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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/09/2024 · pág. 19

DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024 19

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº354/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024, Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 5620 0006.20.609.214.10690.14.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº354/2024, 01 DE JULHO DE 2024

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO D IÁRIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
CARLOS SERGIO
DE OLIVEIRA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
199838-1-1 II 02/07/2024 A
05/07/2024
MORADA NOVA/JAQUARETAMA/
ALTO SANTO/IRACEMA/
MORADA NOVA
3,5 131,43 0% 460,01
DOUGLAS CARPEGIANY
CASTRO SILVA
F-SUPERVISOR
REGIONAL
199848-1-8 II 02/07/2024 A
05/07/2024
MORADA NOVA/JAGUARETAMA/
ALTO SANTO/IRACEMA/
MORADA NOVA
3,5 131,43 0% 460,01
FRANCISCO DE ASSIS
LEMOS MAIA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169384-1-6 II 02/07/2024 a
05/07/2024
MORADA NOVA/JAGUARETAMA/
ALTO SANTO/IRACEMA/
MORADA NOVA
3,5 131,43 0% 460,01

PORTARIA Nº466/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024, Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 5620 0006.20.609.214.10690.04.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº466/2024, 05 DE JULHO DE 2024

CARGO/ Í Í D IÁRIAS
NOME FUNÇÃO MATRCULA CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
CELIO SOUZA
DA ROCHA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169428-1-2 II 10/07/2024
A 12/07/202
ARACATI/FORTALEZA/ARACATI 2,5 131,43 35% 443,58
PEDRO CHAGAS DE
OLIVEIRA NET
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169444-1-6 II 10/07/2024
A 12/07/202
ARACATI/FORTALEZA/ARACATI 2,5 131,43 35% 443,58

PORTARIA Nº467/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024, Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 5620 0006.20.609.214.10690.09.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº467/2024,28 DE JUNHO DE 2024

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO D IÁRIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
FRANCISCO RAIMUNDO AGENTE FISCAL 3000681X II 01/07/2024 A QUIXADA/IBARETAMA/ 15 13143 0% 26615
CHAGAS DE SOUSA ESTADUAL -- 02/07/2024 FORTALEZA/ QUIXADA , , ,
JOÃO PAULO AUDITOR FISCAL 16943819 II 01/07/2024 A QUIXADA/IBARETAMA/ 15 13143 0% 26615
LIMA ALVES ESTADUAL -- 02/07/2024 FORTALEZA QUIXADA , , ,
JOÃO PAULO
LIMA ALVES
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169438-1-9 II 08/07/2024 A
09/07/2024
QUIXADA/IBARETAMA/
FORTALEZAQUIXADA
1,5 131,43 0% 266,15

PORTARIA Nº468/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024, Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea a, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 5620 0006.20.609.214.10690.14.339014.2.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº468/2024, 05 DE JULHO DE 2024

NOME CARGO/ MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO D IÁRIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
CARLOS SERGIO AGENTE FISCAL 08/07/2024 A MORADA NOVA/JAQUARETAMA/
DE OLIVEIRA ESTADUAL 199838-1-1 II 09/07/2024
ALTO SANTO/MORADA NOVA
1,5 131,43 0% 197,15
DOUGLAS CARPEGIANY
CASTRO SILVA
F-SUPERVISOR
REGIONAL
199848-1-8 08/07/2024 A
09/07/2024
MORADA NOVA/JAGUARETAMA/
ALTO SANTO/MORADA NOVA
1,5 131,43 0% 197,15

*** *** * PORTARIA Nº469/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, JOSE AMORIM SOBREIRA NETO , ocupante do cargo de DIRETOR DE SANIDADE ANIMAL, matrícula nº 199816-1-4, desta Agência, a viajar** às cidades de FORTALEZA/BOA VIAGEM/FORTALEZA, no período de 08/07/2024 A 10/07/2024, a fim de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, concedendo-lhe 2,5 diárias e (meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), do valor total de R$ 328,58 (trezentos e vinte oito reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Decreto