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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 96

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600096 96 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .Coordenação-Geral de Administração e Projetos (CGPRO) .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .Coordenação-Geral de Patrimônio e Acervos (CGPATRI) .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( E R ES U L ) .1 .Chefe .FCE 1.13 . . . . . . .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE (ERENE) .1 .Chefe .FCE 1.13 . . . . . . .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO (ERESP) .1 .Chefe .FCE 1.14 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ (EREPAR) .1 .Chefe .FCE 1.13 . . . . . . .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EREMINAS) .1 .Chefe .FCE 1.13 . . . . . . .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORTE (ERENOR) .1 .Chefe .FCE 1.13 . . . . . . .ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DA BAHIA (EREBAHIA) .1 .Chefe .FCE 1.13 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA DESPACHO GM/MS Nº 66, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 25000.071241/2023-69. Interessado: INSTITUTO PAULISTA DE APOIO A GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA - IPAGES/SP, CNPJ nº 39.781.326/0001-39. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 505/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA DESPACHO GM/MS Nº 67, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 25000.097754/2023-08. Interessado: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA - AEBEL/PR, CNPJ nº º 78.613.841/0001-61. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão que julgou pelo Não Conhecimento da Representação Administrativa oferecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC, em desfavor da entidade em epígrafe no processo de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 501/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões da Representação Administrativa, conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NISIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 83, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 08 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 08 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.143366/2023-06 .XXX.030.812-XX .JOSÉ CLEOMAR RODRIGUES RIBEIRO .2305699 .CE .CANINDÉ .12/12/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.143366/2023-06 .XXX.030.812-XX .JOSÉ CLEOMAR RODRIGUES RIBEIRO .1105679 .RO .CUJUBIM .26/08/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA SAPS/MS Nº 84, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.216886/2018-70 .XXX.991.912-XX .PETRA PATRICIA DE OLIVEIRA .1305829 .AM .IPIXUNA .04/09/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.216886/2018-70 .XXX.991.912-XX .PETRA PATRICIA DE OLIVEIRA .1205635 .AC .RIO BRANCO .26/08/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 37, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nivolumabe para tratamento de adultos com carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço recidivado ou metastático após quimioterapia à base de platina (i.e., segunda linha de tratamento da doença recidivado ou metastática). Ref.: 25000.054675/2024-85. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nivolumabe para tratamento de adultos com carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço recidivado ou metastático após quimioterapia à base de platina (i.e., segunda linha de tratamento da doença recidivado ou metastática). Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 38, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ganciclovir intravenoso e valganciclovir oral para o tratamento de infecções causadas por CMV em indivíduos imunossuprimidos pelo HIV. Ref.: 25000.136090/2022-11. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: