DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO |
Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
IV – o Governo Federal, por meio de seus órgãos; V – as organizações da sociedade civil;
VI – os agentes financeiros que disponibilizem linhas de crédito para os empreendimentos;
VII – as entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, que atuem segundo os objetivos desta Lei;
VIII – as entidades internacionais que trabalhem com o conceito de empresa de autogestão democrática e de Economia Popular Solidária. Parágrafo único. Os agentes executores da Política Estadual de Fomento da Economia Popular Solidária integrarão ações e adotarão estratégias, metodologias e instrumentos de apoio aos empreendimentos, resguardando as particularidades de cada um.
Art. 8.º Fica criado o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS, composto por representantes do Poder Público estadual e das organizações da sociedade civil atinentes ao desenvolvimento da Economia Popular Solidária.
§ 1.º O CEEPS será composto por 24 (vinte e quatro) membros, nomeados pelo Governador do Estado, de forma paritária entre integrantes do governo e da sociedade civil, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, sendo os representantes das entidades civis eleitos pela Rede Cearense de Socioeconomia Solidária – RCSES, convocada para esse fim, em assembleia, pela Secretaria do Trabalho.
§ 2.º Os representantes das organizações da sociedade civil compõem o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS na condição de convidados e serão distribuídos da seguinte maneira:
I – 6 (seis) representantes de empreendimentos da RCSES;
II – 3 (três) representantes das entidades de apoio e fomento;
III – 3 (três) representantes das redes setoriais da Economia Popular Solidária.
§ 3.º São órgãos governamentais estaduais que compõem o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS, indicando um representante: I – Secretaria Estadual do Trabalho – SET;
II – Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;
III – Secretaria da Cultura – Secult;
IV – Secretaria do Meio Ambiente – Sema;
V – Secretaria da Diversidade – Sediv;
VI – Secretaria das Mulheres – SEM;
VII – Secretaria da Igualdade Racial – Seir;
VIII – Secretaria dos Povos Indígenas – Sepin;
IX – Secretaria da Juventude – Sejuv
- § 4.º Serão convidados a compor o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS os seguintes órgãos: I – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará – SRTE/CE;
II – Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Estado do Ceará; III – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece.
- § 5.º O CEEPS será presidido pelo Secretário da Secretaria do Trabalho.