DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090600090 90 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pelo empregado público nomeado não será incorporada ao salário-base caso este retorne às funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia. Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 143 CREMESP, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a pedido, a partir do dia 06 de setembro de 2024, o Sr. Jurandyr Pereira da Silva do cargo de Oficial Administrativo. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA CREMESE SEI Nº 40, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Designar a servidora ESTER ALVES DOS SANTOS para substituir LUÍS ALFREDO MARQUES DOS SANTOS, Chefe do Setor de Registros, enquanto durar o seu afastamento, por motivo de férias, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 02 de setembro de 2024, com término em 16 de setembro de 2024. Parágrafo único. Pela atividade, a servidora fará jus, de forma proporcional, à concessão de gratificação no valor correspondente à FC2, conforme disposto no Anexo I da Resolução CREMESE nº 015/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02/09/2024. JILVAN PINTO MONTEIRO Presidente CREMESE PORTARIA CREMESE SEI Nº 41, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de apurar indícios de de infrações administrativas praticadas pelas licitantes DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., ELPIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., BR3 OFFICE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ., F & K BRASIL LTDA. e SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA. nos autos do Pregão Eletrônico nº 90002/2024 (Lei nº 14.133/2021), CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a instauração de processo de responsabilização e a designação de comissão para avaliar os fatos e circunstâncias relacionados ao caso, resolve: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para apurar indícios de de infrações administrativas praticadas pelas licitantes DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., ELPIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., BR3 OFFICE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., F & K BRASIL LTDA. e SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA. nos autos do Pregão Eletrônico nº 90002/2024 (Lei nº 14.133/2021), pelas razões abaixo discriminadas: . .ITEM .E M P R ES A S .S I T U AÇ ÃO . 1 .DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. CNPJ nº 40.061.199/0001-82 FRACASSADA - empresas não atenderam convocação para apresentar proposta e documentos. . . .ELPIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. CNPJ nº 36.450.379/0001-89 . . .3 .DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. CNPJ nº 40.061.199/0001-82 .FRACASSADA - empresa não atendeu convocação para apresentar proposta e documentos. . .4 .DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. CNPJ nº 40.061.199/0001-82 .FRACASSADA - empresa não atendeu convocação para apresentar proposta e documentos. . 6 .DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. CNPJ nº 40.061.199/0001-82 .FRACASSADA - empresa não atendeu convocação para apresentar proposta e documentos. . . .BR3 OFFICE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº 38.229.748/0001-33 .PROPOSTA RECUSADA - Motivo: Empresa não especificou marca na proposta nem atendeu convocação para corrigir proposta e apresentar mostruário do item ofertado. . 10 .F & K BRASIL LTDA. CNPJ nº 51.607.431/0001-51 .PROPOSTA RECUSADA - Motivo: geladeira ofertada sem a tecnologia inverter. . . .SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ nº 46.344.050/0001-97 .PROPOSTA RECUSADA - Motivo: geladeira ofertada sem a tecnologia inverter. Art. 2º. Designar as servidoras Fernanda Alves de Oliveira, Matrícula 52, e Larissa Araújo Costa, Matrícula 62, para integrarem a Comissão de Acompanhamento e Instrução do Processo Administrativo de Responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo único. Pela atividade, as servidoras farão jus à concessão de gratificação mensal no valor correspondente à G7, conforme disposto no Anexo I da Resolução CREMESE nº 004/2015, com redação dada pela Resolução Nº SEI-006/2024, de 03 de abril de 2024, até a finalização do processo. Art. 3º. A Comissão de Acompanhamento e Instrução submeterá relatório conclusivo à Presidência do CREMESE, contendo sua avaliação dos fatos e circunstâncias e, se for o caso, a indicação de penalidade a ser aplicada, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º. Ficam assegurados às licitantes os direitos de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JILVAN PINTO MONTEIRO Presidente CREMESE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA CRMV-GO N° 58, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve: Art. 1º Nomear Giovana Monteiro Quinan Ferraz, Matr. CRMV-GO 132/2018, para atuar como Assessora Administrativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CRMV/GO nº 3/2024. OBS.: A Portaria CRMV/GO nº 3/2024, foi publicada no Diário Oficial da União em 19/01/2024, Edição 14, Seção 2, Página 53. RAFAEL COSTA VIEIRA CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 N° 25, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, e CONSIDERANDO que a funcionária ANDRÉA BONILHA BORDIN, Gerente deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 09/09/2024 a 28/09/2024; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao cargo no referido período de férias; resolve: Art. 1º - NOMEAR a funcionária CAROLINA BULGACOV DRATCH como Gerente, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado. Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor em 9 de setembro de 2024. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 33, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas regimentais, que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 resolve: Art. 1º - EXONERAR a pedido, o funcionário, GUSTAVO WESLEY SÁ FLORENTIM do cargo de Auxiliar Administrativo, município de Campo Grande/MS, nomeado pela Portaria nº 31 de 01 de setembro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2024, independente de sua publicação. SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 61, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - CRPRS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno do CRPRS a partir da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, resolve: Art. 1º NOMEAR a funcionária ELIZANDRA CAPRINI para exercer a função de Confiança, de natureza gratificada (FG), de Supervisora de Recursos Humanos/ Departamento Pessoal no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS, a contar do dia 1° de setembro de 2024, de livre nomeação e exoneração, em caráter temporário e provisório, recebendo a Função Gratificada 2 (FG 2), conforme Resolução CRPRS nº 009/2024, de 27 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM CRISTIANE ALVES Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF Nº 5/2024 Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005 - 05/2024-A: A(o) Sr.(a) Humberto Teixeira Prezado (a) Senhor (a):Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.172104/2024-10 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$208,05 (duzentos e oito reais e cinco centavos) , conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA DPA/CCPP (2172464). Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. - 05/2024-B:Ao Sr. Reginaldo de Freitas Ramos (*761617) Prezado Senhor: Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 171469/2024-19 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em