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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 93

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600093 93 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.8. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e aos termos da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB, não haverá reserva imediata de vaga para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos. 1.9. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Ed i t a l . 1.10. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas, a saber: I. lista geral contendo todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência. 1.11. Todas as informações prestadas ou omitidas durante o certame serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do concurso público e podendo responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO 2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor. 2.2. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é o instituído pela Lei nº 8.112/90. 2.3. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 3. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO 3.1. O vencimento básico será no valor de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dezoito centavos) correspondente ao regime de trabalho em dedicação exclusiva, classe e nível inicial da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regulamentada pela Lei nº 12.772/2012. 3.1.1. Haverá complementação de pagamento para atingimento do piso do magistério fixado pela Portaria MEC n.º 61, de 31 de janeiro de 2024. 3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente. 3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio- alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001. 3.2.2. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor mensal fixado. 3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei nº 12.772/2012. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES E DO VALOR DA INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do certame, entre os dias 23 de setembro e 23 de outubro de 2024. 4.1.1. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores: a) Dedicação Exclusiva - R$ 95,00 (noventa e cinco reais). 4.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa (tipo Sedex). 4.2.1. O Departamento Acadêmico disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora, podendo os referidos documentos serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados. 4.2.2. O programa/conteúdo programático das áreas de conhecimento contempladas se encontra disponível no Anexo IV deste edital. 4.2.3. O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe de Departamento responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os documentos exigidos no item 4.3 deste edital. 4.2.4. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no horário de funcionamento da secretaria do departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica. 4.2.5. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar, além das cópias dos documentos do candidato exigidos no item 4.3 deste Edital, original e cópia de seu documento de identidade civil, ou apenas cópia autenticada deste, e procuração particular, específica para tal fim, desde que tenha assinatura do outorgante, não podendo atuar como procurador servidor público federal, nos termos do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, sob pena de indeferimento da inscrição. 4.2.6. Na inscrição por via postal (tipo Sedex), o candidato deverá remeter, dentro do prazo do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável pelo concurso público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 4.3 deste edital), sob pena de indeferimento. 4.2.6.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade acadêmica, nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica em até 3 (três) dias após a data de encerramento das inscrições. 4.2.6.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato. 4.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, os seguintes documentos: I. Requerimento de Inscrição, disponibilizado pela secretaria do departamento responsável pela presente seleção e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-docente, em link específico do Processo Seletivo; II. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta no item 4.1.1 deste edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU SIMPLES, encontrada no site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, utilizando os seguintes dados: Unidade Gestora Arrecadadora: 153065; Código de recolhimento: 28883-7(TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO); cpf e nome do candidato (a); número de referência: 150647254; competência: mês e ano do pagamento; vencimento: data do pagamento. Não serão aceitos comprovantes de agendamento; III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV. Foto 3x4 recente. 4.4. O candidato transgênero (pessoa que não se identifica plenamente com o gênero atribuído culturalmente a seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual a pessoa transgênero prefere ser chamada cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), deverá indicar em campo destinado no Requerimento de Inscrição o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, e que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento. 4.4.1. O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados. 4.4.2. Os departamentos deverão adotar o nome social conforme requerimento da pessoa, observando-se o disposto no Decreto nº 8.727/2016. 4.5. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de pagamento da taxa de inscrição. 4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB. 4.7. As inscrições deferidas, especificando os candidatos que optaram por concorrer às cotas destinadas às pessoas com deficiência e/ou pretas ou pardas nos termos dos itens 6 e 7 deste edital, serão publicadas pelos respectivos departamentos responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após encerramento das inscrições. 4.8. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições deferidas, conforme art. 59, caput, da Lei nº 9.784/99. 4.8.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte interessada ao Consepe, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão. 4.9. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da lista de homologação de inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, com base nos motivos previstos na Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Os pedidos de isenção poderão ser efetuados pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex), entre os dias 23 e 27 de setembro de 2024. 5.1.1. Nas solicitações realizadas por procuração, o procurador designado deve estar munido de procuração particular com assinatura do outorgante. 5.1.2. As solicitações por via Sedex devem ser enviadas dentro do prazo e serão recepcionadas pela unidade acadêmica interessada até 3 (três) dias úteis após a data de encerramento. 5.2. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 5.2.1. Para obter isenção nos termos do item 5.2, o candidato deverá realizar a solicitação entre os dias 23 e 27 de setembro de 2024 e entregar, junto com os documentos exigidos no item 4.3, comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que pode ser gerado pelo seguinte endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. 5.2.2. O departamento responsável deverá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição por meio do número de autenticidade constante no comprovante. 5.3. Poderão, ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, ser isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que entre os dias 23 e 27 de setembro de 2024 entregarem, junto com os documentos exigidos no item 4.3, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME. 5.4. As informações prestadas e omissão de informações, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 5.5. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção sem apresentar cópia de um ou mais dos documentos solicitados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer isenção após ou entregar a documentação fora do prazo fixado; f) não cumprir os requisitos exigidos para obtenção da isenção pretendida. 5.6. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo processo seletivo e/ou respectiva Direção de Centro até 2 de outubro de 2024. 5.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e, excepcionalmente, apresentar cópia do comprovante de pagamento até o término do período designado para inscrições. 5.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o processo seletivo for cancelado ou por decisão da Universidade que deverá ser publicada no Diário Oficial da União. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e aos termos da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB, não haverá reserva imediata de vaga para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos. 6.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir atendimento especial que deve ser especificado pelo candidato no momento da inscrição. 6.2.1. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.