DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600069 69 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .183 .PI .A01334 .CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA . .184 .PI .A01423 .PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS . .185 .PI .A01512 .CRIAÇÃO DE BOVINOS . .186 .PI .A01539 .CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS . .187 .PI .A01555 .CRIAÇÃO DE AVES . .188 .PI .A01598 .CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE . .189 .PI .A01610 .ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA . .190 .PI .A02101 .PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS . .191 .PI .A022 .PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS . .192 .PI .A031 .P ES C A . .193 .PI .A03221 .AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE . .194 .PI .B07 .EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS . .195 .PI .B08 .EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS . .196 .PI .B09 .ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS . .197 .PI .C18 .IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES . .198 .PI .C21 .FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS . .199 .PI .C30 .FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTO R ES . .200 .PI .C31 .FABRICAÇÃO DE MÓVEIS . .201 .PI .C32 .FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS . .202 .PI .C33 .MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS . .203 .RN .A011 .PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS . .204 .RN .A012 .HORTICULTURA E FLORICULTURA . .205 .RN .A013 .PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES . .206 .RN .A014 .PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS . .207 .RN .A015 .P EC U Á R I A . .208 .RN .A01610 .ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA . .209 .RN .A02 .PRODUÇÃO FLORESTAL . .210 .RN .A031 .P ES C A . .211 .RN .A032 .AQ U I C U LT U R A . .212 .RN .B07 .EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS . .213 .RN .B08 .EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS . .214 .RN .B09 .ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS . .215 .RN .C19 .FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS . .216 .RN .C32 .FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS . .217 .RN .C33 .MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS . .218 .SE .A01113 .CULTIVO DE CEREAIS . .219 .SE .A01130 .CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR . .220 .SE .A01164 .CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA . .221 .SE .A01199 .CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE . .222 .SE .A01211 .H O R T I C U LT U R A . .223 .SE .A01229 .CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS . .224 .SE .A01318 .CULTIVO DE LARANJA . .225 .SE .A01423 .PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS . .226 .SE .A01512 .CRIAÇÃO DE BOVINOS . .227 .SE .A01555 .CRIAÇÃO DE AVES . .228 .SE .A01598 .CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE . .229 .SE .A02 .PRODUÇÃO FLORESTAL . .230 .SE .A03213 .AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA . .231 .SE .A03221 .AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE . .232 .SE .B08 .EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS . .233 .SE .C18 .IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES . .234 .SE .C19 .FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS . .235 .SE .C21 .FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS . .236 .SE .C31 .FABRICAÇÃO DE MÓVEIS . .237 .SE .C33 .MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 183, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a Proposição n. 187/2024, que trata da alteração da programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para o exercício de 2024, referente à reprogramação anual de aplicação de recursos do FNE para 2024, e dos indicadores de desempenho relacionados à eficácia e eficiência da gestão dos recursos do FNE. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos II e III do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE n. 725, de 27 de julho de 2022, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de agosto de 2024, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a Proposição n. 187/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em sua 527ª Reunião, realizada em 5 de agosto de 2024, que trata da alteração da programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para o exercício de 2024, referente à reprogramação anual de aplicação de recursos do FNE para 2024, e dos indicadores de desempenho relacionados à eficácia e eficiência da gestão dos recursos do FNE. Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e as documentações técnicas que lhe dão suporte passam a integrar a presente Resolução. Art. 2º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. deverá encaminhar versão ajustada e consolidada da programação de financiamento do FNE de 2024 ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e à Sudene, após a publicação desta Resolução. Art. 3º A Sudene, munida do documento referido no art. 2º, fica autorizada a encaminhar a programação de financiamento, bem como o resultado da apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, à Comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 184, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a Proposição n. 189/2024, que trata da alteração do Regimento Interno do Comitê Regional das Instituições Financeira Federais (CORIFF), colegiado vinculado ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Condel/Sudene), aprovado pela Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 17 de outubro de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), usando das atribuições que lhe conferem os artigos 4º, incisos I, II e VIII, 8º, § 1º, 9º, caput, e 10, caput, incisos I e IV, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, os artigos 1º, incisos I, II e VIII, 4º, caput, incisos II e VI, 5º, §§ 12 e 13 do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, o art. 62 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e, ainda, no art. 1º, incisos I, II e VIII, 4º, incisos I e VI, e 5º, §§ 1º, 9º, 12 e 13 do Anexo à Resolução DC/SUDENE n. 725, de 27 de julho de 2022, torna público que, em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de agosto de 2024, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar a Proposição n. 189/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em suas 528ª Reunião, realizada em 12 de agosto de 2024, e 529ª Reunião, realizada em 14 de agosto de 2024, que trata da alteração do Regimento Interno do Comitê Regional das Instituições Financeira Federais (CORIFF), aprovado como Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 17 de outubro de 2008.