DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090500155 155 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21408/2024/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, CRGRN00029172022, 23/03/2022, R$ 550,00; CAITE TRANSPORTES LTDA, 13.044.878/0003-32, CRGRN00028892022, 13/05/2022, R$ 550,00; CRGRN00022172022, 15/03/2022, R$ 550,00; RCB TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, 04.637.390/0001-66, CRGRN00026382022, 21/02/2022, R$ 550,00; CRGRN00026372022, 21/02/2022, R$ 550,00; MARCELO DANNEMANN GOES DE ARAUJO EIRELI, 13.295.661/0001-33, CRGRN00027422022, 09/03/2022, R$ 550,00; CRGRN00028482022, 18/03/2022, R$ 550,00; CRGRN00029052022, 22/03/2022, R$ 550,00; GIRAMUNDO TRANSPORTES LTDA , 10.275.054/0001-13, CRGRN00029372022, 26/04/2022, R$ 550,00; CRGRN00029742022, 25/04/2022, R$ 550,00; CDM TERMINAL DE CARGAS E TRANSPORTE EIRELI, 37.778.811/0001-28, CRGRN00029312022, 23/05/2022, R$ 550,00; EVANDRO GONCALVES, .846.688-*, CRGRN00029222022, 18/05/2022, R$ 550,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, CRGRN00028122022, 05/05/2022, R$ 550,00; CARBO GAS LTDA, 03.828.695/0001-92, CRGRN00024682022, 22/04/2022, R$ 1.500,00; NEILON PAULO GILI, .123.359-, CRGRN00022722022, 10/04/2022, R$ 550,00; ARRUDAO GUINDASTE LTDA, 43.972.799/0001-90, CRGRN00022342022, 04/02/2022, R$ 550,00; AMITRA BRASIL TRANSPORTES E MUDANCAS EIRELI, 04.481.127/0001-20, CRGRN00028592022, 11/05/2022, R$ 750,00; RIO LAGOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA, 31.043.284/0001-27, CRGRN00029212022, 13/04/2022, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21410/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 37.515.922/0001-41, RKD1J83, EPSMA00067722022, 683-11; 89.842.686/0008- 48, IVN9A54, EPSMA00065112022, 683-13; 04.940.750/0001-02, RER0B47, EPSMA00059872022, 683-12; 22.475.579/0001-81, EGJ9503, EPSMA00078012022, 683-12; .972.731-, JJD4411, EPSMA00057912022, 683-12; .394.814-*, COM7222, EPSMA00071642022, 683-13; .560.789-, JRG3667, EPSMA00084862022, 683-12; 11.953.766/0001-07, PGF6564, EPSMA00054942022, 683-12; 04.826.593/0001-09, PLZ9E65, EPSMA00053022022, 683-11; 05.607.762/0001-74, PBY2403, EPSMA00058352022, 683-11; 22.308.102/0001-01, CDM7E03, EPSMA00067052022, 683-13; 14.796.754/0016-90, QCW9149, EPSMA00089772022, 683-12; BAN1350, EPSMA00063692022, 683-12; OOM2220, EPSMA00086472022, 683-12; .100.906-, EBR8922, EPSMA00070192022, 683-13; 02.465.242/0002-67, MTS3A76, EPSMA00233202022, 683-12; 09.547.990/0001-57, JDO8A24, EPSMA00075682022, 683-13; 03.890.747/0001-50, PJL3D29, EPSMA00076282022, 683-11; .733.121-*, OAU0E57, EPSMA00075902022, 683-12; .226.402-*, MJM1563, EPSMA00083082022, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21412/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 08.175.122/0001-20, OYH0076, EPSMA00287882022, 683-12; 39.150.052/0001- 80, RMH6440, EPSMA00288712022, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21427/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0002-65, PASLD00095102021, 27/12/2021, R$ 3.714,16; PASLD00095092021, 27/12/2021, R$ 3.714,16; VIACAO SAO LUIZ EIRELI, 01.016.179/0001-38, PASLD00096032021, 22/12/2021, R$ 3.714,16; PASLD00096052021, 22/12/2021, R$ 3.714,16; PASLD00092852021, 20/12/2021, R$ 1.857,08; PASLD00092792021, 20/12/2021, R$ 1.857,08; PASLD00092842021, 20/12/2021, R$ 1.857,08; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.975/0001-07, PASLD00094212021, 22/12/2021, R$ 1.857,08; PASLD00086892021, 07/12/2021, R$ 3.714,16; PASLD00094192021, 22/12/2021, R$ 5.571,24. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 03 de setembro de 2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 8.975 (oito mil novecentos e setenta e cinco). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 03 de setembro de 2024. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 3.405 (três mil quatrocentos e cinco). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AVISO DE PENALIDADE Comunico, tendo em vista a incerteza da localização da empresa ASBIBOP - SERVIÇOS DE BOMBEIRO BRIGADISTA PARTICULAR CIVIL LTDA - ME (CNPJ nº 10.811.374/0001-40), a ocorrência do trânsito em julgado da decisão emitida no bojo do Processo Administrativo Sancionador nº 50501.302756/2018-55, autuado em razão de irregularidades cometidas durante a execução do Contrato Administrativo nº 053/2014, que aplicou contra a empresa as sanções de MULTA, no valor de R$ 42.102,13 (quarenta e dois mil cento e dois reais e treze centavos), e de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, artigo 1°, II, b), da Deliberação nº 253/2006 e item 12.3, IV, do Contrato. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa solicite, através de mensagem remetida ao e-mail institucional: [email protected], a emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento da multa imposta, sob pena de ter