DOMCE 05/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3540
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Tabuleiro do Norte/CE, tipo: Menor Preço Por lote. A agente de contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 18 de setembro de 2024 as 09h00min horas no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br realizara o Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e- mail licitaçã[email protected].
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS –
Agente de Contratação/ Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:46A76F8F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 430, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO ACRESCIDO DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS, COMO DIREITOS SOCIAIS DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI-CE, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica instituído como direito social no âmbito do Poder Legislativo de Umari/CE, o décimo terceiro subsídio acrescido de 1/3 (um terço) de férias aos Vereadores da Câmara Municipal de Umari/CE, conforme previsão do Art. 36, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, como também o Art. 7°, inciso VIII da Constituição Federal, cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais conforme julgado pelo STF nos autos do RE nº 650.898/RS (Tema 484 da Repercussão Geral - lnfo.852), bem como dos fundamentos do Acórdão nº 1664/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), de relatoria do Exmo. Conselheiro substituto Davi Barreto, proferido no processo nº 2017.SOB.CON.12510/17
Art. 2º. O 13° salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, proporcional por mês de efetivo exercício da função de agente político do legislativo municipal.
§1°. Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício.
§2°. O subsídio que trata a presente Lei poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 3°. Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício do agente político, será tomada como mês integral.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Umari/CE.
Art. 5°. O relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária consoante art. 16 da LC nº101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), é apresentado na forma de anexos a este Projeto de Lei.
Parágrafo único. O pagamento obedecerá ao limite de gastos com pessoal conforme preceitua o art. 29-A da CF/88 e a Lei Complementar de que trata o caput deste artigo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 04 DE
SETEMBRO DE 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umarí Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:BF3BF663
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 621, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Designar servidor(a) para a função de Secretário(a) da Junta de Serviço Militar.
O PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR da cidade de Várzea Alegre/CE, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º do Art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar);
RESOLVE:
DESIGNAR o(a) servidor(a) MARIA CLARA SILVA BITU, para exercer a função de Secretário(a) da Junta de Serviço Militar.
Várzea Alegre/CE, 04 de setembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A3022B25
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.0409/2024.
Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e considerando:
a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de agosto de 2024.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município.