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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 147

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600147 147 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 13. ANALISTA DE PROCESSAMENTO - .Brasília / DF .12 . .Rio de Janeiro / RJ .12 . . . .São Paulo / SP .12 . .14. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO .- .Rio de Janeiro / RJ .3 . .15. MÉDICO DO TRABALHO .- .Rio de Janeiro / RJ .3 . .16. AUXILIAR OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRA- BA L H O .- .Rio de Janeiro / RJ .3 . 17. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - .Brasília / DF .3 . . . .Rio de Janeiro / RJ .3 7.9.1 Os candidatos serão convocados para a entrevista de Heteroidentificação por meio de Edital Específico, que será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, na data provável de 13 de dezembro de 2024. 7.9.2 A entrevista de heteroidentificação será realizada na data provável de 15 de dezembro de 2024. 7.9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência na perícia médica. 7.10 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à Comissão Avaliadora com os seguintes documentos: a) autodeclaração do Anexo V deste edital preenchida; b) documento de identidade; c) foto 3x4 cm. 7.11 O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão Avaliadora. 7.12 A convocação será divulgada por meio de edital específico e disponibilizada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, na data provável de 13 de dezembro de 2024. 7.13 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão. 7.14 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não comparecer à entrevista designada; b) recusar-se a ser filmado; c) a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo. 7.15 O candidato que se enquadre em uma das hipóteses elencadas no item anterior continuará participando do Concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 7.16 Após a divulgação do resultado provisório da entrevista de heteroidentificação, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24. 7.17 Os candidatos pretos ou pardos portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para pretos ou pardos. 7.18 O candidato que, porventura, declarar indevidamente ser preto ou pardo, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected], até o dia 03 de outubro de 2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 7.19 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado. 7.20 As vagas reservadas para pretos ou pardos que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. 8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até às 16h o dia 03 de outubro de 2024, horário oficial de B r a s í l i a / D F, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 8.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 03 de outubro de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial, via correio eletrônico [email protected], juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. 8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização da prova somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica, contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação. 8.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Dataprev e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 8.1.6 No link de inscrição estarão descritos os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o certame, bem como poderá solicitar outros que não estejam contemplados. 8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 8.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda. 8.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.2.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.2.4 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 06 (seis) meses de idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019. 8.2.5 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 8.2.6 A Dataprev e a FGV não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança. 8.3 A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24. 8.3.1 O candidato, cujo pedido de atendimento especial for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV, pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24. 8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]), tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.1.3. Os candidatos nessa situação, quando da realização da prova, deverão se identificar ao fiscal, no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 8.5 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até as 16h do dia 03 de outubro de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. 8.6 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos de exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 9. DA PROVA 9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/perfis, será realizada da no dia 17 de novembro de 2024, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. 9.2 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24. 9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 9.4 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões. 9.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 9.6 Para todos os cargos/perfis, a Prova Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e serão distribuídas conforme as tabelas a seguir. . .Módulo I - Conhecimentos Gerais . .Disciplina .Nº de Questões .Peso .Pontuação Máxima . .Língua Portuguesa .12 .1 .12 . .Língua Inglesa .12 .1 .12 . .Raciocínio Lógico Matemático .6 .1 .6 . .At u a l i d a d e s .5 .1 .5 . .Legislação Acerca de Segurança da Informação e Proteção de Dados .5 .1 .5 . .Total: .40 .1 .40 . .Módulo II - Conhecimentos Específicos . .Disciplina .Nº de Questões .Peso .Pontuação Máxima . .Conhecimentos Específicos .30 .2,5 .75 . .Total .30 .2,5 .75 9.7 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto no Módulo de Conhecimentos Gerais, e 2,5 (dois virgula cinco) pontos no Módulo de Conhecimentos Específicos, sendo 115 (cento e quinze) pontos a pontuação máxima, para todos os cargos/perfis. 9.8 A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza. 9.9 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital. 9.10 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 9.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 9.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 9.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 9.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 9.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso. 9.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/dataprev24, após a data de divulgação do resultado