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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 60

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600060 60 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.166, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627118/2024-71, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 24 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.167, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.606893/2024-92, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ nº 92.751.213/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de janeiro de 2024: I - aumento do capital social em R$ 120.000.000,00, elevando-o para R$ 456.659.000,00, dividido em 8.324.160.004 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.168, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegadas, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629815/2024-66, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de REASEGURADORA PATRIA S.A., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do México, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº 3.200, de 20 de março de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.169, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.615639/2024-85, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de UPOFA - UNIÃO PREVIDENCIAL, CNPJ nº 76.678.101/0001-88, com sede na cidade de Curitiba - PR, conforme deliberado nas reuniões do conselho deliberativo realizadas em 25 de março de 2024, 15 de maio de 2024 e 10 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.170, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.615281/2024-91, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e de membros do comitê de auditoria de MUNICH RE DO BRASIL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 01.857.539/0001-24, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de março de 2024 e 22 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.171, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.616417/2024-80, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI-MINC Nº 66, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14022.055924/2024-85, resolvem: Art. 1º Autorizar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 31 (trinta e uma) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo. Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental oriundas do Novo PAC, no âmbito do IPHAN. Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. Parágrafo único. Caberá ao IPHAN observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas. Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria. Art. 4º O IPHAN definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008. Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MARGARETH MENEZES Ministra de Estado da Cultura ANEXO . .At i v i d a d e s .Função .Qtd . .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial .Arqueologia .15 . .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial .Geoprocessamento de Dados .5 . .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial .Antropologia .2 . .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial .Arquitetura .2 . .Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial .Ed u c a ç ã o Patrimonial .2 . .Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual .Analista Ambiental .5 . .T OT A L . .31 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL PORTARIA MIDR Nº 3.022, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a revisão do Manual para Apresentação de Propostas da Ação Orçamentária 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, no âmbito do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial. A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DODESENVOLVIMENTO REGIONAL, com fundamento no art. 26 e art. 44 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, no art. 5º da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no Plano Plurianual da União vigente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Orçamentária Anual vigente, e o constante dos autos do processo nº 59000.002986/2021-38, resolve: Art. 1º Fica aprovada a revisão do Manual para Apresentação de Propostas da Ação Orçamentária 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, no âmbito do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial, conforme anexo. Parágrafo único. O Manual será aplicado às propostas encaminhadas à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial e será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.413, de 19 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA MELO ALVES ANEXO MANUAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS Programa 2317 Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial Ação 00SX Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado 1. APRESENTAÇÃO 1.1. Este manual define as orientações, critérios e procedimentos a serem seguidos pelos proponentes e unidades descentralizadas acerca dos fundamentos técnicos para acesso aos recursos do Orçamento Geral da União (OGU), constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA), alocados na Ação 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado (funcional programática 10.53101.15.244.2317.00SX), acrescidos das orientações necessárias à apresentação de propostas para contratação dos itens apoiáveis, que contribuirão para o alcance do Objetivo "Assegurar o desenvolvimento produtivo inovador, inclusivo e sustentável prioritariamente nos territórios elegíveis da Política Nacional de Desenvolvimento Regional" do Programa Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial (2317), incluído no PPA 2024-2027 (Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024). 1.2. As propostas deverão atender, além do disposto neste manual, às disposições previstas na legislação pertinente ao instrumento que será celebrado, e nos cadernos, nas cartilhas e demais referências técnicas publicadas no site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). 1.3. Este manual será aplicado às propostas analisadas pela Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial e pela Mandatária da União (representada pela Caixa Econômica Federal).