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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/09/2024 · pág. 23

DOMCE 06/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541

www.diariomunicipal.com.br/aprece 23

A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Arneiroz, Torna público o extrato do contrato n° 2024.03.18.21, Resultante do Chamamento Público Nº 01/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0333.2.022.0000.

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARPINTEIRO, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE.

CONTRATADO VALOR TOTAL VANDERLANE ABRANTE DE LIMA- ME R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

PRAZO DE VIRGÊNCIA: a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2024.

ASSINA PELA CONTRATADA: VANDERLANE ABRANTE DE LIMA.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA, Ordenador de Despesas Geral.

Arneiroz-CE, 18 de março de 2024

JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas Geral Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:D48078FA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria de Educação do Município de Arneiroz, Torna público o extrato do contrato n° 2024.03.18.19, Resultante do Chamamento Público Nº 01/2024.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.0037.2.006.0000.

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARPINTEIRO, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE.

CONTRATADO VALOR TOTAL VANDERLANE ABRANTE DE LIMA- ME R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

PRAZO DE VIRGÊNCIA: a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2024

ASSINA PELA CONTRATADA: VANDERLANE ABRANTE DE LIMA.

ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA, Ordenador de Despesas Geral.

Arneiroz-CE, 18 de março de 2024

JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Geral Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:1975A05A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ ERRATA DE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Contratante: A Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro Centro, Cidade Arneiroz/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.748.297/0001-54.

Correção do Anexo IV – Minuta do Contrato do Edital de Dispensa de Licitação nº 2024.08.23.01, data de publicação 28/08/2024.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE INÍCIO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

Onde se lê: 4.1. Os serviços serão iniciados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura deste contrato, e cobrado, pro-rata, a partir desta data.

Leia-se: 4.1. Os serviços serão iniciados em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da assinatura deste contrato, e cobrado, pro-rata, a partir desta data.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PARÂMETROS DE QUALIDADE

Onde se lê: 6.1. Os parâmetros de qualidade do presente contrato, são os elencados no art. 40, da Resolução ANATEL nº 614, de 28 de maio de 2013.

Inclui-se: 6.2. O Nível de Serviço Acordado, conhecido pelo seu análogo inglês “Service Level Agreement - SLA”, estabelecido entre a CONTRATADA e seus provedores de serviços de telecomunicação e de manutenção de ativos de telecomunicação que dão suporte aos serviços objeto do presente contrato, será estendido à CONTRATANTE, sem implicar qualquer ônus de cunho pecuniário ou indenizatório para a CONTRATADA. 6.2.1. Os anexos contendo o Nível de Serviço acordado entre a CONTRATADA e seus provedores estarão disponibilizados no site da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

NO ITEM 8.1. São obrigações da CONTRATANTE:

Inclui-se: 8.1.11. Não utilizar a Internet para quaisquer ilícitos ou contrários aos interesses do Governo do Estado do Ceará; 8.1.12. Utilizar adequadamente o Serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações envolvidas na prestação do objeto, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em caso de reclamações e/ou demandas propostas por terceiros (particulares, Ministério Público, Procon, ANATEL, etc); 8.1.13. Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à CONTRATADA;

NO ITEM 8.2. São Obrigações da CONTRATADA:

Inclui-se: 8.2.5. Prestar os Serviços conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do Serviço perante a CONTRATANTE;