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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2024 · pág. 2

DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024

Governador Secretaria da Infraestrutura
ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial
JADE AFONSO ROMERO
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Casa Civil Secretaria da Juventude
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Secretaria da Pesca e Aquicultura
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES
Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos
MOISÉS BRAZ RICARDO RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais
JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho
ELIANA NUNES ESTRELA RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO

IV – o Governo Federal, por meio de seus órgãos; V – as organizações da sociedade civil;

VI – os agentes financeiros que disponibilizem linhas de crédito para os empreendimentos;

VII – as entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, que atuem segundo os objetivos desta Lei;

VIII – as entidades internacionais que trabalhem com o conceito de empresa de autogestão democrática e de Economia Popular Solidária. Parágrafo único. Os agentes executores da Política Estadual de Fomento da Economia Popular Solidária integrarão ações e adotarão estratégias, metodologias e instrumentos de apoio aos empreendimentos, resguardando as particularidades de cada um.

Art. 8.º Fica criado o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS, composto por representantes do Poder Público estadual e das organizações da sociedade civil atinentes ao desenvolvimento da Economia Popular Solidária.

§ 1.º O CEEPS será composto por 24 (vinte e quatro) membros, nomeados pelo Governador do Estado, de forma paritária entre integrantes do governo e da sociedade civil, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, sendo os representantes das entidades civis eleitos pela Rede Cearense de Socioeconomia Solidária – RCSES, convocada para esse fim, em assembleia, pela Secretaria do Trabalho.

§ 2.º Os representantes das organizações da sociedade civil compõem o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS na condição de convidados e serão distribuídos da seguinte maneira:

I – 6 (seis) representantes de empreendimentos da RCSES;

II – 3 (três) representantes das entidades de apoio e fomento;

III – 3 (três) representantes das redes setoriais da Economia Popular Solidária.

§ 3.º São órgãos governamentais estaduais que compõem o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS, indicando um representante: I – Secretaria Estadual do Trabalho – SET;

II – Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA;

III – Secretaria da Cultura – Secult;

IV – Secretaria do Meio Ambiente – Sema;

V – Secretaria da Diversidade – Sediv;

VI – Secretaria das Mulheres – SEM;

VII – Secretaria da Igualdade Racial – Seir;

VIII – Secretaria dos Povos Indígenas – Sepin;

IX – Secretaria da Juventude – Sejuv

II – Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Estado do Ceará; III – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece.