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Diário Oficial da União · 05/09/2024 · pág. 69

DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090500069 69 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 A contar da data desta publicação, fica facultado ao processado nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784/99, o prazo de 10 (dez) dias, para interposição de recurso administrativo quanto a decisão proferida no processo. Informo que foram esgotadas as tentativas de contatar o referido processado através de seus contatos levantados no processo, tendo sido respeitado todos os prazos para que fosse apresentada uma resposta, o que não ocorreu. Por delegação: FLÁVIO HENRIQUE SOBREIRA - CEL Chefe da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 4ª RM COMANDO MILITAR DO PLANALTO BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO COMANDO MILITAR DO P L A N A LT O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A União, por intermédio do Exército Brasileiro, neste ato, representada pelo Comandante da Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Planalto, vem NOTIFICAR, convocando seus Ex-militares encostados por via administrativa, cujos endereços são incertos e não sabidos, com tentativa de notificação por meio de Oficio da parte da administração, que compareçam no Pelotão de Saúde (Avenida do Exército s/n, Bloco Base Adm Ap/Cmp - Setores Complementares, SMU - Brasília-DF), para fins de acompanhamento de tratamento médico nas seguintes datas e horário especificados: 1) Ex-Sd EV EIKY RAMOS ALENCAR - 09h00 nos dias: 12 SET 2024, 16 OUT 2024, 14 NOV 2024 e 12 DEZ 2024; 2) Ex-Sd EV RICARDO AUGUSTO GOMES DA NOBREGA - 11h00 nos dias: 11 SET 2024, 10 OUT 2024, 13 N OV 2024 e 11 DEZ 2024. Brasilia-DF, 4 de setembro de 2024. MOACIR MENDONÇA LIMA - TENENTE CORONEL Comandante da Base de Administração e Apoio do CMP UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve, 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário. 1.a) Aposentados(as): . .NOME .CPF . .Elciene Spencieri de Oliveira ..422.871-* . .Judith Maria Darques ..769.611- . .Juscelino Laurenco da Silva ..357.571- . .Vera Lúcia da Penha ..129.601-* 1.b) Beneficiários(as) de Pensão: . .NOME .CPF . .Maria Bernardina Trindade ..298.681- . .Maria Saraiva Ferreira ..676.901- 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado a qualquer agência da instituição bancária em que receber o benefício, para realização da prova de vida. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62) 3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE COMVOCAÇÃO PROGEP DE 22 DE AGOSTO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO vem a público convocar Monica Silva Monteiro para que compareça à Divisão de Qualidade de Vida/PROGEP, na Avenida dos Portugueses, nº 1966, Ed. Castelo Branco, Cidade Universitária Dom Delgado, São Luís - MA, no horário de expediente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contado da publicação deste Edital, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 23115.003716/2023-71. ANA CARLA ARAUJO ARRUDA EDITAL PROGEP DE 22 DE MARÇO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 23115.016811/2023-35, e em atendimento ao art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica a senhora Maria Liliane Lisboa Belo, CPF: 205.XXX.XXX-04, por estar em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para lhe assegurar o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 dias consecutivos, contado da ciência, para apresentar manifestação escrita, observadas as disposições contidas na Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013, arts 6º a 8º. A manifestação e a solicitação de acesso aos autos devem ser encaminhadas ao seguinte e-mail [email protected]. ANA CARLA ARAUJO ARRUDA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 22, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, aniversariantes de junho de 2024, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024: . .M AT R Í C U L A .NOME .TIPO . .669342 .ESCORITE MARQUES DE OLIVEIRA .Beneficiária de Pensão . .1596411 .MAFALDA DA SILVA BENEDICTO .Beneficiária de Pensão . .160954 .ROSA DE LIMA ROCHA .Aposentada 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar agendamento de visita técnica à Unidade de Gestão de Pessoas pelos e- mails [email protected] e [email protected]. Neste caso, há necessidade de apresentar atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário. Neste caso, é necessária a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou curador/tutor; documento com Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025- 8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 7, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 25009.000785/2024-47 A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve: Art. 1ª - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Matricula SIAPE 530985 Belmiro Jorge Rodrigues da Costa Aposentado Matricula SIAPE 531196 Dionisia Maria Ribeiro de Carvalho Aposentado Matricula SIAPE 530657 Heleno Jose da Rocha Aposentado Matricula SIAPE 6615015 Isabel Soares Barbosa Ferreira Beneficiário Matricula SIAPE 6226374 Luiz Alberto Andrade Gonçalves Aposentado Matricula SIAPE 6615481 Marly Penha Pinheiro Beneficiário Matricula SIAPE 531221 Nádia de Alcântara Ferreira Aposentado Matricula SIAPE 514999 Paulo Ricardo da Costa Aposentado Matricula SIAPE 6753108 Yeda dos Santos Pereira Bendaham Beneficiário Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de agosto de 2024. Art. 3º - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. Art. 4º - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS