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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 108

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600108 108 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.464, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19965.201751/2024-57, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar diagnósticos e elaborar propostas de fluxo e procedimentos, que embasam a análise do registro profissional da categoria de jornalista, nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - realizar diagnóstico dos fluxos e elaborar plano de ação que contenha etapas do trabalho de aperfeiçoamento da análise do registro profissional de jornalista realizado nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego; II - revisar os procedimentos e as orientações que subsidiam o processo de análise dos analistas; e III - apresentar relatório final com ações e medidas a serem recomendadas. Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes da: I - Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - Secretaria de Proteção ao Trabalhador; III - Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho da Secretaria Executiva; IV - Secretaria de Relações do Trabalho; e Parágrafo único. Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .46202.008115/2018-12 .215887913 .Agropecuaria Jayoro Ltda .AM . .2 .46202.000783/2019-74 .216714842 .Aigp Servicos Empresariais Ltda .AM . .3 .46202.005542/2019-11 .218030291 .Aigp Servicos Empresariais Ltda .AM . .4 .14152.023693/2020-31 .219266158 .Alianca Incorporadora Ltda .AM . .5 .14152.023694/2020-86 .219266166 .Alianca Incorporadora Ltda .AM . .6 .14152.023695/2020-21 .219266174 .Alianca Incorporadora Ltda .AM . .7 .14152.023696/2020-75 .219266182 .Alianca Incorporadora Ltda .AM . .8 .14152.023697/2020-10 .219266191 .Alianca Incorporadora Ltda .AM . .9 .46202.005610/2019-42 .218054912 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .10 .46202.005778/2019-58 .218077050 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .11 .46202.005779/2019-01 .218076711 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .12 .46202.005780/2019-27 .218076185 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .13 .46202.005781/2019-71 .218069154 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .14 .46202.005782/2019-16 .218065345 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .15 .46202.005783/2019-61 .218065485 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .16 .46202.005784/2019-13 .218073518 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .17 .46202.005785/2019-50 .218065949 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .18 .46202.005786/2019-02 .218068280 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .19 .46202.005787/2019-49 .218074204 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .20 .46202.005788/2019-93 .218067895 .Associacao Cultural Boi Bumba Caprichoso .AM . .21 .14152.033047/2020-82 .219359024 .Check UP Hospital Ltda. .AM . .22 .14152.090913/2020-32 .219919763 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .23 .46202.005756/2018-15 .215168330 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .24 .46202.005757/2018-51 .215168127 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .25 .46202.010152/2018-82 .216436575 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .26 .46202.010153/2018-27 .216437032 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .27 .46202.010154/2018-71 .216437105 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .28 .46202.010155/2018-16 .216446961 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .29 .46202.012590/2017-02 .213642298 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .30 .46202.012591/2017-49 .213642263 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .31 .46202.012592/2017-93 .213652854 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .32 .46202.012593/2017-38 .213649276 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .33 .46202.012594/2017-82 .213669544 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .34 .46202.012595/2017-27 .213647699 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .35 .46202.012596/2017-71 .213648563 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .36 .46202.012597/2017-16 .213647168 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .37 .46202.012598/2017-61 .213662116 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .38 .46202.012599/2017-13 .213652421 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .39 .46202.012600/2017-00 .213642361 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .40 .46202.012601/2017-46 .213648911 .Hospital Santa Julia Ltda .AM . .41 .46202.007398/2018-77 .215706072 .Itautinga Agro Industrial S A .AM . .42 .46202.007399/2018-11 .215706021 .Itautinga Agro Industrial S A .AM . .43 .46202.007400/2018-16 .215706030 .Itautinga Agro Industrial S A .AM . .44 .46202.007401/2018-52 .215706048 .Itautinga Agro Industrial S A .AM . .45 .46202.007402/2018-05 .215706056 .Itautinga Agro Industrial S A .AM . .46 .46202.007403/2018-41 .215706064 .Itautinga Agro Industrial S A .AM . .47 .46202.001350/2019-36 .216847150 .MRV Engenharia e Participacoes S.A. .AM . .48 .46202.001351/2019-81 .216836972 .MRV Engenharia e Participacoes S.A. .AM . .49 .46202.001292/2018-60 .213969068 .Municipio de Manaus .AM . .50 .46202.000775/2019-28 .216693837 .Transportes Bertolini Ltda .AM . .51 .46202.005860/2018-00 .215289323 .Transportes Bertolini Ltda .AM . .52 .46202.005862/2018-91 .215289315 .Transportes Bertolini Ltda .AM . .53 .46202.006065/2018-21 .214615766 .Transportes Bertolini Ltda .AM . .54 .46202.006066/2018-75 .214615758 .Transportes Bertolini Ltda .AM . .55 .46202.006067/2018-10 .214615740 .Transportes Bertolini Ltda .AM . .56 .46202.006068/2018-64 .214615782 .Transportes Bertolini Ltda .AM . .57 .46202.010373/2018-51 .216504929 .Transportes Bertolini Ltda .AM . .58 .14152.000186/2020-20 .219023085 .Weg Amazonia S/A .AM . .59 .46202.004943/2018-73 .215041763 .Weg Amazonia S/A .AM . .60 .46202.007987/2018-55 .215864531 .Weg Amazonia S/A .AM . .61 .46204.008094/2018-15 .215154533 .Auto Posto Via Regional Ltda .BA . .62 .46204.008095/2018-51 .215154525 .Auto Posto Via Regional Ltda .BA . .63 .46204.008096/2018-04 .215154517 .Auto Posto Via Regional Ltda .BA . .64 .46204.008097/2018-41 .215154509 .Auto Posto Via Regional Ltda .BA . .65 .46204.006677/2017-12 .212114948 .Marenostrum Consultoria e Assistencia Maritima Ltda Em Recuperacao Judicial .BA Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com a participação 1 (um) representante da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ e de representantes das entidades sindicais de trabalhadores, que possuem agendas correlatas ao tema em debate, dividido da seguinte forma: I - 1 (um) representante de sindicato da região Norte; II - 1 (um) representante de sindicato da região Nordeste; III - 1 (um) representante de sindicato da região Centro-Oeste; IV - 1 (um) representante de sindicato da região Sudeste; e V - 1 (um) representante de sindicato da região Sul. Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 6º A convocação da primeira reunião caberá ao representante da unidade responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho, na qual será estabelecida a periodicidade a ser adotada. Art. 7º As reuniões do Grupo e Trabalho poderão ser presenciais, por videoconferência ou híbridas. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração 60 (sessenta) dias, permitida a prorrogação por igual período. Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. As atividades do Grupo de Trabalho observarão o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados pessoais. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO