As provas objetivas serão aplicadas nos municípios de Fortaleza, Crato, Sobral e Quixadá, todas localizadas no Estado do Ceará.
-
1.4.1. Com exceção da Etapa de provas objetivas, todas as demais Etapas presenciais do Concurso serão realizadas exclusivamente na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
1.4.2. Para realização das provas objetivas, poderá ser utilizada a região metropolitana da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, para fins de alocação do quantitativo de candidatos inscritos.
1.5. Os candidatos aprovados a serem admitidos serão subordinados ao regime de direito público administrativo, nos Termos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com as Leis de nº 13.946, de 3 de julho de 2004, nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, e alterações posteriores.
- 1.6. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I – Do modelo de atestado para candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas;
-
b) Anexo II – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
-
c) Anexo III – Dos conteúdos programáticos;
-
d) Anexo IV – Do cronograma de execução previsto.
1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDECAN, disponíveis por chat on-line através do endereço eletrônico https://idecan.selecao.net.br, por correio eletrônico – [email protected] ou por telefones nº (61) 3201.6225 e 0800 8782696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.
- 1.7.1. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
- DOS CARGOS
2.1. A denominação dos cargos, o número de vagas e o cadastro de reserva são os disponibilizados na tabela a seguir (AC = Ampla Concorrência / PCD = Pessoas com Deficiência / PP = Pessoa Negra (Pretos e Pardos):
| CARGOS | V | AGAS | CADASTR | O DE RES | ERVA(C | R) | VAGAS + CADASTRO DE | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL VAGAS | AC | PCD | PP | TOTAL CR | AC | PCD | PP | RESERVA | |
| Agente Fiscal Agropecuário | 50 | 37 | 03 | 10 | 150 | 112 | 8 | 30 | 200 |
| Auditor Fiscal Agropecuário – Engenheiro Agrônomo | 20 | 15 | 01 | 04 | 60 | 45 | 3 | 12 | 80 |
| Auditor Fiscal Agropecuário – Médico Veterinário | 50 | 37 | 03 | 10 | 150 | 112 | 8 | 30 | 200 |
| Total de Vagas e Cadastro de Reserva | 120 | 89 | 07 | 24 | 360 | 269 | 19 | 72 | 480 |
Legenda: AC = Ampla Concorrência PCD = Pessoa com Deficiência PP = Pretos e Pardos (Negros)
- 2.2. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
2.2.1. A remuneração inicial dos cargos de Auditor Fiscal Agropecuário e Agente Fiscal Agropecuário, nos termos da legislação vigente na época de publicação deste Edital, é a seguir especificada: